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É possível pedir para que o juiz inspecione o celular da parte contrária lá na audiência para poder provar que ela possui amizade íntima com a testemunha?

Olha que ponto interessante, não é mesmo?

E a resposta é: depende!

No processo civil, aquele que faz uma alegação tem o ônus de provar que a alegação é verdadeira. Então se você pretende alegar em audiência que aquela testemunha arrolada tem amizade íntima com a parte que a arrolou, essa incumbência de provar é sua!

Porém, o próprio Código de Processo Civil fala que, quando for mais fácil para a outra parte fazer a prova, o juiz pode inverter o ônus probatório. Essa é a famosa regra da inversão do ônus da prova.

Você pode usar simplesmente essa alegação:

“Excelência, há amizade íntima entre essa pretensa testemunha e a parte. Mas eu não tenho como pegar o celular da parte contrária para acessar as conversas entre ela com a parte. Portanto, peço que V. Exa. inverta o ônus da prova para que a parte contrária exiba aqui em audiência todo o histórico de conversa entre elas.”

Você também pode usar “a prova em poder de terceiro”, que está previsto no artigo 380, inciso II, do CPC, pois essa testemunha frente ao processo é um terceiro que não participa da relação entre o autor e o réu.

Este dispositivo da lei fala que o juiz pode determinar a exibição de um documento ou coisa em poder de terceiro. Então, lá na audiência, o juiz pode determinar que essa pretensa testemunha exiba a conversa entre ela e a parte.

Veja como é importante conhecer a técnica, alinhá-la à experiência e aplicá-la nos casos concretos.

Eu espero que você faça isso.

Um grande abraço.

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