25/07/2019
Vamos esperar
Novo eSocial: quando e quais são as mudanças? (1)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou no dia 09/07/2019 que o eSocial será substituído por dois sistemas, mais simples, a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:
O novo eSocial trará uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desobrigação de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS, dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via webservice, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
(Fonte: Publicado pelo Portal do eSocial -12/07/2019 - 12h46)
As mudanças que afetam as MPEs, MEIs, pessoas físicas e Empregador Doméstico serão acompanhadas e comentadas a partir de nossos próximos posts.
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