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Inovar, condomínios, administração, auditoria. CONDOMÍNIO AUDITORIA MENSAL

UNIMOS EXPERIÊNCIA DE SÍNDICO, CONTADOR, E CORRETOR DE IMÓVEL, AGREGADO A UM SOFTWARE DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO INSTALADA NA PORTARIA DO CONDOMINIO, VIA INTERNET O MORADOR VISUALIZA MENSALMENTE AS DESPESAS E RECEITAS DO RATEIO (FOLHA DE PAGAMENTO / NOTAS FISCAL DE FORNECEDORES / EXTRATO BANCÁRIO/LIVRO CAIXA E MUITO MAIS)

24/06/2023

Assembléia da previsão orçamentaria , a mais importante das assembleia, é aqui que o valor de seu condomínio será previsto para o próximo ano...e infelizmente muitos sindicos não cumprem a Lei ....

04/11/2021

Com um dos melhores sistemas de softwares e hardwares do mercado, o Aqua G é um sistema de gerenciamento hídrico para empresas de diversos portes e segmentos, em especial, estruturas com grande consumo, como indústrias, hotéis, supermercados e hospitais.

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06/05/2016

- COTAS. REAJUSTE PELO SÍNDICO -

"A fixação das contribuições mensais dos Condôminos é privativa da Assembléia Geral para tanto convocada, não podendo ser elevada ao alvedrio do Síndico.

O art. 24 da Lei 4.591/64, "Lei de Condomínios", estabelece como atribuição da Assembléia Geral a aprovação, por reunião ordinária anual, das verbas para as despesas do Condomínio( 'previsão orçamentaria nossa inclusão') , não se incluindo tal decisão no rol das atribuições e dos poderes do Síndico.

Assim, não há como possa o Síndico aumentar o valor das contribuições a ele devidas pelos Condôminos sem a convocação da Assembléia, o que torna ilegais os aumentos havidos."

(TA-RJ - Ap. 81.635 - Rel. Juiz Eduardo Rabello - cf. D. Villas Boas -"Condomínio e Locação"op. Cit. P. 74).

06/05/2016

- ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

- PODER DO SÍNDICO PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO -

"Ainda que sem previsão orçamentária, legítimo é o ato do Síndico satisfazendo o pagamento do prêmio do seguro contra fogo, tendo em vista o disposto no Art. 13 da Lei nº 4.591 de 16/12/64, cobrando dos Condôminos sua quota-parte. A regra de que as obrigações condominiais relativas às despesas comuns só se tomam imperativas se houver prévia aprovação em Assembléia não é absoluta."

(TA-RJ - Ac. Unân. Do 3º Grupo - cf. L. A. Kelly -"Síndicos e Condomínio"op. Cit. P. 25)

06/05/2016

Você sabia....

Por que a Lei não pegou..
..O Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331 a 1.358, promoveu alterações na antiga lei dos condomínios que era de 1964.
LEI Nº 10,406, de 10 de Janeiro de 2002
LIVRO III
Dos Direitos às coisas
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VII

Do Condomínio Edilício
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos....

A maioria dos proprietários ou seus procuradores pelo voto da maioria definem em assembléia qual os investimentos e reformas para o próximos doze meses...

è preciso aprovar qual o valor mensal que o síndico pode gastar para cobrir despesas de manutenção urgentes (portão eletronica, fechaduras, vazamentos de agua, etc....)

Ao decidir (aprovado no voto) em assembleia que o valor de R$2.000,00 pode ser gasto mensalmente em manutenção é uma margem que não engessa a administração e o orçamento dos próximos doze meses...

20/03/2015

CPI dos Condomínios se reúne com presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: Na Tela do 190 - 13/05/2014 - 17:35:00

Os deputados estaduais que compõem a CPI dos Condomínios se reuniram, na manhã desta terça-feira (13), com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Guilherme Luiz Gomes. O objetivo do encontro foi apresentar as informações apuradas pela comissão e destacar a grande quantidade de demandas judiciais relacionadas ao assunto. Os parlamentares buscam apoio da Justiça para a solução desses casos.

