Declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda Elaboramos e transmitimos a sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013!!! A partir de R$40,00

Relação de documentos necessários para a DIRPF 2013:

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do F

GTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

23/04/2013
22/04/2013

Receita detecta 2,6 milhões de contribuintes que não declararam IR nos últimos 4 anos

A Receita Federal identificou que mais de 2,6 milhões de contribuintes deixaram de declarar o (Imposto de Renda) uma ou mais vezes desde 2009.

As pendências foram detectadas por meio do cruzamento de informações na base de dados do fisco.

A Receita já começou a notificar os contribuintes em situação irregular, e quem receber a carta da instituição deve comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Esses contribuintes deverão fazer a declaração e pagar o imposto devido com uma multa de 20% sobre esse valor.

Caso não se regularizem, eles podem ter o CPF invalidado e pagar multa de 225% do valor do imposto.

Nesses casos, a Receita poderá também enviar notificação ao Ministério Público para o contribuinte responder na Justiça por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de até dois anos de prisão.

IR 2013

Para a declaração deste ano, referente a rendimentos obtidos em 2012, o prazo para a entrega termina em 30 de abril.

Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o valor devido --prevalece o maior valor.

Até as 16h de hoje, a Receita já havia recebido 12,23 milhões de declarações, 47% do total previsto para este ano (26 milhões).

A Receita Federal alerta para o risco de os contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois podem encontrar dificuldades com o acúmulo de acessos ao site do fisco.

QUEM DECLARA?

São obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições:

1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

4) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.

5) Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.

6) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR

7) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

8) Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

9) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

Uma das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.

Os programas para fazer e para enviar a declaração já estão disponíveis no site da Receita Federal.

17/04/2013

Confira dicas para não cair na malha fina do IR 2013

Na reta final para a entrega da declaração de IR (Imposto de Renda), que vai até o dia 30, é preciso ter cautela para evitar a malha fina. Esquecer de declarar algum rendimento obtido é o erro mais comum. Segundo a Receita, cerca de 60% das declarações barradas contêm esse tipo de pendência.

Os contribuintes costumam incluir dependentes como filhos adultos ou pais aposentados de olho nas deduções, mas esquecem de declarar os rendimentos obtidos por esses dependentes.

"Mesmo uma bolsa de estágio recebida pelo filho pode levar a declaração a ficar retida na malha fina", diz Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic.

"É comum entre profissionais liberais deixar de declarar algum honorário recebido durante o ano", afirma Joaquim Adir, supervisor do IR na Receita Federal.

Ele acrescenta que, no ano passado, muitos contribuintes tiveram sua declaração barrada por esquecer de declarar resgates no plano de previdência privada.

MÉDICOS

No lado das deduções, a maior frequência de erro surge no campo de despesas médicas. A Receita encontra as inconsistências ao cruzar os dados com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que é preenchida por prestadores de serviços. Para não errar, a recomendação é guardar todos os recibos de gastos médicos.

Segundo Juliana Fernandes, especialista da MG Contécnica, a nota fiscal paulista pode gerar confusão. Os créditos sacados pelo programa são isentos, mas os prêmios recebidos são considerados rendimentos tributados na fonte.

Outro item que passa despercebido é o ganho obtido com vendas de imóveis. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao da aquisição, a diferença deve ser informada à Receita. "Nesse caso é preciso preencher um programa específico, chamado Ganhos de Capital. É um programa auxiliar obtido no site da Receita", diz Juliana.

A crescente informatização na receita e o cruzamento de informações elevou o número de pessoas que apresenta alguma pendência. Segundo Adir, em uma primeira triagem, perto de três milhões de declarações ficam com algum erro.

Por outro lado, a própria pessoa pode acompanhar o processamento de sua declaração pelo site da Receita Federal, o que agiliza a regularização.

"Não basta entregar e esquecer, é preciso acompanhar o processamento pelo site da Receita. Se tiver algum problema é possível corrigir", diz Garcia.

16/04/2013

Nota Fiscal Paulista libera hoje valor recorde de R$ 930 milhões aos consumidores

A Nota Fiscal Paulista liberou nesta segunda-feira R$ 930,4 milhões aos consumidores, a maior quantia já devolvida desde o início do programa, em 2007. Os créditos são referentes às compras realizadas no segundo semestre de 2012.

Os usuários cadastrados no sistema podem transferir os créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade – os valores ficarão à disposição por cinco anos. Para isso, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda, digitar o CPF ou CNPJ e a senha e solicitar a opção desejada.

As solicitações de resgate efetuadas no decorrer da semana serão creditadas na semana seguinte.

Também é possível reservar os créditos para abater do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano, mas essa opção estará disponível no sistema apenas no mês de outubro.

Atualmente, 14,7 milhões de consumidores estão cadastrados no programa, que já distribuiu R$ 6,8 bilhões desde outubro de 2007. O sistema é válido no Estado de São Paulo e devolve até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal.

Prêmios

Além da liberação dos créditos, o programa realiza sorteios periódicos. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico. Em 53 sorteios realizados em seis anos, R$ 850,5 milhões foram distribuídos.

Para participar, o consumidor deve se cadastrar no site e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação no mês seguinte e nos próximos. Uma vez feito o processo não é necessário repeti-lo – a participação será automática.

