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Você sabe qual a diferença entre Marca de alto renome & Marca notoriamente conhecida?A marca de alto renome é aquela na ...
15/07/2025

Você sabe qual a diferença entre Marca de alto renome & Marca notoriamente conhecida?

A marca de alto renome é aquela na qual atingindo um grande prestígio e reconhecimento pelos consumidores, recebe proteção para todos os ramos de atividade, o reconhecimento desta marca pode ser associado a excelência, qualidade e confiança tornando-se, assim, um símbolo único para todas as pessoas. Esta proteção se estende de forma que, mesmo em diferentes ramos de negócios, a marca não pode ser copiada ou imitada, porque, goza de proteção em relação a qualquer tipo de confusão ou associação indevida da marca.
No caso da marca notoriamente conhecida, ela esbanja também de reconhecimento e reputação, sendo conhecida pelo público consumidor mesmo não sendo nacional e nem registrada no país. Porém, a mesma recebe segurança e proteção pela Convenção da União de Paris, no qual o Brasil é signatário, ou seja, mesmo a marca não sendo registrada formalmente no Brasil, ainda recebe proteção em seu ramo de atividade, evitando com que terceiros interessados possam registrar a marca ou violar os direitos da Marca notoriamente conhecida.

Quer saber mais sobre quais os direitos que sua empresa tem mediante a um registro de marca, contate-nos e faça uma pesquisa de viabilidade de registro.

Aguardamos o seu contato!


REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAMuitas empresas desejam depositar suas marcas internacionalmente, mas não sabem por onde ...
13/05/2025

REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCA

Muitas empresas desejam depositar suas marcas internacionalmente, mas não sabem por onde começar e possuem muitas dúvidas.
Atualmente, o Protocolo de Madri é o responsável por proporcionar a expansão das marcas para outros países. O Protocolo de Madri é um Tratado Internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri foi assinado no dia 25 de junho de 2019.

Ficou interessado em saber quais países é possível depositar sua marca?
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O que é o deferimento? É a parte final do meu processo?O Deferimento nada mais é do que a decisão concessória do pedido ...
28/08/2023

O que é o deferimento? É a parte final do meu processo?

O Deferimento nada mais é do que a decisão concessória do pedido de Registro de Marca pelo examinador. Entretanto, ao contrário do que algumas pessoas acreditam, o processo não termina nessa fase.
Após a concessão, abre o prazo para pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, tributo federal na espécie de taxa, de responsabilidade do titular, que após a quitação concede o direito ao decénio, ou seja, validade da marca por 10 anos, prorrogáveis por igual período, em todo o território nacional.

Ademais, outros prazos abrem posteriormente e devem ser levados em consideração.

Possui alguma dúvida? Entre em contato e solicite uma consultoria! 📝⛔❗

Prorrogação do direito de Registro da marca:Toda empresa ou pessoa física que deposita a sua marca perante o INPI – Inst...
13/03/2023

Prorrogação do direito de Registro da marca:

Toda empresa ou pessoa física que deposita a sua marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tem como objetivo o registro do sinal. Após o registro da marca segundo o artigo 133 da Lei n. 9.279/96 (LPI – Lei da Propriedade Industrial), esta vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Ou seja, quando a sua marca entrar no último ano de vigência é possível prorroga-la por mais 10 (dez) anos. Mas atenção aos prazos, quando o pedido de prorrogação for apresentado até o final do último ano de vigência a prorrogação será feita dentro do prazo ordinário! Caso você tenha perdido esse prazo, não se assuste, ainda é possível prorrogar a marca no próximos 6 (seis) meses subsequentes, porém, será mediante pagamento de retribuição adicional exigida pelo órgão competente, haja vista estar em prazo extraordinário.

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Para mais informações, entre em contato conosco.

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14/12/2022

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Já ouviu falar em cessão de direitos de Marca?Como já mencionamos anteriormente, marca é um ativo intangível, considera-...
05/12/2022

Já ouviu falar em cessão de direitos de Marca?

