06/09/2026
Leia a Descrição:⬇️⬇️⬇️
Opção pelo Simples Nacional: para entrar em 2027, a empresa deverá solicitar de 1º a 30 de setembro de 2026. Não será mais em janeiro. �
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🧾 IBS e CBS: a partir de 2027, passam a integrar as regras do Simples Nacional por causa da Reforma Tributária. �
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🔄 Regime de caixa: a partir de 2027, deixa de existir a opção de calcular o Simples pelo regime de caixa; a regra passa a considerar a receita auferida/faturada. �
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🧾 NFS-e Nacional: ME e EPP prestadoras de serviços do Simples deverão utilizar o emissor nacional a partir de 1º de novembro de 2026. �
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📊 DEFIS: as informações socioeconômicas e fiscais serão incorporadas ao próprio PGDAS-D, deixando de existir como declaração separada. �
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💰 O sublimite de R$ 3,6 milhões continua sendo importante para ICMS/ISS e passa a considerar também o IBS. �