Escritorio Absoluto de Contabilidade

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11/03/2023
11/03/2023

O aventureiro se lança sem medir consequências.

É esse segundo grupo que com frequência engrossa as estatísticas de mortalidade de empresas nos primeiros anos de existência.

Formar conhecimento, competência e valor são processos que acontecem gradualmente.

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11/03/2023
08/03/2023
Passando por fases de implantação e adaptação desde 2018, o Governo Federal passa a fiscalizar e aplicar multas para que...
09/01/2023

Passando por fases de implantação e adaptação desde 2018, o Governo Federal passa a fiscalizar e aplicar multas para quem não está cumprindo as exigências dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) dentro do eSocial em janeiro de 2023. O sistema centraliza os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregados e empregadores.

Os eventos de SST que precisam ser registrados até 31 de dezembro deste ano englobam Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais de Trabalho.

De acordo com Reylon Feijó, engenheiro de Segurança no Trabalho e sócio da Soma - Segurança do Trabalho, o eSocial simplif**a e desburocratiza o registro de informações para o empregador, além de tornar as empresas mais competitivas. Isso porque além da facilitação, a fiscalização também se torna igual para todos.

“Agora, tudo está em um único ambiente, que é consultado pela Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério e Justiça do Trabalho, INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e outros que necessitam das informações das empresas. Um exemplo claro, se dá na Comunicação de Acidente do Trabalho. O empregador emitia todo o documento e enviava para o INSS. Caso houvesse algum preenchimento errado, demoraria semanas e várias idas ao órgão para retif**ar a informação. Hoje com o eSocial, é possível retif**ar com um clique”, explica o engenheiro.

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica ...
04/01/2023

Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica podem excluir estes custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esse foi o entendimento da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Essa é a primeira manifestação da autarquia sobre a tributação de insumos para o teletrabalho - o que pode ultrapassar 30% do montante pago. Apesar da boa notícia para os empregadores, o desafio, segundo tributaristas, será como comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos empregados.

A solução de consulta foi proposta por uma empresa que atua na fabricação de refrigerantes e refrescos e no comércio atacadista de bebidas. Por causa da pandemia da Covid-19, precisou adotar o regime integral de home office para alguns dos empregados.

A empresa questionou a Receita por causa do pagamento de uma ajuda de custo mensal, em valor fixo apurado com base na média de gastos, para ajudar os funcionários com as despesas de internet e energia elétrica durante o expediente de trabalho.

O empreendimento alega que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que ajudas de custo, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Veja mais em: https://bit.ly/3GAORRG
Fonte: Contabeis

1) Medir o churnO primeiro deles é medir o churn. Essa é uma ação importante para reconhecer a perda de receita ou de cl...
26/12/2022

1) Medir o churn

O primeiro deles é medir o churn. Essa é uma ação importante para reconhecer a perda de receita ou de clientes em um período. O cálculo é simples: divide-se a quantidade de clientes perdidos em um período pelo número que estava com você no início desse período.

2) Identif**ar as razões

O segundo ponto é identif**ar as razões pelas quais o churn acontece. Como existem muitos motivos possíveis para a saída de clientes, realizar um diagnóstico depende de componentes qualitativos e quantitativos. A soma desses dois pontos cria uma visão completa, que permite identif**ar as causas e gerar ações de combate.

3) Segmentar as análises

Lembre-se de que as ações da concorrência impactam o seu churn – e isso pode f**ar mais claro ao segmentar seu público. Uma empresa pode ter um churn de, digamos, 5%, mas se entre seus clientes mais rentáveis o índice de saída é ainda mais alto, o problema é bem mais sério do que parece à primeira vista.

4) Coletar e analisar dados

O quarto ponto essencial na gestão do churn é realizar um trabalho constante de coleta e análise de dados. Quanto mais informação a empresa tiver sobre o comportamento dos clientes, maior a possibilidade de identif**ar padrões que levam à desistência. Isso permite desenvolver ações que mantenham o cliente longe dos comportamentos pré-churn.

