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21/04/2020

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EMPRESÁRIOS PRECISAM ABSORVER TECNOLOGIASManutenção de competitividade no mercado está condicionada ao acompanhamento de...
11/03/2013

EMPRESÁRIOS PRECISAM ABSORVER TECNOLOGIAS

Manutenção de competitividade no mercado está condicionada ao acompanhamento de novidades na indústria

Pela ótica do consumidor, o desenvolvimento de novas tecnologias está cada vez mais associado ao conforto e à comodidade do ser humano. Entretanto, se mergulharmos mais nesse universo, veremos que tocar no assunto no mercado de trabalho e na economia vai muito além de contar com um computador dentro do escritório ou da empresa.

O desenvolvimento tecnológico avança a cada dia e o empresário deve estar atento a cada passo, pois o uso de novas ferramentas pode representar o sucesso ou a derrocada de uma empresa frente aos concorrentes e às exigências do mercado.

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico (Sindimetal Londrina), Valter Orsi, explica que, no setor metalmecânico, o uso de tecnologias é indispensável para que as empresas se mantenham competitivas. "O empresário que não estiver acompanhando a evolução tecnológica e que não usar as novidades nas empresas vai ter sérios problemas em relação à competitividade", diz Orsi.

Ele afirma ainda que a evolução do setor cria máquinas mais potentes e emprega tecnologia da área eletrônica, o que faz com que os sistemas conversem entre si em diferentes fases da produção. "No nosso segmento, observamos a totalidade dos equipamentos, que estão muito associados à eletrônica", afirma. Segundo ele, tamanha evolução agregou benefícios para o setor, que se viu abandonado pelo governo nos últimos anos. "Essas novas tecnologias trazem precisão aos equipamentos, maior produtividade, executam processos com melhor aproveitamento da matéria-prima e, consequentemente, geram um produto mais competitivo", conta Orsi.

Mas se engana quem pensa que desenvolvimento tecnológico para o setor comercial e industrial está atrelado somente a grandes maquinários e à produção de mercadorias. A tecnologia para os prestadores de serviço também é necessária. O uso dos smartphones para a comunicação no dia a dia é apenas uma das ferramentas desses profissionais.

O empresário Osvaldo Alves de Lima, proprietário da Sibrax, empresa desenvolvedora de softwares de gerenciamento comercial e contábil, explica que a utilização de tecnologia é hoje um caminho que não tem mais volta. "Ainda existem empresários que preferem a forma antiga de fazer negócios, que sustentam arquivos ou fichários físicos de clientes, mas, mesmo assim, em algum momento eles fazem uso de recursos tecnológicos como mandar um e-mail", diz Lima.

Ele cita o exemplo dos escritórios de contabilidade, cuja grande maioria, em virtude das exigências do governo, são obrigados a usar softwares de forma rotineira, para cumprir as obrigações. "Praticamente 100% dos escritórios de contabilidade são informatizados, com sistemas de gerenciamento para atender as exigências da complicada legislação tributária de nosso país", revela Lima.

O empresário ainda diz que, na empresa dele, quase não há papel. "As correspondências são enviadas via e-mail e o cadastro dos clientes está na internet. Essa é a tecnologia que facilita a vida das pessoas e o trabalho das empresas, além de contribuir com a sustentabilidade de nosso planeta. Pensando dessa forma, os relatórios gerados por nossos sistemas são desenvolvidos para aproveitar ao máximo uma folha de papel e evitar o desperdício. Isso também é tecnologia", finaliza Lima.

O presidente do Sindimetal crê que empresários que se recusam a aceitar a tecnologia deixarão de existir. "Se voltarmos há dez ou 15 anos, sempre tivemos muita resistência. As pessoas tinham aquele discurso, ‘eu aprendi assim e está dando certo, por que vou mudar agora?'. A pessoa com essa mentalidade hoje, que resiste às mudanças, fatalmente é substituída, porque não há como manter uma empresa sem esses aplicativos", diz Orsi.

Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

RECEITA DIVULGA REGRAS DO IR, VEJA QUEM TEM DE DECLARARA Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no ...
19/02/2013

RECEITA DIVULGA REGRAS DO IR, VEJA QUEM TEM DE DECLARAR

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

F**a dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Fonte: Uol Economia

EMPRESAS DEVEM ENTREGAR A RAIS A PARTIR DE 15 DE JANEIROQuem não entregar o documento no prazo, omitir informações ou pr...
09/01/2013

EMPRESAS DEVEM ENTREGAR A RAIS A PARTIR DE 15 DE JANEIRO
Quem não entregar o documento no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta quarta-feira (9), no DOU (Diário Oficial da União) as instruções para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2012. O documento deve ser entregue entre 15 de janeiro e 8 de março.

Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a a Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Fonte: Infomoney

9 DICAS PARA GERENCIAR MELHOR O TEMPO EM 2013Empreendedores, normalmente, não têm rotina. Querem aproveitar o expediente...
08/01/2013

9 DICAS PARA GERENCIAR MELHOR O TEMPO EM 2013

Empreendedores, normalmente, não têm rotina. Querem aproveitar o expediente para resolver o maior número possível de tarefas. Além de sentirem-se exauridos, têm dificuldade de conciliar a correria da profissão com a família, o descanso, a consulta médica, o horário de almoço... É possível ser eficiente e não se estressar? Quem tenta resolver esse desafio dos negócios é Christian Barbosa, empreendedor, especialista em gerenciamento de tempo e fundador da Triad Productivity Solutions, consultoria em produtividade. Confira as dicas dele:

1. Sempre registre suas tarefas: É comum que os empreendedores sintam-se perdidos porque não organizam os compromissos do dia. “Mas não adianta fazer umas anotações em post-its, outras no computador e algumas na agenda”, afirma Barbosa. “Eleja uma única plataforma e registre tudo ali.”

2. Não deixe tudo para a última hora: Ao escrever quais são as suas tarefas, pense sempre no prazo de três dias. Não adianta, pela manhã, planejar o que fará na mesma data. Ter um tempo à frente facilitará sua organização.

3. Planeje em conjunto: Não adianta seguir a estratégia de registrar as tarefas sozinho. “O ideal é que, toda sexta-feira, a equipe faça uma reunião de meia hora para eleger quais são os compromissos mais urgentes da semana seguinte”, diz o empreendedor.

4. Aprenda a delegar: De acordo com Barbosa, é comum que o empreendedor tenha aberto um negócio por possuir uma habilidade individual. E que, por isso, ele centralize a maior parte das tarefas da empresa. Mas não caia nessa cilada: delegue e faça com que todos da equipe criem um trabalho excepcional. “Treinar os funcionários, ouvir os clientes e prestar atenção na concorrência são deveres do empreendedor. Ele deve parar de fazer e aprender a olhar”, diz o especialista. Isso colaborará para que sobre tempo na sua agenda.

5. Descanse: Não adianta querer se enganar. Nenhum empreendedor conseguirá tirar férias de um mês e abandonar a empresa nesse período. No entanto, sobrecarregar-se é prejudicial à saúde. Como solucionar esse problema? Barbosa sugere que, logo no começo do ano, preste atenção ao calendário e eleja pequenos períodos de descanso. Se o Carnaval não afeta o movimento do negócio, é uma boa opção para fazer uma pausa. No caso dos comerciantes, basta pensar em datas de menor demanda. Dois dias, emendados ao fim de semana, já ajudam a relaxar.

6. Desligue-se: A tendência é sempre estar conectado – sair do trabalho e checar o e-mail pelo celular constantemente. É normal que se sinta irresponsável por abster-se dessas tecnologias. Uma alternativa é combinar com a equipe que as decisões e comunicados urgentes devem ser feitos por telefone.

7. Inclua a família no trabalho: “É impossível separar totalmente a vida profissional da pessoal”, diz Barbosa. Para ele, o ideal é estipular qual a carga horária necessária para que as tarefas sejam executadas e para que sobre um tempo para a família. Oito horas? Então, não ultrapasse isso. Outra dica do empreendedor é envolver os filhos na empresa. “Um garoto no ensino médio já pode fazer um estágio na empresa”, afirma.

8. Faça intervalos durante o dia: Um amigo de Barbosa possui um restaurante e acorda às 4h da manhã para receber os alimentos. Como ele vai ao dentista? Aproveita o intervalo entre 15h30 e 19h, quando o movimento cai, para ficar com a família e resolver os problemas pessoais. Às 19h30, retorna ao estabelecimento. “Ache um horário na agenda para você. Emendar é pedir para se estressar”, diz.

9. Use aplicativos a seu favor: Se há afinidade com tecnologias, uma boa ideia é usar aplicativos móveis para gerir o tempo. “Google Tasks, Remember the Milk e Neotriad são boas opções”, afirma Barbosa. Mas nada impede que se use o bom e velho caderno.

FONTE: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

07/01/2013

MUDANÇA NA LEI BENEFICIA PEQUENAS EMPRESAS
Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

"Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

O QUE É MELHOR: ABRIR UM NEGÓCIO, COMPRAR UMA EMPRESA OU ADQUIRIR UMA FRANQUIA?Veja as vantagens e desafios de cada moda...
28/11/2012

O QUE É MELHOR: ABRIR UM NEGÓCIO, COMPRAR UMA EMPRESA OU ADQUIRIR UMA FRANQUIA?

Veja as vantagens e desafios de cada modalidade e seja um empreendedor de sucesso.

Muitos querem começar seu negócio mas alguns têm dúvidas sobre quais modalidades pretendem investir. Abrir sua própria empresa, comprar uma já existente ou optar por uma franquia são alguns dos negócios mais optados pelos profissionais, mas qual será a sua?

