16/05/2023
Vamos falar um pouquinho do Artigo 165 ou mais comum como LEI SECA.
No Brasil, segundo a Lei nº 11.705/2008, não há tolerância para o uso de álcool, sendo o limite permitido igual a 0,00 mg/l.
Mas e aquela taxa que se desconta na hora do teste?
Trata-se da margem de erro do bafômetro prevista pelo INMETRO, igual a 0,04 mg/l. Assim, estando acima da margem de erro, o agente irá lhe autuar, cabendo a você recorrer; estando abaixo, você não será multado.
A existência de uma margem de erro serve para garantir que o condutor não seja punido se o equipamento não estiver devidamente regulado. Contudo, a margem não retira a natureza da Lei Seca de tolerância zero.
Resumimos para você o que pode acontecer ao optar por realizar o teste. Sendo o resultado:
(1) Menor ou igual a 0,04 mg/l na medição realizada: não é penalizado
(2) Maior que 0,04 mg/l e menor que 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH
(3) Igual ou superior a 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH + condução à Delegacia de Polícia + fiança + crime de trânsito (processo judicial).
Levou uma multa da Lei Seca e não sabe o que fazer?
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