Account Certificadora Digital

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Feliz dia do cliente!!!
15/09/2015

Feliz dia do cliente!!!

A titulo de informação, divulgamos abaixo a normativa do manual  de layout do ECF abaixo que define a certificação a ser...
02/09/2015

A titulo de informação, divulgamos abaixo a normativa do manual de layout do ECF abaixo que define a certificação a ser utilizada pelos signatários no ECF.

O E-cpf será utilizado para o contador. E-cpf para a empresa, apenas se o signatário for procurador do CNPJ perante a Receita Federal.

Obrigatoriedade SPED CONTÁBIL - Empresas tributadas pelo Lucro PresumidoConforme disposto no art. 3º da Instrução Normat...
07/05/2015

Obrigatoriedade SPED CONTÁBIL - Empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.420/2013, algumas empresas tributadas com base no lucro presumido também serão obrigadas a entregar o SPED Contábil a partir do ano calendário de 2014.

Art. 3º F**am obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º F**a facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

É importante que o contribuinte fique atento a essa obrigação e certifique-se que o responsável (Pessoa Física) perante a Receita Federal, possua o certificado digital e-CPF no modelo A3 (cartão ou Token), visto que a transmissão desta declaração somente é possível com este tipo de certificado.

O não cumprimento desta obrigação acessória poderá ser objeto de multas conforme previsto na medida provisória 2.158-35 de 24/08/2001 em seu artigo 57.

O prazo limite para entrega do SPED Contábil vai até o dia 30/06/2015.

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PRAZO DE ENTREGA DA RAIS TERMINA DIA 20 DE MARÇOTodos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos em...
02/03/2015

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS TERMINA DIA 20 DE MARÇO

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Rais utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

IR 2015: ENTREGA COMEÇA DIA 02/03Que tal começar a organizar a sua declaração o quanto antes para não fazer nada corrend...
13/02/2015

IR 2015: ENTREGA COMEÇA DIA 02/03

Que tal começar a organizar a sua declaração o quanto antes para não fazer nada correndo? Então, fique atento. O envio do arquivo do Imposto de Renda (IR) 2015 começa dia 02 de março e vai até 30 de abril. Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.

Quer uma dica para ter a restituição mais cedo? Procure entregar o documento no prazo, sem erros e com certificação digital. Uma das vantagens de declarar utilizando o certificado é que você pode ter acesso à declaração pré-preenchida, o que facilita e muito o preenchimento correto dos dados, além de agilizar o envio.

DIMOB E DIRF DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 27/02/2015Atenção aos prazos de entregas das obrigações acessórias. O prazo para en...
20/01/2015

DIMOB E DIRF DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 27/02/2015

Atenção aos prazos de entregas das obrigações acessórias. O prazo para entrega das declarações Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) e Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) vão só até o dia 27 de fevereiro deste ano.

No caso da Dimob, o envio do documento deve ser feito por pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2014, comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados entre outros. Em ambos os casos é exigido o uso de certificado digital.

SENADO APROVA ARMAZENAMENTO DIGITAL DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS!!!Na quarta-feira, 19, foi aprovado pela Comissão de Assuntos...
02/12/2014

SENADO APROVA ARMAZENAMENTO DIGITAL DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS!!!

Na quarta-feira, 19, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado o PLS 167/2014 que autoriza o armazenamento eletrônico dos prontuários dos pacientes, desde que a digitalização ou microfilmagem seja realizada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O projeto prevê ainda a possibilidade de descarte dos documentos originais.

A proposição autoriza os profissionais e as pessoas jurídicas destinadas à prestação de serviços de saúde a armazenarem em meio eletrônico todos os documentos constantes no prontuário. Somente após ocorrer a digitalização e assinatura com certificado digital ICP-Brasil, os documentos originais poderão ser destruídos, com exceção dos considerados de valor histórico.

