25/08/2026
📌 Quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas do INSS?
A Reforma da Previdência mudou diversas regras de aposentadoria em 13 de novembro de 2019, mas quem já havia cumprido todos os requisitos necessários até essa data pode ter o chamado direito adquirido.
Isso significa que, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito somente agora, o segurado pode solicitar a aplicação das regras anteriores à Reforma, desde que comprove que já preenchia as condições exigidas naquela época. ⚖️
Entre as situações que podem envolver direito adquirido estão:
✅ Aposentadoria por tempo de contribuição: em regra, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além da carência exigida, sem idade mínima.
✅ Aposentadoria por idade: para quem já havia atingido a idade e a carência previstas pela legislação anterior.
✅ Professores: possibilidade de aplicação das regras anteriores para quem completou o tempo exigido exclusivamente em funções de magistério até a Reforma.
✅ Aposentadoria especial: trabalhadores que já haviam completado 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, conforme o caso, também podem ter direito às regras anteriores.
⚠️ Atenção: apenas ter começado a contribuir antes de novembro de 2019 não garante a aplicação da regra antiga. Todos os requisitos daquela modalidade precisam ter sido preenchidos até a data da Reforma.
Além disso, utilizar a regra antiga nem sempre significa receber o benefício mais vantajoso. Dependendo do histórico contributivo, uma regra de transição pode resultar em condições ou valores melhores.
🔎 Por isso, analisar o CNIS, vínculos trabalhistas, períodos especiais e todo o histórico previdenciário pode fazer diferença antes de solicitar a aposentadoria.
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