Como já mencionamos anteriormente, marca é um ativo intangível, considera-se bem móvel, para efeitos legais, logo, conforme definição do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, marca é um bem que pode ser transferido, voluntariamente ou por decisão judicial. A anotação da transferência de direitos de marca pode ocorrer tanto em pedidos de registro como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei, que variam de acordo com o tipo de transferência.

A título de conhecimento, existem as Transferências por Cessão, Transferência por Incorporação ou Fusão, Transferência por sucessão legítima ou testamentária, Transferência por Falência, Transferência de Marca Coletiva, Transferência por determinação judicial e Transferência com divisão do processo. Está com dúvida de qual transferência se aplica a sua marca? Entre em contato conosco!

Lembramos que todos esses tipos de transferências devem atender ao disposto no artigo 135: Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.


O que significa Licenciar sua marca?Segundo a própria definição do INPI – Órgão Competente, “o contrato de licença de us...
26/10/2022

O que significa Licenciar sua marca?
Segundo a própria definição do INPI – Órgão Competente, “o contrato de licença de uso da marca se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no INPI, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI).”
O Contrato de Licença de Uso de Marca é um direito do titular do registro que poderá celebrar contrato de licença para o uso de sua marca por terceiros, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
O Contrato de Licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros. Com relação ao prazo da licença, esse não poderá ultrapassar o prazo de vigência das marcas registradas que serão licenciadas.

Ficou com alguma dúvida?

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O que é o INPI?O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma Autarquia Federal criada na década de 70 com ...
05/10/2022

O que é o INPI?
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma Autarquia Federal criada na década de 70 com base na Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da Economia. Tem como finalidade executar em âmbito nacional as normas que regulamentam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
Ademais, os serviços prestados pelo Instituto Nacional, consistem nos registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
O INPI tem como missão "estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial".





Patente:Segundo o artigo 8º, da Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, considera-se como Patente “a...
28/09/2022

Patente:
Segundo o artigo 8º, da Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, considera-se como Patente “a invenção que atenda aos requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Isso significa que o ato inventivo deve produzir uma criação singular. Portanto, o invento não pode ser comparado a nada existente.
Também é necessário que a invenção tenha aplicação industrial, ou seja, a invenção precisa ter a capacidade de ser reproduzida e comercializada no mercado.

Desenho Industrial:
Segundo o artigo 95, da Lei 9.279/96, considera-se como desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Em outras palavras, o Desenho Industrial ou DI, se define como uma nova apresentação estética de um produto, capaz de ser produzido industrialmente e se diferenciar do design original.

Modelo de Utilidade:
Segundo o artigo 9º, da Lei 9.279/96, considera-se patenteável como Modelo de Utilidade “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”
Significa que o Modelo de Utilidade é um objeto que implica em uma melhoria nas funções de algo já existente, suscetível a reprodução e comercialização. Deve ser inovador, prático e ao mesmo tempo melhorar significativamente o desempenho de algo para o qual foi desenvolvido.

O que é marca?Segundo o artigo 122, da Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, marca “são os sinais ...
27/09/2022

O que é marca?
Segundo o artigo 122, da Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, marca “são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendido nas proibições legais”.
Nesse sentido, considera-se marca o sinal que representa bens e serviços e que não colide com outros sinais do mesmo segmento mercadológico.
Para que uma marca obtenha êxito no registro, é necessário que ela cumpra com os requisitos legais. São eles: Distintividade, Disponibilidade, Veracidade e Liceidade.
Mas afinal, quem pode registrar uma marca?
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Individual (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A).
Caso você queira registrar sua marca entre em contato conosco. Lembre-se, marca é um ativo intangível, considera-se bem móvel para os efeitos legais e precisa ser protegida!

Quem somos?Somos uma empresa fundada com objetivo de atender clientes com necessidades específicas na área de registro d...
23/09/2022

Quem somos?
Somos uma empresa fundada com objetivo de atender clientes com necessidades específicas na área de registro de Marcas e Patentes. Somos especializados pela WIPO - World Intellectual Property Organization no ramo de Propriedade Industrial, contando com 16 anos de experiência no mercado. Nossa missão, é a excelência no atendimento e trabalhos desenvolvidos perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como a transparência para com o cliente e sua marca.
Sigilo e profissionalismo são regras de trabalho.

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Maringá, PR

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