03/01/2025
Atualizações Importantes sobre Transferências Internas e Jurídicas e Novas Regras Tributárias no Amazonas
Com a publicação da Lei Complementar n.º 269 de 2024 , o Estado do Amazonas incorporou as regras do Convênio ICMS 109/24 , trazendo mudanças relevantes para as operações de transferência de mercadorias, tanto internacionais quanto interestaduais. Além disso, novas alíquotas de ITCMD e ajustes nas multas fiscais foram instituídas. Confira os principais pontos:
Transferências de Mercadorias
As transferências de mercadorias agora têm duas opções de tributação, tanto para operações internacionais quanto interestaduais:
1️⃣ Transferência do crédito líquido na operação anterior ;
2️⃣ Tributação convencional (como já ocorria).
⚠️ Importante : A empresa deve escolher uma das opções e mantê-la durante todo o ano-calendário. A mudança só será possível no início do ano seguinte, e caso não haja manifestação, a escolha atual será renovada automaticamente.
Outro destaque é que as operações de entrada de mercadorias extraordinárias estão sujeitas ao ICMS, incluindo situações de substituição tributária (ICMS-ST), mas apenas pela diferença do imposto. Nas saídas internacionais, cabe à empresa vendedora cobrar o ICMS para o Estado do Amazonas, com base no Valor de Margem Agregado previsto na Lei Complementar 6.108/22 .
————————————————————————————————-
Novas Alíquotas do ITCMD
A lei também escalonou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) :
•2% : Valores entre a faixa de isenção e até R$ 2.000.000,00;
•3% : Entre R$ 2.000.000,01 e R$ 6.000.000,00;
•4% : Valores acima de R$ 6.000.000,00.
Isenções :
•Espólios até R$ 400.000,00;
•Transmissões até R$ 50.000,00 por ano, por doador.
Essas novas regras entram em vigor em 23/03/2025 , permitindo um planejamento adequado pelas empresas.
🚨 Atenção, empresários! Essas mudanças impactam diretamente o fluxo de caixa e a gestão tributária de sua empresa. Consulte um especialista para saber como aplicar essas regras da melhor forma possível e evitar surpresas.
📌 Dúvidas? Deixe um comentário ou entre em contato para mais informações sobre essas mudanças tributárias no Amazonas.