28/01/2022
A partir de agora é obrigatório o sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites (HBV e HCV) e da pessoa com tuberculose.
A Lei 14.289/22 traz um aliado a LGPD, ampliando o rigor e a tornando ainda mais forte suas sanções.
A responsabilidade agora não se aplica ap***s às instituições, mas recai sobre todos os profissionais que atuam na saúde ou seja, qualquer pessoa que tenha contato com ess informação está obrigada a manter o sigilo.
O descumprimento dessa lei pode levar a multas e até a eliminação do banco de dados, sanções administrativas cabíveis e Indenização da vítima por danos materiais e morais.
As p***s multas podem ser aplicadas em dobro no caso de divulgação intencional.
Será que a LGPD vai pegar?
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