FORÇA TRIBUTÁRIA

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03/01/2019

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23/05/2017

Faltam 8 dias para o encerramento da adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT)

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas (Pessoa Fisíca e Juridical) para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) - permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 - pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses - essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Para mais informações entre em contato conosco através dos telefones (11) 4106-7327 e 98517-7613 ou e-mail: [email protected]

Começou hoje a entrega da principal Declaração de Pessoa Física, não perca o prazo vai só até 28/04/2017.Entre em contat...
03/03/2017

Começou hoje a entrega da principal Declaração de Pessoa Física, não perca o prazo vai só até 28/04/2017.
Entre em contato conosco para elaborar a sua!!!

FEIRA DO EMPREENDEDOR 2017 - NÓS PARTICIPAMOS !!!
20/02/2017

FEIRA DO EMPREENDEDOR 2017 - NÓS PARTICIPAMOS !!!

Lei salão parceiro e profissional parceiro. Novidade no setor de beleza!
09/01/2017

Lei salão parceiro e profissional parceiro. Novidade no setor de beleza!

Nossos sinceros votos de felicidade e prosperidade neste Natal.
23/12/2016

Nossos sinceros votos de felicidade e prosperidade neste Natal.

17/06/2016

Os cuidados que o trabalhador deve ter ao realizar um comentário nas redes sociais sobre a empresa que o emprega. O mais indicado ainda é procurar o RH da empresa e expor a situação que o deixa insatisfeito, caso não tenha a atenção necessária procure entidades de proteção ao trabalhador como Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato ou até mesmo profissionais que possam lhe informar sobre seus direitos tais como Advogado e Contador.

ALCANCE IRRESTRITO
Criticar em redes sociais refeitório da empresa justif**a justa causa, diz TRT-2

A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais se exercido nas redes sociais, que têm alcance irrestrito, e pode causar danos de difícil reparação. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar o recurso de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa depois de criticar sua empregadora.

Reprodução
A autora da ação pedia indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. A empregadora alegou que nenhum dos pedidos era devido, pois a demissão teve justa causa, já que a ex-funcionária fez comentários degradantes sobre a companhia, classif**ando de vergonhoso o valor do vale-refeição e criticando a comida oferecida pela companhia.

Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.

Revista Consultor Jurídico

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Não precisa esperar por feirões de montadoras para adquirir veículos novos com bons descontos!
17/06/2016

Não precisa esperar por feirões de montadoras para adquirir veículos novos com bons descontos!

Abatimento para quem compra carro zero km como pessoa jurídica pode chegar a 20%

16/06/2016

Trabalhador, saiba se tem direito ao saque do Abono salarial, o prazo para saque do P*S está se esgotando!

Regras para saque do abono salarial P*S:

Estar cadastrado no P*S há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Todos os pagamentos do calendário P*S 2015 ocorrem até 30/06/2016.
Em caso de dúvida sobre direito ao benefício, compareça a uma das agências da Caixa Econômica e faça a consulta ou ligue no telefone 0800-726-0207 e obtenha mais informações.

08/06/2016

Se você utiliza o sistema gratuito do governo de São Paulo para emitir suas notas fiscais de venda de mercadorias saiba que em 2017 esse sistema sairá do ar e você deverá contratar um particular conforme nota abaixo disponível no site da Sefaz SP...

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massif**ação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

MEI - Fique com suas obrigações em dia: Faça o Relatório Mensal das Receitas Brutas e realize a entrega da DASN SIMEI - ...
12/05/2016

MEI - Fique com suas obrigações em dia: Faça o Relatório Mensal das Receitas Brutas e realize a entrega da DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.

11/05/2016

Veja quais são as regras das licenças maternidade e paternidade:

Para os homens, mudança de 5 para 20 dias é recente.
Para as mulheres, benefício pode ser de até seis meses.

Depois dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Veja abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:

LICENÇA-MATERNIDADE
Licença-maternidade 6 meses (Foto: Reprodução TV Acre)
Licença-maternidade (Foto: Reprodução TV Acre)
Quantos dias a empregada f**a fora?
Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).

Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto

Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento.

A servidora recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
LICENÇA-PATERNIDADE

Quantos dias o empregado f**a fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.

Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".

Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Fonte: G1
Data: 11/05/2016

Endereço

Rua Clélia 2. 145
Lapa, SP

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