Account Controller's - Consultoria em Contabilidade e Finanças

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A Account Controller´s – Consultoria em Contabilidade e Finanças fundada por seu sócio, Déo Ludres, Contador, pós-graduado em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas, atuante há mais de 10 anos como Contador /Controller, especialista na implantação de sistemas de gestão da informação contábil, especificamente da plataforma contábil do sistema integrado (ERP) da T

otvs, conhecido como Protheus-Microsiga. A Account Controller´s nasceu da ideia de seu fundador de promover a “união” do conhecimento a respeito da doutrina contábil com os conceitos e fundamentos da gestão financeira, unindo a estes nossa bagagem e conhecimentos na implantação de sistemas Totvs. Sendo que, em perfeita harmonia e com a garantia de qualidade total nos serviços, promovemos a criação de uma plataforma de informações completas para a tomada de decisão das companhias, baseado nas mais modernas técnicas e conceitos da Controladoria Moderna, de forma a orientar a companhia e criar mecanismos de alavancagem do negócio, agregando valor e lucro, baseado nas informações estratégicas advindas da contabilidade.

Se você precisa de consultoria em contabilidade ou auditoria ...  AccountController´s
01/11/2013

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Consultoria em Contabilidade e Finanças

Regras RTT – Regime tributário de transiçãoSegue Esclarecimento da Receita Federal , juntamente com o Integra da Instruç...
27/09/2013

Regras RTT – Regime tributário de transição
Segue Esclarecimento da Receita Federal , juntamente com o Integra da Instrução Normativa 1.397 /2013

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.Nesse sentido, a RFB esclareceu que:a) o RTT determina que, para fins tributários, devem ser considerados os critérios contábeis vigentes em 2007; essa distinção faz com que as pessoas jurídicas mantenham duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007; essa diferença tem provocado dúvidas quanto à aplicação do RTT, motivo pelo qual foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, com o objetivo de esclarecer quanto ao cálculo e ao pagamento dos juros remuneratórios sobre o capital próprio (JCP) e dos ajustes efetuados em função de investimentos avaliados pelo valor de patrimônio líquido, método de equivalência patrimonial (MEP);
b) a aplicação do Parecer PGFN/CAT nº 202/2013, o qual define que o lucro a ser considerado para fins da isenção é o lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT, e não o lucro societário obtido com base nas novas regras contábeis, esclarecendo-se, ainda, acerca do tratamento tributário da parcela excedente de lucros distribuída;
c) relativamente às normas procedimentais:
c.1) a partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração, considerando-se os critérios contábeis de 2007;
c.2) atualmente, os contribuintes informam à RFB apenas os lançamentos contábeis que devem ser excluídos e incluídos na escrituração societária e, a partir dessas informações, a RFB elabora a ECF de cada contribuinte (critérios contábeis de 2007). Entretanto, os contribuintes têm informado os lançamentos de exclusão e inclusão de forma consolidada e com erros.Por fim, a RFB justifica que a medida é fundamental para que possa verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos
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27/09/2013
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