15/10/2014
Norma ABNT sobre obras
Síndico e morador devem adequar-se as novas exigências
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edif**ações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edif**ações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.
Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.
A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.
Responsabilidade
A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
No documento, onde deve constar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso de um engenheiro ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), expedido por um arquiteto, deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
A pergunta que f**a, porém, é: o síndico terá condições de julgar se aquela obra, ou projeto, realmente não trarão prejuízos para a coletividade?
Por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART ou RRT – caso o pior aconteça, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe. Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente.
Daí a importância do síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e fiscalizar, na medida do possível, se a reforma está seguindo o que diz o documento. Dessa forma, o síndico - e a edif**ação - f**am resguardados.
Custos
Por isso, o ideal é que o condomínio, para se precaver, também conte com um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas. Como contratar esse serviço envolveria custos, é importante discutir sobre quem arcará com ele.
Uma assembleia pode debater o tema e deliberar que o morador que estiver tocando uma obra em sua unidade deverá arcar com os custos de uma consultoria independente, escolhida pelo condomínio, para analisar a obra em questão, dando mais transparência e segurança na aprovação das alterações.
Há ainda a possibilidade de se contar com apenas um profissional: um engenheiro ou arquiteto que preste esse serviço tanto para o morador como para o condomínio.
A votação necessária para essa deliberação é a maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um dos condôminos participantes, considerando a fração ideal de cada.
Infrações
Mas e se morador simplesmente não quiser informar ou esperar pela autorização do síndico para executar a obra?
“Nesses casos, o síndico pode denunciar a obra junto à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma”, ensina José Roberto Graiche, da administradora Graiche.
No Rio de Janeiro, o diretor da administradora Protel, Alfredo Lopes explica como alguns condomínios já lidam com a necessidade de aprovação prévia das obras.
“Certos empreendimentos simplesmente proíbem que o material de construção suba até a unidade. Sem avisar o síndico e o zelador, o morador não consegue fazer a reforma”.
Além de proibir a entrada do material, o condomínio pode barrar também os trabalhadores que estiverem executando a obra.
Os maiores problemas no horizonte na aplicação da norma 16.280 da ABNT são os condomínios populares.
“Tem algumas edif**ações cujas paredes são estruturais – e nesses casos, nenhuma pode ser removida. Se três andares retiram a mesma parede, já prejudica”, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello.
Riscos de desabamento
Depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, muitos condomínios f**aram preocupados com as condições de suas estruturas.
Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, o ideal é que se aprove em assembleia a visita de um perito para avaliar as mudanças sofridas pela edif**ação.
Nesse caso, os moradores devem permitir a entrada do especialista em suas casas, para que assim seja possível mapear as alterações já feitas, além de possivelmente corrigi-las.
Áreas comuns
No caso de obras e reformas em áreas comuns do condomínio, a mudança é menos impactante, já que depende apenas do síndico, e este sempre teve que ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edif**ação.
Fonte: Sindiconet