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Informamos que estaremos em recesso de fim de ano a partir de 23/12/25. Retomamos nossos atendimentos em 05/01/26. Agrad...
16/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de fim de ano a partir de 23/12/25. Retomamos nossos atendimentos em 05/01/26. Agradecemos a confiança ao longo do ano. 🎉🍾❤️

Atualizações Importantes sobre Transferências Internas e Jurídicas e Novas Regras Tributárias no AmazonasCom a publicaçã...
03/01/2025

Atualizações Importantes sobre Transferências Internas e Jurídicas e Novas Regras Tributárias no Amazonas

Com a publicação da Lei Complementar n.º 269 de 2024 , o Estado do Amazonas incorporou as regras do Convênio ICMS 109/24 , trazendo mudanças relevantes para as operações de transferência de mercadorias, tanto internacionais quanto interestaduais. Além disso, novas alíquotas de ITCMD e ajustes nas multas fiscais foram instituídas. Confira os principais pontos:

Transferências de Mercadorias
As transferências de mercadorias agora têm duas opções de tributação, tanto para operações internacionais quanto interestaduais:
1️⃣ Transferência do crédito líquido na operação anterior ;
2️⃣ Tributação convencional (como já ocorria).

⚠️ Importante : A empresa deve escolher uma das opções e mantê-la durante todo o ano-calendário. A mudança só será possível no início do ano seguinte, e caso não haja manifestação, a escolha atual será renovada automaticamente.

Outro destaque é que as operações de entrada de mercadorias extraordinárias estão sujeitas ao ICMS, incluindo situações de substituição tributária (ICMS-ST), mas apenas pela diferença do imposto. Nas saídas internacionais, cabe à empresa vendedora cobrar o ICMS para o Estado do Amazonas, com base no Valor de Margem Agregado previsto na Lei Complementar 6.108/22 .

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Novas Alíquotas do ITCMD
A lei também escalonou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) :

•2% : Valores entre a faixa de isenção e até R$ 2.000.000,00;
•3% : Entre R$ 2.000.000,01 e R$ 6.000.000,00;
•4% : Valores acima de R$ 6.000.000,00.
Isenções :

•Espólios até R$ 400.000,00;
•Transmissões até R$ 50.000,00 por ano, por doador.
Essas novas regras entram em vigor em 23/03/2025 , permitindo um planejamento adequado pelas empresas.

🚨 Atenção, empresários! Essas mudanças impactam diretamente o fluxo de caixa e a gestão tributária de sua empresa. Consulte um especialista para saber como aplicar essas regras da melhor forma possível e evitar surpresas.

📌 Dúvidas? Deixe um comentário ou entre em contato para mais informações sobre essas mudanças tributárias no Amazonas.

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este mo...
02/01/2023

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.

Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.

Todavia, para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Portanto, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção.

Assim, se não houver nenhum impedimento a níveis municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Que é o Natal senão um misto de amizade e amor.Amor repartido pela família, pelos amigos, por todos aqueles que estão co...
21/12/2022

Que é o Natal senão um misto de amizade e amor.
Amor repartido pela família, pelos amigos, por todos aqueles que estão conosco, em todos os momentos da nossa vida, bons e maus, que se regozijam com a nossa felicidade e se entristecem com a nossa desventura.

Feliz Natal à todos nossos amigos, parceiros e clientes! Boas festas!

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A s...
16/12/2022

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, que tenham ou não funcionários.

Ela tem a finalidade de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro e de fazer o controle dos registros de FGTS.

Além disso, ajusta benefícios previdenciários, analisa valores pagos para o Seguro Desemprego e define os valores a serem pagos de P*S e PASEP.

De acordo com estudo realizado pela consultoria PwC e pelo Instituto Acende Brasil, a cada R$ 100 que o consumidor brasi...
14/12/2022

De acordo com estudo realizado pela consultoria PwC e pelo Instituto Acende Brasil, a cada R$ 100 que o consumidor brasileiro paga em sua conta de luz, R$ 46 são usados para bancar 11 encargos do setor elétrico e oito tributos federais, estaduais e municipais.

Hoje, a lista de cobranças é um dos principais fatores a puxar para cima o custo da energia, que poderá crescer ainda mais nos próximos anos em função de uma série de decisões políticas que foram empurradas sobre o setor pelo Congresso Nacional.

O levantamento se baseou em dados de 45 empresas do setor elétrico brasileiro, as quais representam cerca de 70% do mercado de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia no país.

As informações consolidadas apontam que tributos e encargos setoriais recolhidos apenas por estas empresas analisadas chegaram, em 2021, a R$ 106,1 bilhões, ante R$ 95 bilhões recolhidos em 2020.

Esse valor representa 46% da receita bruta operacional das empresas, que chegou a R$ 230,7 bilhões.

Na prática, o cenário mostra que quase metade das contas não remuneram os próprios agentes do setor, mas é usada para outros fins, muitas vezes sem qualquer relação com o setor elétrico. No ano de 2020, essa participação chegou a ser de 49,1%.

Veja mais em: https://bit.ly/3Wc0off
Fonte: Contabeis

Informamos que em razão das festividades de final de ano, estaremos de recesso a partir do dia 23/12 e retornaremos as a...
13/12/2022

Informamos que em razão das festividades de final de ano, estaremos de recesso a partir do dia 23/12 e retornaremos as atividades no dia 02/01. Boas festas 🎉🥂

Os rendimentos habituais reais médios do trabalho cresceram 2,5% no terceiro trimestre de 2022, de julho a setembro, em ...
09/12/2022

Os rendimentos habituais reais médios do trabalho cresceram 2,5% no terceiro trimestre de 2022, de julho a setembro, em comparação com o mesmo período de 2021.

De acordo com estudo divulgado dia 6 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), este é o primeiro trimestre que apresenta crescimento interanual nos rendimentos do trabalho desde o primeiro trimestre de 2020, quando começou a pandemia da Covid-19.

Com relação a valores, a renda média habitual real registrada para o período, de R$ 2.737, ainda está abaixo dos níveis observados antes da pandemia, porém já alcança os níveis observados em 2017.

O rendimento habitual é quanto os trabalhadores costumam receber mensalmente pelo trabalho, enquanto o efetivo é quanto de fato receberam.

Conforme a análise, o pior impacto da queda nos rendimentos no terceiro trimestre de 2022 ocorreu entre os trabalhadores do setor público, com recuos da renda habitual e efetiva de 2,3% e 3%, respectivamente.

Enquanto isso, para os trabalhadores do setor privado com carteira, houve aumento da renda no terceiro trimestre de 2022 de cerca de 1,6% da renda habitual.

Fonte: Contabeis

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