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Via Certa Consultoria e-social especialista em esocial ( diretamente no portal e-social). sistema de folha pagamento Folhamatic e Domínio

28/01/2023
23/05/2022

Como reintegrar funcionário.

1- GFIP: - Deverá retif**ar as Gfips.... informando a funcionária/funcionário reintegrado que não constava na sefip,- Modalidade em branco e os demais na modalidade 9
- Apurar a diferença do INSS recolhido e o INSS apurado e recolher a diferença na GPS complementar que poderá ser gerado no SAL. - no caso se for período que recolhia via GPS.
Se for período que já esteja na Dctfweb, vai enviar a Dctfweb retif**adora, e na hora de emitir o DARF clicar no botão “abater pagamentos anteriores” para gerar somente o DARF Parcial - diferença a recolher
2- ESOCIAL: Deverá enviar o S-2298 para reativar o contrato de trabalho (Quando a reintegração ocorrer por iniciativa do declarante, o campo {tpReint} deve ser preenchido com o código “9 – Outros”.), e informar a data de retorno.
Precisa enviar os eventos S-1200 das competências correspondentes, para informar as remunerações.
A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber remuneração.
Nas decisões judiciais o empregador deve arcar com o tempo entre desligamento e a reintegração (para isso se vai pagar ou não, consulte seu jurídico ou advogado).
3- RESCISÃO: Poderá fazer acordo para ir descontando mensalmente (respeitando limite de 30% por analogia) as verbas já pagas
4- FGTS/Multa: Se já houve o saque do FGTS ele pode devolver o valor para a CAIXA fazer a reposição na conta... A CAIXA irá fornecer uma guia que chama GRP (Guia de Reposição).... importante saber que essa guia sairá para pagar no dia da emissão. Se informe na agencia para mais detalhes. Agora se o mesmo não tem mais DINHEIRO... Já gastou tudo ou uma parte... a orientação é o empregador descontar (acordo) mensalmente para que ele devolva e faça a reposição.
5- Exclusão da Movimentação: Fazer RDT para excluir a movimentação do empregado

22/05/2022

Primeiro vamos entender porque não pode ser recolhido DARF inferior a R$ 10,00?

Essa limitação está na Lei nº 9.430/96, que trata da legislação tributária federal e das contribuições para a seguridade social, dentre outros, e traz o seguinte:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$10,00 (dez reais).

§1° 0 imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto

ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

E como podemos fazer para emitir a guia? Apenas somando a guia junto com outra, de modo que fique superior a R$ 10,00.

E é bem simples de fazer isso: Na DCTFWeb selecione a guia com saldo a pagar inferior a R$ 10,00 junto com outra guia que também não esteja paga e clique em "Emitir Guia em Lote".

Fazendo isso você terá uma guia com o valor total somado.

16/05/2022

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13480000

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