Fonte: Fiscalti
Veja mais em: https://bit.ly/3hHimba

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Equipe Absoluto 2022 ! Nota 1000!!!!!!!
23/12/2022

Equipe Absoluto 2022 ! Nota 1000!!!!!!!

Faltando menos de um mês para o início de um novo ano, os gestores de startups e outras empresas precisam estar, ao mesm...
16/12/2022

Faltando menos de um mês para o início de um novo ano, os gestores de startups e outras empresas precisam estar, ao mesmo tempo, lançando olhares para o desempenho do ano que f**a para trás e pensando em 2023, se quiserem ter a organização necessária para um crescimento planejado e sólido. A principal função do planejamento financeiro nas organizações é balizar as ações do empreendedor e criar uma referência, um norte, para os resultados futuros.

De acordo com o cofounder e CEO da Triven, empresa especializada em serviços financeiros como CFO as a Service, Fernando Trota este planejamento financeiro, quando bem executado, pode gerar importantes outputs para o negócio. A projeção de receitas deve levar em consideração aspectos como o tamanho da equipe comercial para atingir o número esperado; a robustez do produto para suportar a curva de crescimento proposta; as dimensões das estruturas, a velocidade de crescimento e, principalmente, a contratação do time proposto.

“É muito comum encontrarmos projeções financeiras prevendo a contratação de, por exemplo, 10 desenvolvedores em um único mês. Se a empresa não tiver capacidade de contratar nessa velocidade, o plano de negócios já começa errado. Outro ponto fundamental é modelar cenários: realista, otimista e pessimista. Com isso, deve-se criar ‘gatilhos’ para todos os outros parâmetros, em função desses cenários”, pontua o CEO.

Além disso, o planejamento pode nortear indicadores importantes, como a capacidade de geração ou consumo de caixa ("burn") e, consequentemente, o tempo de duração deste caixa ("runway") para cada cenário desenhado. No caso das startups, planejar é essencial para que sejam previstas ações como a necessidade de captação de recursos e o melhor momento e forma de fazê-la.

Fonte: Contabeis
Veja mais em: https://bit.ly/3huzGQq

1 - Prêmios atrativosA ideia de uma campanha de incentivo é engajar o seu vendedor por meio de premiações. Portanto, ofe...
09/12/2022

1 - Prêmios atrativos

A ideia de uma campanha de incentivo é engajar o seu vendedor por meio de premiações. Portanto, oferecer premiações atrativas é um passo fundamental para que o objetivo da ação seja contemplado. Além da atratividade em si do prêmio, é importante que os gestores fiquem atentos a outros aspectos.

2 - Cumprimento dos acordos firmados

O primeiro passo para motivar um time é não desmotivá-lo. Isso é, cumprir o combinado não sai caro. É imprescindível que a empresa cumpra com os prazos e divulgue recorrentemente os resultados parciais para manter o engajamento da ação.

3 - Régua de comunicação assertiva e multi-segmentada

No mundo ultraconectado em que vivemos é essencial manter um relacionamento estreito com o vendedor por meio das ferramentas de comunicação disponíveis.

Entretanto, mais importante ainda é respeitar sua privacidade e interagir apenas com informações relevantes, para que a campanha não passe a ser vista como um propagador de spam, que faz muitas comunicações, porém nenhuma de fato relevante a ponto de mudar o comportamento do usuário.

4 - Micro-recompensas e motivações lúdicas através de reconhecimento

Quando falamos das recompensas em campanhas, não necessariamente se trata de dinheiro. Existem outros gatilhos motivacionais que podem ser explorados no momento de elaborar um plano de incentivo.

Veja mais em: https://bit.ly/3VG1RL7

Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo d...
30/11/2022

Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

O objetivo do FGTS Digital, criado pelo Governo Federal, é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento.

A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.

O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem dessa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e ef**az”, explica a gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP, Beatriz Neves.

Veja mais em: https://bit.ly/3UhNSJX
fonte: Contabeis

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