17/03/2026
Prazos, regras e quem precisa declarar
A Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.312, a Receita atualizou os limites de obrigatoriedade, critérios de isenção e o cronograma de restituições.
Datas importantes
Prazo de entrega: de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Débito automático de todas parcelas: a declaração deve ser enviada até 10 de maio.
• Vencimento da primeira cota ou cota unica: 29 de Maio de 2026.
Quem precisa declarar?
Rendimentos tributáveis: recebeu valores superiores a R$ 35.584,00.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte: somaram mais de R$ 200.000,00.
Bens e direitos: possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis.
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Investimentos no exterior: possuiu trusts, entidades controladas ou aplicações financeiras fora do país (Lei nº 14.754/2023).
Imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.
Modelos de declaração
Desconto simplificado: substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa: indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.
Cronograma de restituição
1° lote 29 de maio;
2º lote 30 de junho;
3º lote 31 de julho;
4º lote 28 de agosto.
Quem recebe primeiro?
A prioridade segue a seguinte ordem:
idosos com 80 anos ou mais;
idosos acima de 60 anos;
pessoas com deficiência ou moléstia grave;
profissionais do magistério;
• contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix.
Multas e pagamento do imposto
• Atraso na entrega: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
mposto a pagar: pode ser parcelado em até 8 quotas, com parcela mínima de R$ 50.