O senador Roberto Requião do PMDB-PR, autor da proposta, justifica a iniciativa pelo grande volume de prontuários em papel existente nos hospitais brasileiros mantido em situação precária. Segundo ele, o mecanismo mais adequado e seguro para o armazenamento desses documentos é a digitalização, pois "permitiria resguardar mais adequadamente a privacidade e a confidencialidade das informações, além de facilitar a sua recuperação".

Para o relator, senador Cícero Lucena do PSDB-PB, o projeto é um auxílio necessário aos responsáveis pela guarda de prontuários, em razão das dificuldades para conservação. Ele também avalia ser um avanço para a proteção à saúde da população, porque facilita o acesso a informações relevantes para a assistência ao paciente.

A matéria segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT, em decisão terminativa.

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19/11/2014

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CERTIFICADO DIGITAL GANHA CARTILHA EM TRÊS VERSÕESPara disseminar e massificar o uso da certificação digital no Brasil, ...
30/10/2014

CERTIFICADO DIGITAL GANHA CARTILHA EM TRÊS VERSÕES

Para disseminar e massificar o uso da certificação digital no Brasil, as autoridades certificadoras e entidades do setor, entre elas a Serasa Experian, conjuntamente, lançaram uma cartilha explicando os benefícios e aplicações da tecnologia.

A publicação está disponível em três versões: PDF, digital e para iPad. O material pode ser encontrado para consulta ou download gratuitamente na internet, a partir do hotsite www.beneficioscd.com.br.

A cartilha apresenta conteúdo didático dividido em quatro capítulos – O que é Certificação Digital?; Onde utilizá-la?; Como obter um certificado digital?; e Você sabia quê? –, nos quais são demonstrados casos práticos de utilização e a relação custo-benefício da certificação digital.

Responsável pela desburocratização, aumento da segurança do sistema e redução de gastos, o certificado digital já é utilizado em várias aplicações, entre as quais o acesso ao programa Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal, que disponibiliza informações das empresas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

FELIZ DIA DO CONTADOR!!!HOJE É O DIA DE CONTAR A TODOS, COMO VOCÊS SÃO IMPORTANTES PARA NÓS!!! 22 DE SETEMBRO!!! DIA DO ...
22/09/2014

FELIZ DIA DO CONTADOR!!!

HOJE É O DIA DE CONTAR A TODOS, COMO VOCÊS SÃO IMPORTANTES PARA NÓS!!! 22 DE SETEMBRO!!! DIA DO CONTADOR!!!

MUDANÇAS NO CAGED!!!CAGED - NOVAS REGRAS EXIGEM CUIDADOS REDOBRADOS NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES - VÁLIDAS A PARTIR DE 22/09...
22/09/2014

MUDANÇAS NO CAGED!!!

CAGED - NOVAS REGRAS EXIGEM CUIDADOS REDOBRADOS NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES - VÁLIDAS A PARTIR DE 22/09/2014

O Ministério do Trabalho e Emprego havia publicado, em 29/05/2014, a Portaria MTE 768/2014 alterando o prazo para prestação de informações relativas a movimentações de empregados.

A referida portaria dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

No entanto,conforme dispõe o art. 6º da referida portaria, se o empregado ESTÁ em gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento, o prazo para envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão.

O empregador deverá obedecer o mesmo prazo para envio do CAGED (data da admissão) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Consoante o disposto no § 1º do art. 6º, o envio das informações do CAGED no ato da admissão dos empregados (seja por conta do seguro desemprego ou por conta de ação fiscal) dispensa o empregador de reenviá-las no arquivo do CAGED a ser entregue no dia 7 do mês seguinte.

Por isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.

É importante destacar que, com base na Portaria MTE 768/2014, o prazo para início da nova regra seria a partir de 27/07/2014, já que a portaria entraria em vigor 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.

Entretanto, o MTE divulgou orientações, com base na citada portaria, nos seguintes termos:
PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

Orientações

1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014.
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

3) Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Obs: E não se esqueçam: o envio das declarações ao Ministério do Trabalho, via internet, só será possível com o uso do certificado digital.

Endereço

Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 3199 2º Andar Drive Lund
Lagoa Santa, MG
33400000

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