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Prazos, regras e quem precisa declararA Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declar...
17/03/2026

Prazos, regras e quem precisa declarar

A Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.312, a Receita atualizou os limites de obrigatoriedade, critérios de isenção e o cronograma de restituições.

Datas importantes

Prazo de entrega: de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Débito automático de todas parcelas: a declaração deve ser enviada até 10 de maio.

• Vencimento da primeira cota ou cota unica: 29 de Maio de 2026.

Quem precisa declarar?

Rendimentos tributáveis: recebeu valores superiores a R$ 35.584,00.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte: somaram mais de R$ 200.000,00.

Bens e direitos: possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.

Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis.

Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.

Investimentos no exterior: possuiu trusts, entidades controladas ou aplicações financeiras fora do país (Lei nº 14.754/2023).

Imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.

Modelos de declaração

Desconto simplificado: substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa: indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.

Cronograma de restituição

1° lote 29 de maio;
2º lote 30 de junho;
3º lote 31 de julho;
4º lote 28 de agosto.

Quem recebe primeiro?

A prioridade segue a seguinte ordem:

idosos com 80 anos ou mais;

idosos acima de 60 anos;

pessoas com deficiência ou moléstia grave;

profissionais do magistério;

• contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix.

Multas e pagamento do imposto

• Atraso na entrega: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

mposto a pagar: pode ser parcelado em até 8 quotas, com parcela mínima de R$ 50.

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08/01/2024

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RAIS 2022: saiba quem deve entregar, como transmitir e prazosA entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 20...
18/03/2022

RAIS 2022: saiba quem deve entregar, como transmitir e prazos

A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico.

O que é a RAIS

Por meio da RAIS, as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitem, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações e novas atividades.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem dez ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a RAIS ano-base 2021, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Contudo, as empresas devem se atentar à Portaria SEPRT nº 1.127/2019 que prevê a substituição da RAIS pelo eSocial.  

As empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Fonte: Portal Contábeis

A Lei n. 13.726/2018 simplificou procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípi...
05/10/2021

A Lei n. 13.726/2018 simplificou procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

Quer saber mais? Acesse: https://bit.ly/Lei13726-18.

Fonte: Senado Federal

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12/08/2021

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Tabelas, Dicas e Cálculos 



Dúvidas/Perguntas Frequentes 



Direitos Trabalhistas

11/8/2021Data:

A legislação trabalhista prevê em alguns casos específicos e por tempo determinado ao trabalhador à estabilidade no trabalho.

Essa segurança no trabalho tem duração de acordo com a situação do empregado, confira cada caso.

Quem tem direito à estabilidade no emprego

Gestantes

A gestante tem estabilidade decretada por lei desde o momento em que a gestação é descoberta até cinco meses após o parto. Se o empregador desconhecer a gravidez e realizar a demissão, deverá reintegrar a funcionária ao quadro ou pagar a indenização decorrente da garantia de emprego.

Havendo justificativa para a demissão por justa causa, a estabilidade será perdida, assim como se a gravidez acontecer durante o período de experiência.

Funcionários que sofreram acidente de trabalho

Situação também prevista em lei, funcionários que tiveram algum acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias não podem ser desligados nos próximos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário cedido pelo INSS.

É obrigatória a solicitação e a confirmação do auxílio pelo Instituto. No requerimento, deverá ser pedido o auxílio-doença acidentário com laudo que comprove que o acidente aconteceu no trabalho.

O auxílio-doença comum

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O Dia da Independência é um feriado nacional do Brasil celebrado no dia 7 de setembro de cada ano. A data comemora a Declaração de Independência do Brasil do Império Português no dia 7 de setembro de 1822.

Endereço

Rua Ivo Amazonas, N° 363, Sala 05/Cj Castelo Branco, Bairro Parque 10 De Novembro
Manaus, AM
69055070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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