27/05/2025
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▪︎Entendendo sobre o limite de compras
▪︎Limite de compras do MEI: 80% do valor da receita bruta
▪︎Com um exemplo simples, se o MEI faturou R$ 50.000,00 em um ano, somente poderá comprar R$ 40.000,00.
▪︎Portanto, a Receita Federal presume que se você está comprando mais do que 80% do total do seu ingresso de recursos, há indícios de que haja omissão de receita, por isso a indicação para o desenquadramento de ofício.
▪︎Essa regra, porém, não vale para o ano de início da atividade, uma vez que, neste período, naturalmente, você tem maior volume de compras de mercadorias.
▪︎Mas mesmo essa presunção é relativa, admitindo prova em contrário.
▪︎Conforme a Resolução 140/2018, do CGSN:
▪︎Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
▪︎IV - a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)
i) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.