12/04/2013

IR: saiba como declarar ganhos na Bolsa de Valores

Rendimentos mensais menores ou iguais a R$ 20 mil estão isentos do Imposto de Renda. Tributação da renda variável é de 15%

Quem investe no mercado de ações deve informar corretamente os ganhos de capital, ou eventuais perdas, ao Leão. Caso contrário, pode ficar preso no pente fino da Receita Federal.

Está isento de pagar Imposto de Renda o investidor que obteve lucros líquidos na Bolsa de Valores – assim como operações com ouro e outros ativos financeiros – com valor de venda menor ou igual a R$ 20 mil por mês, observa o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.

Mesmo isentos, estes ganhos devem ser informados na declaração de ajuste anual, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “O contribuinte precisa informar a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, que configura o ganho de capital”, explica Machado Júnior.

Nas vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota sobre o ganho de capital em operações com renda variável é de 15%, com exceção das operações conhecidas como day trade, que sofrem imposto de 20%. Já as despesas do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital na declaração, aponta o presidente do Sescon-SP.

O lucro líquido com ações deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável, disponível no menu do programa da Receita, como aponta o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. “O Imposto de Renda é pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda, de forma definitiva, não podendo ser restituído na Declaração de Ajuste Anual”.

Todas as operações feitas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 0,005%. “A exceção é de operações day trade, que têm 1% de tributação na fonte”, afirma Machado Júnior.

PERDA DE CAPITAL

Quando houve prejuízos mensais, em vez de ganho de capital, é preciso informar a quantia como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, colocando um sinal de menos antes do valor, segundo Garcia, da IOB Folhamatic.

É importante observar se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte. De acordo com o presidente do Sescon-SP, a conta deve ser apurada mensalmente, considerando ganhos e perdas de todas as operações de venda no período. “Se em um mês houve uma venda com ganho de R$ 500 e outra com prejuízo de R$ 300, o resultado mensal será de R$ 200 positivos”, exemplifica.

Segundo o economista-chefe da HPN Invest, Edgar de Sá, caso haja prejuízo, o investidor pode aproveitar para, nos meses seguintes em que houver lucro, descontar o valor perdido. "Ele pode, também, descontar os valores pagos com taxas de corretagem, custódia e emolumentos. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo", explica.

DIVIDENDOS

Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos pagos por empresas com base nos resultados apurados são isentos de Imposto de Renda, como determina o artigo 10 da lei 9.249/1995. Estes valores, no entanto, precisam ser informados. “Os dividendos recebidos devem ser declarados na linha 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, complementa Garcia.

08/04/2013

Casais g**s podem declarar parceiros como dependentes no IR

Conquista iniciada em 2011 dá aos homossexuais todos os direitos adquiridos no regime de união estável

A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo s**o, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo caminho.

Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.

Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.

Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor, quanto à tributação, declarar em separado.

BENEFÍCIOS

As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do mesmo s**o: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação –limitados atualmente em R$ 3.091,35.

O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal, eventuais doações feitas pelo parceiro, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Bens em comum adquiridos durante a união também devem ser declarados, pois há permissão legal para isso, ressalta Eliana, da H&R Block.

EUA

No território norte-americano, casais do mesmo s**o não podem fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda. A Suprema Corte do país avalia, desde a semana passada, se deve derrubar a lei federal “Defesa do Casamento”, que proíbe o casamento gay no país.

Caso a lei seja revista, casais homossexuais que vivem nos EUA podem passar a ter os direitos já conquistados no Brasil, como declarar o parceiro como dependente e abater suas despesas do Imposto de Renda.

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04/04/2013

Veja como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido serão cobrados R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2012, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 107.822, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar a declaração entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

01/04/2013

Quem declara reformas no Imposto de Renda pode elevar o valor do imóvel

Proprietários de imóveis que fazem benfeitorias podem aproveitar para incorporar as despesas no valor do imóvel na hora de declarar o Imposto de Renda. O recurso já pode ser utilizado há vários anos, mas para isso é preciso guardar as notas de todas as despesas.
Para a Receita Federal, o valor declarado de uma casa ou apartamento sempre será aquele pago pelo contribuinte no momento da aquisição, mesmo que com a valorização imobiliária, o bem esteja valendo mais. O único jeito do contribuinte elevar o valor do bem na declaração, para obter uma diferença menor de ganho de capital na venda do bem, é somando ao imóvel os valores gastos com reformas.
A cada reforma, é preciso guardar todas as notas fiscais de gastos com materiais de construção e também com a mão de obra. A soma de todas essas despesas é incorporada ao valor do imóvel, mas se o pedreiro não tiver fornecido recibo ou nota pelo serviço, o contribuinte não poderá somar esse valor, apenas do material utilizado.
"Quando houver a venda do bem o contribuinte vai ter um beneficio, pois o valor do custo do imóvel vai ser maior, diminuindo o ganho de capital, que tem incidência de até 15% de imposto", explica o contador Célio Levandovski.

01/04/2013

Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas no IR

O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.

Segundo a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Os gastos com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta emitida por estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.

27/03/2013

Endereço

Juiz De Fora, MG
36010-560

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