20/03/2026
IMPOSTO DE RENDA 2026: Quem é obrigado a declarar?
A Precisão Contabilidade informa que, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) a pessoa física residente no Brasil que se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
✔ Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) superiores a R$ 35.584,00 no ano.
✔ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: FGTS, indenizações, rendimentos da poupança) acima de R$ 200.000,00.
✔ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
✔ Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros:
com valor total acima de R$ 40.000,00, ou
com ganho líquido sujeito à tributação.
✔ Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
✔ Possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
✔ Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
✔ Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
✔ Possui investimentos ou rendimentos no exterior, incluindo:
aplicações financeiras fora do país;
participação em empresas no exterior;
recebimento de lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
⚠️ Atenção: Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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