Actions Consultoria Jr.

Actions Consultoria Jr. A Actions Consultoria Jr é a empresa junior pioneira da PUCPR Campus Maringá gerenciada por universitários dos cursos de Administração, Direito e Psicologia.

A Actions Consultoria Jr é a empresa junior pioneira da PUCPR Campus Maringá gerenciada por universitários dos cursos de Administração e de Direito.

Em meio a pandemia do COVID-19, o dia a dia das empresas foi duramente afetado. Por conta das restrições de contato impo...
11/07/2020

Em meio a pandemia do COVID-19, o dia a dia das empresas foi duramente afetado. Por conta das restrições de contato impostos pela quarentena, alguns mecanismos como Assembleias Gerais, não puderam mais serem executados normalmente. A Medida Provisória 931/20, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 25/06 e pelo Senado no dia 03/07, autoriza as sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, a estender o prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social. O objetivo, com a referida media, é evitar as aglomerações que seriam feitas para realizar assembleias presenciais.

A prorrogação do prazo, segundo o texto, será permitida as sociedades anônimas em que o exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, a realização da Assembleia Geral Ordinária em até sete meses, este instrumento também se aplica a sociedades limitadas, cooperativas e entidades de representação cooperativista. Também será permitida a extensão de mandatos dos administradores, membros de comitês estatutários e conselhos fiscais, até que seja realizada a AGO. O Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas foram alterados pela MP para autorizar participação e votos a distância em reuniões ou assembleias, pelos respectivos cooperados, acionistas e sócios, a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração.

Texto por: , Diretor Presidente.

Em tempos tão difíceis quanto o que estamos vivendo, não é possível dimensionar estritamente o impacto econômico causado...
09/06/2020

Em tempos tão difíceis quanto o que estamos vivendo, não é possível dimensionar estritamente o impacto econômico causado pela crise, visto que inclusive temos previsões econômicas mudando constantemente, por conta dos acontecimentos que são totalmente imprevisíveis. As relações jurídicas inevitavelmente foram afetadas com a atual situação, principalmente os contratos que foram celebrados antes da crise, passando a serem executados depois, ante a um cenário econômico totalmente diferente do momento da celebração. É fato que, o que for celebrado entre partes em uma relação contratual é, na prática, uma lei, mas o Código Civil brasileiro não permite que contratos sejam absolutos, prevendo casos excepcionais onde a revisão poderá ser feita pelo judiciário.

A teoria da imprevisão está prevista nos artigos 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, e se trata de um dispositivo que visa a possibilidade de revisão contratual em caso de uma mudança extraordinária em um determinado cenário, que acabe, por sua vez, ocasionando o desequilíbrio no contrato ora firmado, trazendo desvantagens para uma das partes. Podemos tomar como exemplo, um cenário hipotético de um contrato firmado entre uma indústria e um comércio de confecções antes da pandemia, em circunstâncias absolutamente diferentes das atuais, tendo sido estabelecido onerosidades de acordo com o aquele momento, e que, após a pandemia, se tornaram desproporcionais para uma das partes. As causas da desproporção contratual podem ser variadas, o isolamento social imposto pelo poder público ocasiona, inevitavelmente, na diminuição de produção, capacidade de mão-de-obra, dificuldades na logística, e outros fatores que levam a um aumento imprevisível no custo de produção. Nesse cenário hipotético, a desproporcionalidade que a crise do coronavírus causou, poderá ser revisada segundo a teoria da imprevisão, positivada nos artigos citados acima.

Ocorre que, com a aprovação, sanção e vigor do chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório (PL 1.179/2020), que visa alterar, temporariamente, regras de Direito Privado, a teoria da imprevisão passou a ter uma atuação bastante limitada. O art. 7 do PL 1.179, desconsiderou o aumento da inflação, variação cambial e desvalorização ou substituição do padrão monetário como fatos imprevisíveis, nos fins exclusivos dos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil, citados anteriormente. É fato que, a maior parte das desproporcionalidades contratuais causadas – que obviamente terão de ser analisadas casuisticamente – decorrem dos fatores que o art. 7 do Regime Jurídico Emergencial veta, visto que, por exemplo, o Brasil viu a sua moeda se desvalorizar até 44% desde o início da crise. O argumento de alguns parlamentares em defesa do PL 1.179, é de que sem ele seria gerada uma demanda gigantesca e em um curtíssimo período de tempo para o judiciário, que como é de conhecimento de todos, já se encontra estagnado. Entretanto, ainda é possível pleitear a revisão contratual em alguns casos, o exemplo mais claro seria o art. 6, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como direito básico a revisão em razão de fatos supervenientes que tornem cláusulas contratuais excessivamente onerosas. O §1° do art. 7 do PL 1.179, dispõe expressamente que as regras de revisão contratual previstas no CDC não estão sujeitas ao disposto no caput, portanto, ainda é possível que se solicite a revisão contratual nessa ocasião.

