08/05/2025
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a prática abusiva de descontos indevidos superiores a 5% sobre o salário do consumidor, realizados por meio de cartão de crédito consignado
(Avancard).
O problema? O consumidor não foi devidamente informado sobre o tipo de contratação - que se apresentava como empréstimo, mas na verdade era um cartão de crédito com cobrança contínua e juros elevados, com descontos automáticos no contracheque.
E A justiça considerou:
Abusividade nas cláusulas contratuais, por falta de transparência e vantagem excessiva ao fornecedor (art. 51, IV, do CDC);
Desconto acima da margem legal de 5%, o que
compromete a subsistência do consumidor;
• Falta de informação clara e adequada sobre o contrato (violação ao art. 6°, Ill do CDC);
Descontos disfarçados de pagamento mínimo da fatura, mantendo o consumidor em dívida contínua e sem controle.
Resultado da sentença:
Suspensão dos descontos superiores à margem legal;
Devolução em dobro dos valores cobrados a mais;
Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00;
Contrato mantido apenas no limite legal, com amortização
dos valores já pagos no saldo devedor real (sem juros abusivos).
- Fique atento! Se há descontos no seu contracheque que você não reconhece ou se foi induzido a contratar um empréstimo que virou cartão de crédito, você pode estar sendo vítima de prática abusiva!
Procure orientação jurídica. Seus direitos estão ao seu lado!