27/07/2026
Faltam poucos dias para a sua nota fiscal simplesmente não ser autorizada.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do REGIME NORMAL que emitirem NF-e ou NFC-e sem os campos de IBS e CBS terão a nota REJEITADA pelo sistema autorizador.
Repare no detalhe: não é multa. É bloqueio.
A nota não nasce. E se a nota não nasce, a mercadoria não sai, o serviço não é faturado e o caixa não entra.
Até 2 de agosto vale a flexibilização: o preenchimento já é obrigatório, mas não gera rejeição. No dia 3 a regra de validação é ativada em produção e a conversa muda completamente.
ISSO VALE PARA A SUA EMPRESA?
LUCRO PRESUMIDO — SIM, vale
LUCRO REAL — SIM, vale
SIMPLES NACIONAL — NÃO em 2026
MEI — NÃO em 2026
Para Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade só começa em 2027. Se a sua empresa está nesses regimes, pode ficar tranquilo por enquanto.
Agora, se você está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e ainda não testou a emissão, essa é a semana.
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AL Contabilidade — a gente avisa antes.
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