SVW Assessoria e Consultoria Técnica Ltda

SVW Assessoria e Consultoria Técnica Ltda Acesse nosso website: www.svwconsultoria.com A SVW Assessoria e Consultoria Técnica Ltda.

foi originalmente constituída por profissional que atuou, por mais de 30 anos, em diversas áreas de empresa multinacional, tais como: Econômica, Financeira, Fiscal e Jurídica. Com este amplo conhecimento adquirido a SVW tem como objetivo prestar um serviço personalizado ao cliente, sempre com foco na gestão do negocio, buscando otimizar seus processos e potencializar seus resultados. Este trabalho

é desenvolvido de acordo com as características e necessidades de cada cliente, buscando oportunidades de agregar valor ao seu negócio. A SVW também acredita que um relacionamento personalizado de consultoria, no qual se conhece realmente o negócio e suas necessidades, possibilita a implementação eficaz de ações preventivas, evitando possíveis problemas futuros.

Emenda Constitucional nº 87/15 e as alterações do ICMS.
25/01/2016

Emenda Constitucional nº 87/15 e as alterações do ICMS.

Feliz Natal e próspero Ano novo! 🎄🍾
24/12/2015

Feliz Natal e próspero Ano novo! 🎄🍾

Consulte nossos serviços especializados nesta área.SVW Assessoria e Consultoria Técnica Ltda
06/10/2015

Consulte nossos serviços especializados nesta área.

SVW Assessoria e Consultoria Técnica Ltda

Dr. Valmir Martins, sócio diretor da SVW, advogado e palestrante no evento Promovido pela FAAL Limeira e a importância d...
07/05/2015

Dr. Valmir Martins, sócio diretor da SVW, advogado e palestrante no evento Promovido pela FAAL Limeira e a importância da terceirização para a dinâmica do mundo trabalho.

20/11/2012

Estes são apenas alguns dos serviços prestados pela SVW Consultoria:

- Constituição e Dissolução de sociedades
- Cisão, Fusão e Incorporação
- Reorganização societária
- Formação de Joint Venture
- Análise e elaboração de contratos
- Negociações comerciais
- Redução de juros contratados em financiamentos
- Renegociação de dívidas com credores
- Destinação de Imposto de Renda a Lei Rouanet (Cultura, Esporte, Áudio Visual, Fundo da Criança)
- Destinação de ICMS - PROAC-(esporte e cultura)
- Treinamento de diretores, gerentes e lideres focando suas responsabilidades como gestores
- Discussão de estratégia de sustentabilidade
- Apuração de denúncias
- Apuração de fraudes

Saiba mais acessando: www.svwconsultoria.com

20/11/2012

Informativo: impenhorabilidade do bem de família

Muito é discutido sobre a possibilidade do chamado, bem de família, ser dado como garantia em contratos ou em aval.
Recentemente foi emitida, mais uma decisão, pela impenhorabilidade deste bem, entende-se como bem de família, o único bem do executado que é utilizado como lar/moradia.Veja a notícia:

“STJ: Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que a impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei.
O processo analisado pela Terceira Turma, a pequena propriedade rural pertencente a um aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.
A ação anulatória foi proposta pelo próprio aposentado sob alegação de vício de consentimento, já que o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.
Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas.
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, afastou a pretensão da credora. Para ele não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária. Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer”.

(Disponível em: www.registradores.org.br)

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Endereço

Rua Alferes Franco, 50/Centro
Limeira, SP
13480-050

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