12/05/2023
A partir de 2023, está previsto o fim da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de transito interestadual de produtos realizadas por empresas do mesmo grupo econômico, ou seja, entre filiais de uma mesma empresa.
Essa mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015, que estabeleceu um período de transição de oito anos para a sua implementação. Durante esse período, a alíquota do ICMS foi gradualmente reduzida, passando de 12% para 4% em 2020, e chegando a 0% a partir de 2023.
Com essa mudança, espera-se facilitar a circulação de mercadorias dentro do país, reduzindo custos e burocracia para as empresas. Além disso, a medida pode contribuir para aumentar a competitividade do setor produtivo brasileiro.