Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial

Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial
• Gerar soluções eficazes nas áreas contábil, tribu

Informamos que estaremos em recesso de fim de ano a partir de 23/12/25. Retomamos nossos atendimentos em 05/01/26. Agrad...
16/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de fim de ano a partir de 23/12/25. Retomamos nossos atendimentos em 05/01/26. Agradecemos a confiança ao longo do ano. 🎉🍾❤️

Atualizações Importantes sobre Transferências Internas e Jurídicas e Novas Regras Tributárias no AmazonasCom a publicaçã...
03/01/2025

Atualizações Importantes sobre Transferências Internas e Jurídicas e Novas Regras Tributárias no Amazonas

Com a publicação da Lei Complementar n.º 269 de 2024 , o Estado do Amazonas incorporou as regras do Convênio ICMS 109/24 , trazendo mudanças relevantes para as operações de transferência de mercadorias, tanto internacionais quanto interestaduais. Além disso, novas alíquotas de ITCMD e ajustes nas multas fiscais foram instituídas. Confira os principais pontos:

Transferências de Mercadorias
As transferências de mercadorias agora têm duas opções de tributação, tanto para operações internacionais quanto interestaduais:
1️⃣ Transferência do crédito líquido na operação anterior ;
2️⃣ Tributação convencional (como já ocorria).

⚠️ Importante : A empresa deve escolher uma das opções e mantê-la durante todo o ano-calendário. A mudança só será possível no início do ano seguinte, e caso não haja manifestação, a escolha atual será renovada automaticamente.

Outro destaque é que as operações de entrada de mercadorias extraordinárias estão sujeitas ao ICMS, incluindo situações de substituição tributária (ICMS-ST), mas apenas pela diferença do imposto. Nas saídas internacionais, cabe à empresa vendedora cobrar o ICMS para o Estado do Amazonas, com base no Valor de Margem Agregado previsto na Lei Complementar 6.108/22 .

————————————————————————————————-

Novas Alíquotas do ITCMD
A lei também escalonou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) :

•2% : Valores entre a faixa de isenção e até R$ 2.000.000,00;
•3% : Entre R$ 2.000.000,01 e R$ 6.000.000,00;
•4% : Valores acima de R$ 6.000.000,00.
Isenções :

•Espólios até R$ 400.000,00;
•Transmissões até R$ 50.000,00 por ano, por doador.
Essas novas regras entram em vigor em 23/03/2025 , permitindo um planejamento adequado pelas empresas.

🚨 Atenção, empresários! Essas mudanças impactam diretamente o fluxo de caixa e a gestão tributária de sua empresa. Consulte um especialista para saber como aplicar essas regras da melhor forma possível e evitar surpresas.

📌 Dúvidas? Deixe um comentário ou entre em contato para mais informações sobre essas mudanças tributárias no Amazonas.

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este mo...
02/01/2023

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.

Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.

Todavia, para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Portanto, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção.

Assim, se não houver nenhum impedimento a níveis municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Que é o Natal senão um misto de amizade e amor.Amor repartido pela família, pelos amigos, por todos aqueles que estão co...
21/12/2022

Que é o Natal senão um misto de amizade e amor.
Amor repartido pela família, pelos amigos, por todos aqueles que estão conosco, em todos os momentos da nossa vida, bons e maus, que se regozijam com a nossa felicidade e se entristecem com a nossa desventura.

Feliz Natal à todos nossos amigos, parceiros e clientes! Boas festas!

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A s...
16/12/2022

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, que tenham ou não funcionários.

Ela tem a finalidade de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro e de fazer o controle dos registros de FGTS.

Além disso, ajusta benefícios previdenciários, analisa valores pagos para o Seguro Desemprego e define os valores a serem pagos de P*S e PASEP.

De acordo com estudo realizado pela consultoria PwC e pelo Instituto Acende Brasil, a cada R$ 100 que o consumidor brasi...
14/12/2022

De acordo com estudo realizado pela consultoria PwC e pelo Instituto Acende Brasil, a cada R$ 100 que o consumidor brasileiro paga em sua conta de luz, R$ 46 são usados para bancar 11 encargos do setor elétrico e oito tributos federais, estaduais e municipais.

