Moura, Oliveira e Silva Advogados Associados

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19/02/2012

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão realizada no último dia 16, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, proibindo a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou por um colegiado. As regras valem para as eleições municipais desse ano.

Para o presidente da OAB SP, “É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio"

“É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio, que quem comete crime não pode nos representar, não pode se candidatar. Os partidos é que deveriam fazer esse juízo e negar a legenda. O STF, em sintonia com o povo brasileiro, promoveu um divisor de águas na política brasileira, colocando restrições legais definitivas aos candidatos que ao longo de sua vida pública não observaram os princípios da moralidade e da transparência. Agora, tornam-se inelegíveis e abrem caminho para uma nova geração de políticos, mais compromissada com o interesse público e que poderão representar mais dignamente o povo brasileiro”, disse D´Urso, lembrando que a Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de iniciativa popular.

Para o presidente da OAB SP, daqui para frente cresce a responsabilidade dos partidos na formação de seus quadros. “Os novos candidatos devem demonstrar conduta ética e amadurecimento democrático. A lei também acabou com o jeitinho dado pelos parlamentares que renunciaram para não serem cassados e que agora se tornaram inelegíveis pela Ficha Limpa”, ressaltou D´Urso.

A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível, contado a partir do cumprimento da pena determinada pela Justiça. Também ficam inelegíveis por dispositivo da Lei da Ficha Limpa os indivíduos condenados por órgãos profissionais em decorrência de infrações éticas, caso de advogados, médicos, contabilistas etc.

A votação no Supremo Tribunal Federal foi por 7 a 4, a favor da lei. Os ministros favoráveis foram Ricardo Lewandowski, Ayres Brito, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz F*x, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso. Estes últimos criticaram o caráter retroativo da lei e o que consideram uma violação do princípio constitucional da presunção de inocência dos direitos políticos, uma vez que políticos condenados em segunda instância ainda podem recorrer aos tribunais superiores.

16/02/2012

O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promove o congresso “RETIRO CARNA-JURIDICO”, no dia 18 de fevereiro, a partir das 12 horas, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). O conselheiro seccional e diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto D`Urso, fará a abertura do evento.

A primeira palestra será “Aspectos Relevantes e Atuais no Direito de Família”, ministrada pelo advogado Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB SP, mestre e doutor em Ciências Jurídicas, professor da ESA SP, da faculdade de Direito Damásio de Jesus e de cursos preparatórios.

Em seguida, o advogado Edson Luz Knippel, mestre e doutorando pela PUC SP, professor da ESA SP, da graduação e pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da UniFMU, será o palestrante em “Temas Atuais no Direito Penal e Processual Penal”.

Após intervalo, o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, pós-graduando em Direito Processual e em Docência do Ensino Superior, professor e coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação da faculdade de Direito de Itu e docente convidado do curso de pós-graduação em Direito e Processo Civil da ESA SP, falará sobre “Questões Controvertidas Acerca do Direito de Troca na Legislação Consumerista”.

“Lei Seca e o Código de Trânsito” é o tema da palestra proferida pelo advogado Mauricio Januzzi, presidente da 93º Subsecção – Pinheiros e vice-presidente da Comissão de Assistência Judiciária, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC SP e professor universitário.

A última palestra será proferida pelo advogado Aleksander Mendes Zakimi, presidente da Comissão do Acadêmico do Direito da OAB SP, mestrando em Direitos Difusos e Coletivos na Unimes e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil Contemporâneo da Unip, que discorrerá sobre “Aspectos Relevantes do Cumprimento de Sentença e Execução de Alimentos”.

Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de um kit escolar contendo um caderno, uma régua, duas borrachas, duas canetas e dois lápis.

Sede Seccional OAB SP Endereço : Praça da Sé, 385 - Centro - São Paulo - CEP : 01001-902 Call Center : (0XX11) 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100

16/02/2012

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma

Fonte: OAB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma.

O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata.

Caos nos concursos

Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito.

Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital.

O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.

Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”.

Processo SS 2553

16/02/2012


FÉRIAS DE 60 DIAS PARA TODOSO OS TRABALHADORES

A edição de anteontem (13) do programa de entrevistas Roda Viva, apresentado pela TV Cultura de São Paulo, vai causar polêmica nacional e abrir a reação de empresários e empregadores. O desembargador paulista Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fez uma proposição bombástica: férias anuais de 60 dias para todos os trabalhadores brasileiros.

Durante o programa, Calandra foi várias vezes questionado sobre benefícios de que desfruta a magistratura brasileira - principalmente os dois meses de descanso, além dos dias de recesso, feriados e feriadões.

Diante de uma das primeiras perguntas feitas no programa, Calandra ficou praticamente sem resposta.