O empreendedor, presidente da Fran Systems e consultor em desenvolvimento de negócios e franquias, Batista Gigliotti compara as vantagens e desvantagens das três modalidades mencionadas acima:

Negócio próprio
Esta opção permite ao empreendedor elaborar ‘algo novo’. Com bastante estudo, é possível ‘acertar em cheio’ no negócio e criar uma nova necessidade na sociedade (futuros clientes). Seja em serviços ou varejo, a inovação é fundamental.
No entanto, o desafio de iniciar um negócio do zero requer cautela, planejamento e muita análise. Conhecer a fundo o mercado que irá investir não é o suficiente e pode frustrar eventuais planos. “Outro fator negativo é a falta de conhecimento da área empreendedora, caso o profissional nunca tenha trabalhado na área antes” diz Gigliotti. “O investimento acaba sendo maior por ter que criar todas as áreas de uma empresa e ainda torná-la conhecida no mercado”.

Empresa já existente
A vantagem em adquirir uma empresa em andamento, de certa forma, facilita a vida do empreendedor. Ter uma carteira de clientes formada, ponto comercial testado e aprovado atenua eventuais riscos. Para o consultor, ao contrário do que muitos imaginam, há muitas oportunidades neste segmento. Além disso, existem muitas empresas à venda que estão no azul. A vantagem de se conhecer e de se auditar o histórico também diminui (e muito) os riscos.
Se a consultoria responsável pela intermediação do negócio não tiver metodologias adequadas, que conheçam os pontos que precisam ser avaliados e seus devidos valores, a negociação pode ser benéfica apenas para um dos lados.

Franquia
O know-how do franqueador auxilia o futuro empreendedor, que terá o suporte necessário para fazer toda a operação de sua loja. Além disso, pertencer a uma marca reconhecida no mercado pode ser considerado muito positivo para quem está iniciando a carreira.
A difícil localização de um ponto comercial estratégico pode prejudicar os planos do empreendedor. “Quando falamos em franchising esta questão é ainda mais perceptível porque a territorialidade é determinada de acordo com os planos da franqueadora. E, como não poderia ser diferente, os melhores locais já estão locados e em operação”, finaliza Gigliotti.

Fonte: Infomoney

23/11/2012

LONDRINA DISPONIBILIZA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido.

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando erros que ocorrem comumente com o preenchimento manual. Isso facilitará o serviço de todos os envolvidos como o prestador, tomador e, principalmente, os contadores das empresas", disse.

A obrigatoriedade será exigida a determinados grupos de empresas somente a partir de primeiro de julho de 2013. Ao longo dos próximos seis meses, a Secretaria de Fazenda vai informar quais são os segmentos que devem aderir ao sistema. Por enquanto, o sistema é facultativo. Aqueles que desejarem tirar dúvidas podem fazê-lo através do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (43) 3372-4253 ou 3372-4252.

Até o momento, as notas fiscais eram emitidas manualmente ou por meio de formulários com várias vias. No final do mês, eram escrituradas no sistema da Prefeitura para a apuração e geração da guia de recolhimento do ISS. O processo gerava retrabalho e custos. Com a emissão da nota eletrônica, as informações dos serviços prestados serão facilitadas.

Fonte: Folha de Londrina

16/11/2012

Segundo o texto que saiu do Congresso para a sanção presidencial, comerciantes serão obrigados a incluir nas notas fiscais o valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o preço da mercadoria ou do serviço.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) previu ontem dificuldades para implantar a lei que obriga notas fiscais a discriminar quanto foi cobrado de tributos. Aprovada anteontem pelo Congresso Nacional, ela precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para passar a valer.

CÂMARA APROVA PROJETO QUE EXIGE DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCALO Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Proje...
14/11/2012

CÂMARA APROVA PROJETO QUE EXIGE DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, P*S/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao P*S/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o P*S e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROJETO COMBATE SONEGAÇÃO DE ICMS A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 466/2012, de a...
09/11/2012

PROJETO COMBATE SONEGAÇÃO DE ICMS

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 466/2012, de autoria do governo do Estado, que visa combater a sonegação de ICMS. A proposta obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a informarem à Secretaria de Estado da Fazenda as operações feitas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços no Paraná.

Se descumprirem, as administradoras ficam sujeitas a multas no valor equivalente a 0,5% das operações não informadas ou informadas em desacordo com a lei. Segundo a justificativa do projeto, as operadoras já repassam as informações ao governo. Mas, sem o peso da lei, os dados estariam chegando parciais ou incompletos, com ‘‘pouca utilidade para fins fiscais ou gerenciais’’.

O secretário da Fazenda Luiz Carlos Hauly disse que o Paraná é um dos últimos estados a regulamentarem esta situação. Questionado se os estabelecimentos contam com a ausência da lei para sonegarem impostos, ele disse que não. ‘‘Não acho que isso aconteça’’. (N.B.)

Fonte: Folha de Londrina (www.folhaweb.com.br)

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