Hoje, a lista de cobranças é um dos principais fatores a puxar para cima o custo da energia, que poderá crescer ainda mais nos próximos anos em função de uma série de decisões políticas que foram empurradas sobre o setor pelo Congresso Nacional.

O levantamento se baseou em dados de 45 empresas do setor elétrico brasileiro, as quais representam cerca de 70% do mercado de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia no país.

As informações consolidadas apontam que tributos e encargos setoriais recolhidos apenas por estas empresas analisadas chegaram, em 2021, a R$ 106,1 bilhões, ante R$ 95 bilhões recolhidos em 2020.

Esse valor representa 46% da receita bruta operacional das empresas, que chegou a R$ 230,7 bilhões.

Na prática, o cenário mostra que quase metade das contas não remuneram os próprios agentes do setor, mas é usada para outros fins, muitas vezes sem qualquer relação com o setor elétrico. No ano de 2020, essa participação chegou a ser de 49,1%.

Veja mais em: https://bit.ly/3Wc0off
Fonte: Contabeis

Informamos que em razão das festividades de final de ano, estaremos de recesso a partir do dia 23/12 e retornaremos as a...
13/12/2022

Informamos que em razão das festividades de final de ano, estaremos de recesso a partir do dia 23/12 e retornaremos as atividades no dia 02/01. Boas festas 🎉🥂

Os rendimentos habituais reais médios do trabalho cresceram 2,5% no terceiro trimestre de 2022, de julho a setembro, em ...
09/12/2022

Os rendimentos habituais reais médios do trabalho cresceram 2,5% no terceiro trimestre de 2022, de julho a setembro, em comparação com o mesmo período de 2021.

De acordo com estudo divulgado dia 6 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), este é o primeiro trimestre que apresenta crescimento interanual nos rendimentos do trabalho desde o primeiro trimestre de 2020, quando começou a pandemia da Covid-19.

Com relação a valores, a renda média habitual real registrada para o período, de R$ 2.737, ainda está abaixo dos níveis observados antes da pandemia, porém já alcança os níveis observados em 2017.

O rendimento habitual é quanto os trabalhadores costumam receber mensalmente pelo trabalho, enquanto o efetivo é quanto de fato receberam.

Conforme a análise, o pior impacto da queda nos rendimentos no terceiro trimestre de 2022 ocorreu entre os trabalhadores do setor público, com recuos da renda habitual e efetiva de 2,3% e 3%, respectivamente.

Enquanto isso, para os trabalhadores do setor privado com carteira, houve aumento da renda no terceiro trimestre de 2022 de cerca de 1,6% da renda habitual.

Fonte: Contabeis

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores.  Em relaçã...
07/12/2022

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores. Em relação a Copa do Mundo, sempre surgem dúvidas sobre a dispensa para assistir aos jogos da seleção brasileira.

A princípio, cabe pontuar que os empregados têm direito a férias, após terem cumprido um ano de contrato de trabalho (art. 130 CLT). Porém, a época da concessão das férias é um benefício do empregador (art. 136 CLT).

Dessa forma, até pode existir negociação individual ou coletiva, mas, em regra geral, a palavra final sobre a data das férias caberá ao empregador.

As empresas podem também determinar férias coletivas, desde que seja para todos os colaboradores de um determinado setor ou estabelecimento, em dois períodos anuais, e nenhum deles inferior a dez dias (art. 139 CLT).

Assim, no que se refere aos colaboradores que não tiverem cumprido um ano de contrato de trabalho e, portanto, sem direito ao gozo de férias ainda, deverão ser concedidos os dias proporcionais, alterando-se o seu período aquisitivo (art. 140 CLT).

Se os dias de férias coletivas forem superiores aos dias de direito desse específico trabalhador, os dias a mais serão considerados licença remunerada ao empregado, não podendo ser descontados dele em períodos futuros.

Fonte: Contabeis

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algum...
05/12/2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Veja mais em: https://bit.ly/3XQCvvu
Fonte: Sitecontabil

Endereço

Rua Rio Iça, N 25
Manaus, AM
69053100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 17:30

Telefone

+559233079230

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial:

Compartilhar