29/04/2026
⚠️ A Receita Federal passou a notificar produtores rurais que não entregaram o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) nos anos anteriores, desde 2021.
👉🏻 A entrega do LCDPR tornou-se obrigatória a partir de 2019, juntamente com a declaração do Imposto de Renda. No entanto, a Receita identificou que muitos produtores entregaram a declaração de renda, mas deixaram de enviar o Livro Caixa Digital. ❌
Se você, produtor rural, teve receita bruta acima do limite obrigatório (R$ 4,8 milhões) em cada ano, não cumpriu essa obrigação e ignorar a notificação, poderá estar sujeito às seguintes complicações:
🛑 Aplicação de multas pela Receita Federal;
🛑 Multa de 1,5% sobre toda movimentação econômica;
🛑 Pendências no CPF;
🛑 Dificuldades para obtenção de financiamentos e crédito rural;
🛑 Risco de cair na malha fina.
Independentemente de a declaração ser entregue pela opção do arbitramento, ou seja, com tributação sobre 20% das receitas; é obrigatória a apresentação de todas as despesas, bem como a comprovação da data de pagamento de cada valor.
⏳ O prazo para regularização dos LCDPRs pendentes vai até 31/07/2026.
🌱 Fale com a nossa equipe especializada e regularize sua situação o quanto antes. Estamos prontos para ajudar você! 😊
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