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🏠 Vai usar um imóvel cedido na campanha? Atenção!A cessão gratuita de um imóvel pode ser utilizada na campanha eleitoral...
22/08/2026

🏠 Vai usar um imóvel cedido na campanha? Atenção!

A cessão gratuita de um imóvel pode ser utilizada na campanha eleitoral, mas precisa observar as regras da Justiça Eleitoral.

Um cuidado fundamental: quem cede o imóvel deve ser o proprietário do bem, e esse imóvel deve integrar o seu patrimônio.

Por isso, antes de utilizar o espaço:

• confirme a propriedade do imóvel;
• formalize a cessão por meio de instrumento próprio;
• mantenha o comprovante de propriedade;
• faça a avaliação pelo valor de mercado;
• informe a operação à contabilidade para o correto registro na prestação de contas.

⚠️ Imóvel alugado por quem pretende cedê-lo à campanha merece atenção: a simples condição de locatário não comprova a propriedade exigida para a cessão estimável feita por pessoa física.

Antes de ocupar o imóvel, documente corretamente a operação.

⚖️ Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições

🤝 Trabalho voluntário na campanha eleitoral: pode?Sim! Mas gratuito não significa sem registro.Quando uma pessoa física ...
21/08/2026

🤝 Trabalho voluntário na campanha eleitoral: pode?

Sim! Mas gratuito não significa sem registro.

Quando uma pessoa física presta gratuitamente um serviço próprio em favor da campanha, esse serviço pode representar uma doação estimável em dinheiro e deve observar as regras da legislação eleitoral.

📌 Alguns cuidados são essenciais:
• o serviço deve ser próprio do doador;
• deve haver instrumento de prestação gratuita do serviço;
• o valor deve ser estimado de acordo com os valores habitualmente praticados pelo prestador e sua adequação ao mercado;
• a doação deve ser registrada na prestação de contas;
• deve ser emitido o recibo eleitoral, observadas as hipóteses legais de dispensa.

⚠️ Portanto, antes de contar com trabalho voluntário na campanha, documente e informe a contabilidade.

Transparência também se aplica ao que é recebido gratuitamente.

⚖️ Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições 2026.

Bevilaqua & Leopoldino Contabilidade Ltda.Especialistas em Prestação de Contas Eleitoral.

💳 Contratou agora e vai pagar depois? Pode. Mas atenção às regras!Na campanha eleitoral, a despesa deve ser registrada n...
20/08/2026

💳 Contratou agora e vai pagar depois? Pode. Mas atenção às regras!

Na campanha eleitoral, a despesa deve ser registrada na data da contratação, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente.

📄 Contratou? Encaminhe imediatamente a documentação da despesa para a contabilidade e providencie o documento fiscal, quando exigido pela legislação aplicável.

💰 Na hora de pagar, utilize os meios permitidos pela legislação eleitoral, como transferência bancária, Pix ou cheque nominal cruzado, sempre observando a correta identificação do beneficiário.

⚠️ O pagamento deve corresponder ao fornecedor ou prestador contratado e estar devidamente comprovado.

Contratar, documentar, registrar e pagar corretamente: cada etapa faz diferença na prestação de contas.

⚖️ Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, com as atualizações aplicáveis às Eleições 2026.

💰 Quem pode fazer doações para uma campanha eleitoral?A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre a origem dos...
16/08/2026

💰 Quem pode fazer doações para uma campanha eleitoral?

A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre a origem dos recursos de campanha.

✅ Pessoas físicas podem doar, respeitando os limites previstos na legislação.

🚫 Já pessoas jurídicas, recursos de origem estrangeira e pessoa física permissionária de serviço público estão entre as fontes vedadas.

Além de saber quem pode doar, é fundamental observar a forma correta de recebimento e a identificação do doador.

📌 Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019.

Uma campanha bem orientada começa com recursos recebidos de forma regular e uma prestação de contas organizada desde o início.

Bevilaqua & Leopoldino Contabilidade Ltda.
Especialistas em Prestação de Contas Eleitoral.


⏰ Recebeu uma doação financeira? Atenção ao prazo de 72 horas!Os dados dos recursos financeiros recebidos para financiam...
14/08/2026

⏰ Recebeu uma doação financeira? Atenção ao prazo de 72 horas!

