Kosten Consultoria

Kosten Consultoria Consultoria Administrativa;

Gestão de Custos;

Gestão de Condomínios:

* Redução dos Custos
* Transparência
* Flexibilidade

Kosten Consultoria e Administração de Condomínios, conta com um diferencial que são seus gestores, profissionais formados, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade, Recursos Humanos, administração de empresas, terceirização de mão de obra, redução de carga tributária e redução de custos. Nosso conceito é oferecer "serviços personalizados" a realidade de cada cliente
com o melhor custo-b

enefício. Diferentemente dos tradicionais pacotes fechados oferecidos no mercado, proporcionamos aos clientes serviços customizáveis dentro de cada necessidade. Nossa missão é contribuir com soluções que atendam especificamente às necessidades do cliente. Portanto, nosso trabalho é flexível, sendo possível aprofundar-se em pontos onde haja maior interesse do cliente e até excluir pontos que não sejam de interesse do cliente. O principal foco do nosso trabalho é a REDUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, que é responsável por consumir mais de 65% dos recursos. Antes de qualquer contrato, fazemos um RAIO X, "levantamento do financeiro e despesas" de cada cliente, e com base nesse levantamento, desenvolvemos um Planejamento Administrativo. Com base nesse Planejamento conseguimos já no primeiro mês, reduzir significativamente as despesas e automaticamente aumentar as reservas.

Para Condomínios:-Comparativo entre funcionários terceirizados e com contratação própria....
04/01/2016

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Para Condomínios:-Você sabia que a folha de pagamento consome mais de 65% do orçamento do condomínio?
04/01/2016

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Para Condomínios....Quer reduzir 35% do seu custo com funcionários terceirizados?
04/01/2016

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14/07/2014


Novo Procedimento para Cadastramento do NIS

Publicado por Celso Serrano Araujo em 3 julho 2014 às 10:55 em Departamento PessoalExibir tópicos
Bom dia,
Por meio da Circular Caixa nº 659/2014 , a Caixa Econômica Federal (Caixa) alterou a forma de cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS (Número de Identificação Social).
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
- empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
- empregado de cartório não oficializado;
- empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do seguro-desemprego;
- pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício seguro-desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
- trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
- trabalhador rural.
O cadastramento do trabalhador pode ser feito:
- online - acesso direto da empresa ao Cadastro NIS - cujas instruções podem ser capturadas no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp);
- em lote - pelo uso do Conectividade Social (CNS) - realizado pelo envio de arquivo no layout padrão definido pela Caixa, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela Caixa. Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo-retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp).
O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das novas alternativas citadas.
(Circular Caixa nº 659/2014 - DOU 1 de 03.07.2014)

O cadastramento no Programa de Integração Social (P*S) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no P*S possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

IRRF - 2014  ATENÇÃO....*** Para quem não está obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda, deve levar em consider...
10/03/2014

IRRF - 2014 ATENÇÃO....

*** Para quem não está obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda, deve levar em consideração que ao DECLARAR, poderá utiliza-la como comprovante de renda, para financiamentos de imóveis, etc...

20/01/2014

Não sabe qual o REAL CUSTO dos seus produtos ou serviços?

Está pagando muito impostos?? Não sabe como reduzir?

Sofrendo com ações trabalhistas??

Então precisa de nossa ajuda... acesse www.kosten.eco.br 3306-7667

15/01/2014
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13/01/2014

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Planejamento Tributário, Custos e Financeiro.

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