08/01/2026
Nos últimos meses, surgiram muitos conteúdos dizendo que o STF teria autorizado a devolução de tributos pagos na conta de energia elétrica. A informação, porém, não é bem essa.
O que foi discutido no STF não foi a devolução do ICMS, mas sim do P*S e da COFINS que incidiram indevidamente sobre o ICMS, conforme a chamada tese do século (Tema 69).
Quem pagava esses tributos eram as distribuidoras de energia elétrica, e não os consumidores finais. Elas ingressaram com ações judiciais, obtiveram decisões favoráveis e já se ressarciram desses valores.
Posteriormente, a Lei nº 14.385/2022 determinou que esse benefício fosse repassado aos consumidores, e o STF apenas confirmou que essa lei é constitucional.
🚨 Atenção:
Isso não autoriza o consumidor a pedir restituição individual em dinheiro.
A devolução ocorre de forma coletiva, por meio de redução tarifária, conforme regulamentação da ANEEL, com abatimento de custos, honorários e tributos pagos pelas distribuidoras.