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Prazos, regras e quem precisa declararA Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declar...
17/03/2026

Prazos, regras e quem precisa declarar

A Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.312, a Receita atualizou os limites de obrigatoriedade, critérios de isenção e o cronograma de restituições.

Datas importantes

Prazo de entrega: de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Débito automático de todas parcelas: a declaração deve ser enviada até 10 de maio.

• Vencimento da primeira cota ou cota unica: 29 de Maio de 2026.

Quem precisa declarar?

Rendimentos tributáveis: recebeu valores superiores a R$ 35.584,00.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte: somaram mais de R$ 200.000,00.

Bens e direitos: possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.

Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis.

Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.

Investimentos no exterior: possuiu trusts, entidades controladas ou aplicações financeiras fora do país (Lei nº 14.754/2023).

Imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.

Modelos de declaração

Desconto simplificado: substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa: indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.

Cronograma de restituição

1° lote 29 de maio;
2º lote 30 de junho;
3º lote 31 de julho;
4º lote 28 de agosto.

Quem recebe primeiro?

A prioridade segue a seguinte ordem:

idosos com 80 anos ou mais;

idosos acima de 60 anos;

pessoas com deficiência ou moléstia grave;

profissionais do magistério;

• contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix.

Multas e pagamento do imposto

• Atraso na entrega: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

mposto a pagar: pode ser parcelado em até 8 quotas, com parcela mínima de R$ 50.

Endereço

Rua Ivo Amazonas, N° 363, Sala 05/Cj Castelo Branco, Bairro Parque 10 De Novembro
Manaus, AM
69055070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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