Os dados dos recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas contadas do recebimento.

Por isso, recebeu uma doação? Encaminhe imediatamente para a contabilidade:
• comprovante da operação;
• nome do doador;
• CPF ou CNPJ do doador;
• valor e data do recebimento.

Essas informações são essenciais para o correto registro da receita e para que a obrigação seja cumprida dentro do prazo.

⚠️ Não deixe para depois. O descumprimento do prazo pode representar irregularidade na prestação de contas e ser considerado pela Justiça Eleitoral no momento do julgamento das contas.

Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 47, inciso I.

Bevilaqua & Leopoldino Contabilidade Ltda.
Especialistas em Prestação de Contas Eleitoral.

Candidato, atenção antes de começar a gastar!A campanha eleitoral exige organização desde o início. Com o registro da ca...
14/08/2026

Candidato, atenção antes de começar a gastar!

A campanha eleitoral exige organização desde o início. Com o registro da candidatura, CNPJ e conta bancária específica devidamente providenciados, a contratação das despesas deve seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

📌 E atenção: a data da contratação da despesa importa para a prestação de contas, ainda que o pagamento seja realizado posteriormente.

Por isso, desde o primeiro contrato, mantenha documentos, fornecedores e movimentações financeiras devidamente organizados.

⚠️ Prestação de contas não começa no final da campanha. Começa no primeiro gasto.

Conte com uma contabilidade especializada para conduzir sua campanha com segurança e conformidade.

Bevilaqua & Leopoldino Contabilidade Ltda.
Especialistas em Prestação de Contas Eleitoral.

É HORA DE ABRIR AS CONTAS BANCÁRIAS PARA AS ELEIÇÕES 2026! Candidatura registrada? CNPJ concedido? Então atenção ao próx...
12/08/2026

É HORA DE ABRIR AS CONTAS BANCÁRIAS PARA AS ELEIÇÕES 2026!

Candidatura registrada? CNPJ concedido? Então atenção ao próximo passo: a abertura das contas bancárias eleitorais.

Conforme a Resolução TSE a conta destinada a Doações de Pessoas Físicas (Doações Privadas) é obrigatória e deve ser aberta no prazo de até 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha.

Já as contas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não são obrigatórias caso o candidato não receba esses recursos.

Minha orientação como contadora eleitoral: abrir desde já as 3 contas — Doações Privadas, Fundo Partidário e FEFC. Assim, caso haja qualquer repasse, a conta correspondente já estará devidamente aberta e pronta para receber os recursos.

⚠️ Não deixe para a última hora! A abertura correta das contas faz parte da organização e regularidade da sua campanha.

Conte com orientação especializada na Prestação de Contas Eleitoral 2026.

🚨 ELEIÇÕES 2026: ATENÇÃO AO PRAZO!Após a concessão do CNPJ de campanha, o candidato tem até 10 dias para abrir a conta b...
11/08/2026

🚨 ELEIÇÕES 2026: ATENÇÃO AO PRAZO!

Após a concessão do CNPJ de campanha, o candidato tem até 10 dias para abrir a conta bancária eleitoral.

⚠️ Não deixe para a última hora! A movimentação financeira da campanha deve seguir as regras da legislação eleitoral.

Organização desde o início evita problemas na prestação de contas!

ELEIÇÕES 2026: ATENÇÃO AO PRAZO PARA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA!Candidato, a abertura da conta bancária específica de ca...
11/08/2026

ELEIÇÕES 2026: ATENÇÃO AO PRAZO PARA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA!

Candidato, a abertura da conta bancária específica de campanha é uma das primeiras providências após a obtenção do CNPJ eleitoral.

📌 O prazo é de até 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha para a abertura da conta bancária destinada à movimentação dos recursos da campanha.

⚠️ Não deixe para a última hora! A conta bancária eleitoral é fundamental para garantir a correta movimentação e o registro dos recursos de campanha na prestação de contas.

📚 Base legal: Lei nº 9.504/1997 e Resoluções TSE nº 23.607/2019, nº 23.731/2024 e nº 23.752/2026.

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09/08/2026

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