De acordo com o deputado Roberto Aciolli (PV), relator da CPI, a reunião foi importante e já trouxe efeitos imediatos. “O presidente do TJ entendeu a importância das denúncias e designou dois juízes para acompanhar os trabalhos da comissão”, declarou o deputado. Os dois magistrados já estarão presentes na próxima reunião, marcada para terça-feira (20).

Durante o encontro, os parlamentares expuseram uma série de ilegalidades praticadas por empresas administradoras de condomínios ou garantidoras de crédito. “Identif**amos irregularidades nos cálculos, cobranças de taxas indevidas, juros extorsivos e outras práticas ilegais”, relatou o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC).

Além de Aciolli e Paranhos, estiveram presentes na audiência os deputados Tadeu Veneri (PT) e Rasca Rodrigues (PV).

Na próxima reunião da CPI, as denúncias recebidas pela comissão serão apresentadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia do Consumidor (Delcon), ao Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi) e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

29/01/2015

O Novo Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331 a 1.358, promoveu alterações na antiga lei dos condomínios. Confira aqui na íntegra os artigos que dizem respeito á condomínio.

LEI Nº 10,406, de 10 de Janeiro de 2002
LIVRO III
Dos Direitos às coisas
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VII
Do Condomínio Edilício

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

APROVAR EM ASSEMBLÉIA (REUINÃO) ANUALMENTE PREVISÃO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR VOTO (VENCE A MAIORIA), AS CONTRIBUIÇÕES DOS CONDÔMINOS ..esclarecendo...FUNDO DE RESERVA DE QUANTO SERÁ O PERCENTUAL NO ANO ??? , REFORMAS,???? PINTURAS????? CONTRATO COM MANUTENÇÃO ELEVADOR... CONTRATO COM CONTADOR, CONTRATOS MENSAIS DIVERSOS....QUAIS SERÃO OS INVESTIMENTOS PREVISTOS NO PRÓXIMO ANO.

04/11/2014

De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma lei fiscal, podem se originar de 3 espécies de infração:

1) Infração exclusivamente tributária, assim entendida aquela descrita apenas na lei fiscal. E o caso, por exemplo, da aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta, hipótese em que aplica-se tão somente uma sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos estaduais.

2) Infração simultaneamente tributária e penal, o que ocorre, por exemplo, quando um contribuinte falsif**a uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de um tributo. Esse ato sujeitará o infrator a um procedimento administrativo, mais precisamente a um Auto de Infração, no qual será exigido o efetivo pagamento do tributo e da correspondente penalidade, além da aplicação da sanção prevista na lei penal em razão dessa falsif**ação ser também tipif**ada como um ilícito penal, um crime, a ser apurado e decidido através de um processo judicial.

3) Infração puramente penal, onde o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem qualquer enquadramento na lei tributária.

A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa - que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Engana-se o contribuinte que crê que sua conduta, ao sonegar, não será detectada. Atualmente, os diversos agentes fiscalizatórios têm à mão muitos instrumentos que possibilitam detectar a sonegação fiscal. Como exemplos, declarações sobre movimentação de cartões de crédito, operações imobiliárias, cruzamento de dados sobre pagamentos e deduções efetuadas, DIRF, arquivos magnéticos transmitidos ao fisco - contendo entradas e saídas de mercadorias, etc.

17/10/2014

Escala de Portaria em Condomínios com Circuito interno de TV, cerca elétrica e duas portas de passagem com senha para acessar o Edifício, com aproximadamente 14 andares e 4 apartamentos por andar - com portaria 24 HORAS

DOIS porteiros e UM zelador(a) (fazendo o zelador o serviço de portaria e limpeza simultaneamente) - com jornada de 7 horas e 20 minutos em seis dias na semana ou 8 horas em seis dias da semana - trabalha cinco dias na semana e a folga é coberta por porteiro folguista (sexta - sábado - domingo ) ou no dia de folga de um porteiro os dois porteiros trabalham 12 horas.

17/10/2014

PORTAL DIGITAL DO MORADOR - S I N

AS CONTAS DE SEU CONDOMíNIO NUM CLIQUE

P*S -- FGTS -- INSS -- NOTAS FISCAIS -- ÀGUA -- ENERGIA -- GÁS-- RECIBO DE SALÁRIO-- ORÇAMENTOS-- TUDO EM PDF -- TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DO QUE É SEU--

AS ATAS SÃO REDIGIDAS E ASSINADAS NA PRÓPRIA ASSEMBLÉIA......AGILIDADE E LISURA DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS ..

