27/11/2017
Prefeitura de Mafra onde estão as condições de trabalho de nossos Vigilantes?
Não só a Constituição trata deste tema como nosso estatuto, questiono então:
Art. 67 O Município é obrigado a fornecer aos servidores, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento necessários à diminuição dos riscos, nas seguintes circunstâncias:
I - Sempre que as medidas de proteção coletiva se forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho;
II - enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
III - Para atender situações de emergências.
§ 1º. A não concessão dos equipamentos de proteção individual é motivo legítimo para a suspensão dos trabalhos pelo servidor.
§ 2º. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
§ 3º. O recebimento dos adicionais previstos nessa subseção não gera direito à aposentadoria especial enquanto não houver previsão em lei federal.
A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e eminente. Muitos não conhecem esse direito....