“Por que os juízes tem direito a 60 dias de férias se todos os outros trabalhadores têm ap***s 30 dias?”, questionou o apresentador do programa, jornalista Mario Sérgio Conti.

Depois de tentar explicar o inexplicável dizendo que "os juízes aproveitam as férias para estudar os processos acumulados", Calandra buscou uma saída apaziguadora. “Na verdade nós queremos que esse benefício seja estendido para todos os trabalhadores” - disse o presidente da AMB.

O jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o mais incisivo ao questionar privilégios da magistratura, lembrou que a maioria dos desembargadores do TJ-SP - ao qual pertence Calandra - vende suas férias, embolsa bom dinheiro e, assim, os processos continuam acumulados.

Calandra foi também questionado sobre a decisão do STF (por maioria: 6 x 5) em manter intocáveis os poderes do CNJ previstos na Emenda Constitucional nº 45, o que, de certa forma, contraria o entendimento da AMB. Calandra disse que "respeita a soberania do órgão, mas defende a competência das corregedorias estaduais ou regionais dos tribunais".

Para o presidente da AMB, os juízes e desembargadores brasileiros não devem se sentir derrotados com a decisão do Supremo no caso. Ele entende que a ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135 do CNJ, só pretendeu garantir que a Constituição seja cumprida.

“Quando nós dizemos que não é possível afastar um magistrado sem prévia apuração, nós estamos defendendo a Constituição Brasileira. Não existe direito humano mais fundamental do que ter juízes independentes”.

Calandra também sustentou, na entrevista, que o CNJ deveria ser integrado ap***s por juízes, já que eles são os mais capacitados para julgar. Para ele não há nenhum inconveniente para um desembargador julgar um colega com quem divide a bancada no dia-a-dia: “Nós julgamos com os fatos, as provas”, defendeu. "Os juízes que erram são severamente punidos", rebateu Nelson Calandra, dizendo que em muitos casos, o próprio Ministério Público atuou na área penal contra os incriminados.

Outro dos temas do programa questionou: “por que os desembargadores não entram na fila dos precatórios para receber as verbas atrasadas que lhe são devidas?”, perguntou Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. “Vergonhoso é o Estado não pagar os salários dos juízes e servidores” - respondeu Calandra.

“E por que não divulgar os valores pagos aos magistrados?”, insistiu Macedo. O presidente da AMB devolveu que "são informações pessoais".

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 15/02/2012

13/02/2012

CARTÓRIOS NÃO RESPONDEM POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.

REsp 1.177.372

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

13/02/2012

VERBAS RESCISÓRIAS NÃO SÃO PAGAS, E EMPRESAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR RECLAMANTE POR DANO MORAL

“Deve-se exigir a implementação e o respeito ao patamar mínimo civilizatório, constitucional e legal, que regula as relações do trabalho. Daí por que, se o empregador se vale do direito potestativo de dispensa, em contrapartida deve cumprir a legislação que o obriga a quitar as verbas rescisórias, na forma do artigo 477 da CLT. Se não o faz, pratica ato ilícito ou abusivo de direito, na exata forma como preveem os artigos 186 e 187 do Código Civil, estando obrigado a indenizar. O ato de despedimento juridicamente inconsequente, que remete o empregado à Justiça do Trabalho para a busca dos mais elementares direitos, implica, em si mesmo, a ocorrência de dano moral, eis que a privação desses valores acarreta a humana angústia de não ter meios de sobrevivência própria e da família.” Sob esse fundamento, a 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento aos recursos ordinários de três das quatro reclamadas no processo – uma rede de supermercados, um fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza, entre outros produtos, e um distribuidor atacadista.

Por intermédio da primeira reclamada, uma empresa prestadora de serviços, o reclamante trabalhou como repositor de mercadorias para as três recorrentes. Depois de mais de dois anos de contrato, ele acabou demitido, sem nada receber. Nem sequer lhe foram entregues as guias para levantamento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e as que lhe dariam a possibilidade de se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.

fonte = TRT15

13/02/2012

TJSP publicou o índice de fevereiro para atualização monetária de débitos judiciais
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (13) o índice para cálculo de atualização monetária de débitos judiciais referente ao mês de fevereiro.

Fonte: Diário de Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo

A OAB-PREV estará realizando no dia 15/02/2012 a partir das 9:30h, um  delicioso café da manhã na Casa do Advogado de Gu...
13/02/2012

A OAB-PREV estará realizando no dia 15/02/2012 a partir das 9:30h, um delicioso café da manhã na Casa do Advogado de Guaratinguetá, para que os senhores conheçam os benefícios de seu plano.

