10/06/2026
🚨 LUCROS E DIVIDENDOS NA REINF: atenção à nova obrigação!
Com a Solução de Consulta nº 10.001/2026, os lucros e dividendos — mesmo isentos de Imposto de Renda — passam a ser monitorados pela Receita Federal por meio da EFD-Reinf.
✅ Devem ser informados no evento R-4010
✅ Mesmo quando não houver retenção de IR
✅ A informação deve ocorrer no pagamento ou crédito ao sócio
✅ A Receita cruza esses dados automaticamente com o IRPF
Na prática, a distribuição de lucros exige ainda mais controle, organização e envio correto das informações dentro do prazo.
Evite inconsistências fiscais e mantenha sua empresa em conformidade.
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