15/10/2014

Norma ABNT sobre obras

Síndico e morador devem adequar-se as novas exigências
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edif**ações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edif**ações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.

Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.
A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

Responsabilidade
A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
No documento, onde deve constar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso de um engenheiro ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), expedido por um arquiteto, deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
A pergunta que f**a, porém, é: o síndico terá condições de julgar se aquela obra, ou projeto, realmente não trarão prejuízos para a coletividade?
Por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART ou RRT – caso o pior aconteça, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe. Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente.
Daí a importância do síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e fiscalizar, na medida do possível, se a reforma está seguindo o que diz o documento. Dessa forma, o síndico - e a edif**ação - f**am resguardados.

Custos
Por isso, o ideal é que o condomínio, para se precaver, também conte com um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas. Como contratar esse serviço envolveria custos, é importante discutir sobre quem arcará com ele.
Uma assembleia pode debater o tema e deliberar que o morador que estiver tocando uma obra em sua unidade deverá arcar com os custos de uma consultoria independente, escolhida pelo condomínio, para analisar a obra em questão, dando mais transparência e segurança na aprovação das alterações.
Há ainda a possibilidade de se contar com apenas um profissional: um engenheiro ou arquiteto que preste esse serviço tanto para o morador como para o condomínio.
A votação necessária para essa deliberação é a maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um dos condôminos participantes, considerando a fração ideal de cada.

Infrações
Mas e se morador simplesmente não quiser informar ou esperar pela autorização do síndico para executar a obra?
“Nesses casos, o síndico pode denunciar a obra junto à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma”, ensina José Roberto Graiche, da administradora Graiche.
No Rio de Janeiro, o diretor da administradora Protel, Alfredo Lopes explica como alguns condomínios já lidam com a necessidade de aprovação prévia das obras.
“Certos empreendimentos simplesmente proíbem que o material de construção suba até a unidade. Sem avisar o síndico e o zelador, o morador não consegue fazer a reforma”.
Além de proibir a entrada do material, o condomínio pode barrar também os trabalhadores que estiverem executando a obra.
Os maiores problemas no horizonte na aplicação da norma 16.280 da ABNT são os condomínios populares.
“Tem algumas edif**ações cujas paredes são estruturais – e nesses casos, nenhuma pode ser removida. Se três andares retiram a mesma parede, já prejudica”, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello.

Riscos de desabamento
Depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, muitos condomínios f**aram preocupados com as condições de suas estruturas.

Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, o ideal é que se aprove em assembleia a visita de um perito para avaliar as mudanças sofridas pela edif**ação.

Nesse caso, os moradores devem permitir a entrada do especialista em suas casas, para que assim seja possível mapear as alterações já feitas, além de possivelmente corrigi-las.

Áreas comuns
No caso de obras e reformas em áreas comuns do condomínio, a mudança é menos impactante, já que depende apenas do síndico, e este sempre teve que ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edif**ação.

Fonte: Sindiconet

14/10/2014

PORTAL do Condômino

O portal do condômino poderá ser acessado pelo navegador de internet como qualquer outro site através de usuário e senha pré-definidos,

prevê a transparência na administração e prestação de contas com as seguintes funcionalidades planejadas:

Mural do sindico para prestação de informativos coletivos online para todos os condôminos;

Prestação de contas: transparência na administração, o condômino poderá listar balanços mensais e anuais e as contas do condomínio.

Documentos do condomínio: acesso a documentos como convenção, atas,assembleias comunicados e acordos estarão disponíveis no portal do condômino.

Boletos: 2ª via de boletos, impressão em um clique.

Reservas de áreas comuns: Visualização da ocupação, agendamento, reserva e locação de ilimitadas áreas comuns (salão de festas, quadra de tênis, etc) com tempo limite de
antecedência, valor pré-definido. Bloqueios de reservas para inadimplentes.

Fale com o sindico é um canal direto para o condômino postar ocorrências online para o sindico ou administradora que recebe, acompanha e responde, armazenando histórico de toda comunicação e resolvendo problemas sem uso do telefone ou sem causar
constrangimentos pessoais.

Endereço

Londrina, PR
86020919

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