Conheça os Benefícios do plano da OABPREV-SP: Aposentadoria Programada,
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte, dentre outros.

13/02/2012

Advogados regularmente inscritos na OAB SP e seus dependentes diretos têm 40% de desconto sobre o preço de tabela de curso similar existente na grade de cursos da Aliança Francesa no curso Módulo de Introdução A1.1, nas unidades Centro e Jardins-Trianon, em turmas exclusivas para a classe. Em outras...

13/02/2012

Afastados honorários de mais de R$ 20 milhões a advogado de devedor do Banco do Brasil.
Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça.

13/02/2012

Empresa indenizará trabalhadora concursada que foi impedida de assumir cargo em razão de deficiência visual
Empregadora deve adaptar o ambiente de trabalho à deficiência do empregado, e não o contrário

fonte = jornal jurid

13/02/2012

Fiat é multada por descumprir TAC

Foi determinado também que a empresa realize estudos técnicos de avaliação de riscos das máquinas, para a escolha do dispositivo de segurança mais adequado

Previsto na Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, o Termo de Ajustamento de Conduta é um documento pelo qual os órgãos públicos legitimados assumem com a parte interessada o compromisso de que ela passará a atuar de acordo com as exigências legais. No documento, são impostas p***s, para a hipótese de descumprimento das obrigações convencionadas, que poderão ser executadas de imediato, já que o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial (título que pode ser executado diretamente na Justiça, sem necessidade de processo anterior).

A juíza substituta Vivianne Célia Ramos Correa, atuando na 4a Vara do Trabalho de Betim, julgou os embargos à execução propostos pela Fiat Automóveis S/A contra o Ministério Publico do Trabalho, pretendendo afastar a cobrança das multas decorrentes de supostos descumprimentos das obrigações assumidas com o órgão público, por meio de um TAC. A magistrada, inicialmente, esclareceu que a natureza jurídica do TAC não é ap***s contratual. Embora seja necessária a declaração de vontade das partes, o fato é que, antes de tudo, ocorreu o descumprimento da lei, por parte da empresa, tendo-lhe sido dadas condições mais benéficas, como, por exemplo, prorrogação de prazo, para a adequação de seu comportamento às normas desatendidas, sob as p***s estabelecidas no próprio termo.

Dessa forma, a empresa terá que cumprir a lei, seja aceitando e colocando em prática o TAC, seja pela sujeição ao império do Estado. Enquanto nos contratos civis, se não houver interesse das partes em convencionar algo, não há consequências jurídicas, no TAC, caso o compromissado não manifeste interesse em adequar seu comportamento, os órgãos competentes tomarão as providências jurídicas cabíveis para que isso ocorra. No caso do processo, o TAC assinado teve como objetivo propiciar proteção à saúde e segurança dos trabalhadores da Fiat automóveis, suprimindo de sua cadeia produtiva riscos desnecessários.

A julgadora lembrou que a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável é obrigação do empregador. Por essa razão, cabe à empresa comprovar que o compromisso assumido no TAC foi cumprido e de forma adequada, com a adoção de medidas de proteção eficazes, capazes de anular, ou pelo menos diminuir, os riscos existentes no local de trabalho, na forma prevista no artigo 7o, XXII, da Constituição de 1988. No mesmo sentido dispõe o art. 184 da CLT, que prevê a dotação das máquinas e equipamentos de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental, sendo proibido o uso de máquinas e equipamentos que não atendam à citada exigência, frisou.

Nessa mesma linha, o Decreto nº 1.255/94, que promulgou a Convenção nº 119, da OIT, obriga o empregador a estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que operam máquinas não corram qualquer perigo, proibindo, ainda, a utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção. Também a NBR 213 e NBR 14009 determinam que a empresa realize estudos técnicos de avaliação de riscos das máquinas, para a escolha do dispositivo de segurança mais adequado. Segundo explicou a juíza, foi com base em todas essas normas e na perícia realizada nas instalações da Fiat que a matéria foi examinada.

Os embargos da Fiat foram julgados parcialmente procedentes, considerando que a empresa cumpriu algumas das obrigações assumidas e também porque não havia transcorrido o prazo para a execução de algumas outras cláusulas do acordo. Quanto a esses itens (intertravamento elétrico entre as prensas e proteção das zonas de alimentação de chapas nas tesouras lineares) os embargos foram providos e a multa excluída. No entanto, com relação às demais obrigações existentes no TAC, a julgadora concluiu que elas foram, de fato, descumpridas e as multas foram mantidas. A empresa apresentou agravo de petição, ao qual foi negado provimento, e, posteriormente, recurso de revista, que teve o seguimento negado. O processo encontra-se em fase de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista.

Processo nº 0139100-50.2007.5.03.0087

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