03/10/2024
📌 O que a sua empresa precisa saber!
No próximo domingo, (6 de outubro), será realizada a eleição municipal. Conforme dispõe o artigo 70 da CLT, é vedado o uso da mão de obra nos dias de feriados, mas há algumas exceções:
1- quando há autorização expressa do uso da mão de obra em convenção coletiva de trabalho, ou para as atividades consideradas essenciais, como o comércio de alimentos, postos de combustíveis, farmácias e drogarias;
2- e também estão autorizadas a usar a mão de obra no dia de feriado aquelas atividades que detenham autorização judicial, ou estão sujeitas a leis especiais, sendo necessário neste caso consultar a respectiva legislação especial.
⚠️ Ficou com alguma dúvida, entre em contato com a CDL Juiz de Fora.
FCDL Minas Gerais