Em situações delicadas como essa, é a hora de nós termos consciência, responsabilidade e empatia, pensando nisso, separa...
21/03/2020

Em situações delicadas como essa, é a hora de nós termos consciência, responsabilidade e empatia, pensando nisso, separamos algumas dicas para lidar com o COVID-19.
Se cuidem!

Comunicado importante!!
17/03/2020

Comunicado importante!!

Prezando pela saúde e segurança dos estudantes bem como do público externo, e seguindo as orientações da PUCPR e órgãos ...
16/03/2020

Prezando pela saúde e segurança dos estudantes bem como do público externo, e seguindo as orientações da PUCPR e órgãos de saúde, a 4ª edição do Happy Business está cancelada, realizaremos o evento assim que possível em uma nova data.

Em breve abriremos as inscrições para o nosso processo seletivo! Fique de olho!
14/03/2020

Em breve abriremos as inscrições para o nosso processo seletivo! Fique de olho!

Ontem foi o Dia Internacional da Mulher, mas ainda há muito a ser feito antes de comemorar. Por isso, trouxemos uma refl...
09/03/2020

Ontem foi o Dia Internacional da Mulher, mas ainda há muito a ser feito antes de comemorar. Por isso, trouxemos uma reflexão sobre o atual panorama de atuação feminina nas empresas brasileiras. O Movimento Empresa Júnior trabalha de forma que todos os gêneros possam ter as mesmas oportunidades seja na ocupação de cargos, na autonomia de trabalho e demais aspectos.

Com isso, trazemos nosso profundo desejo de que as Empresas de nosso país trabalhem pelo o mesmo. Visto isso, a Actions parabeniza a todas as mulheres por sua garra e coragem, e em especial, nossas diretoras: Maria Isabela, Diretora Comercial; Carol, Diretora Jurídica-Financeira e Milena, vice-presidente! 👏🏼

2020 tem tudo para ser um ano incrível para a Actions... E será! Estamos com um time capacitado para atender as demandas...
15/02/2020

2020 tem tudo para ser um ano incrível para a Actions... E será! Estamos com um time capacitado para atender as demandas com muita responsabilidade, ética e criatividade.

Voltamos nesse ano com uma nova cartela de serviços e muita disposição. Entre em contato conosco e conheça um novo conceito em Empresa Júnior!

: imagem de uma folha de agenda de planejamento branca dividida em dias do mês em tons de amarelo. Possui a logo da empresa, uma águia na cor vermelha escura e o seguinte texto:
2020: estamos prontos! Retornos dos serviços.

Ontem aconteceu mais um Happy Business na PUC! O evento falou sobre as franquias, usando de exemplo o caso da EFS (Espor...
01/11/2019

Ontem aconteceu mais um Happy Business na PUC!
O evento falou sobre as franquias, usando de exemplo o caso da EFS (Esporte Fino Store). Agradecemos aos palestrantes e professores que estiveram presentes. Assim como, ao público presente! Em breve, temos mais eventos por aí! 👏😉

E ontem foi aniversário de uma de nossas integrantes! 👏Parabéns, Carol! Nós da Actions te desejamos um mundo de coisas b...
31/10/2019

E ontem foi aniversário de uma de nossas integrantes! 👏
Parabéns, Carol! Nós da Actions te desejamos um mundo de coisas boas! Agradecemos pela sua dedicação para com a empresa e por fazer parte da nossa equipe. Esperamos construir um futuro juntos! Você faz a diferença. 😉

Informação nunca é demais! Que tal conhecer tudo sobre franquias no nosso evento que acontece amanhã?! O Happy Business!...
30/10/2019

Informação nunca é demais!
Que tal conhecer tudo sobre franquias no nosso evento que acontece amanhã?! O Happy Business! Em parceria com a AFEPAR, PUC e o SEBRAE.

Não vai perder essa oportunidade, né? O link para inscrição está aqui: http://bit.ly/HappyBusinessEFS

E pra ficar ainda melhor... Tem certificado de 3 horas complementares! Não perca! Te esperamos lá! 😉

Você já conhece a Actions e os nossos serviços? A Actions é uma Empresa Júnior da PUCPR - Campus de Maringá criada em 20...
29/10/2019

Você já conhece a Actions e os nossos serviços?

A Actions é uma Empresa Júnior da PUCPR - Campus de Maringá criada em 2017 pelos alunos com orientação de professores.

Atualmente, a Empresa conta com membros dos cursos de Direito, Administração e Psicologia. Oferecemos assessoria jurídica e consultoria empresarial!

Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os serviços que podemos oferecer para o seu negócio. Se você é aluno, venha conhecer e fazer parte desse time!

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Maringá, PR
87020025

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Quarta-feira 13:00 - 19:00
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