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12/01/2023
30/09/2021

27/09/2021

Receita libera consulta a último lote de restituição do IR 2021

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) poderá saber, a partir das 10h de hoje (23), se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.
Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.
O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.
O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Agência Brasil

Vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento...
30/07/2021

Vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto. O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime. Fonte: https://bit.ly/3rFy3A4

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações...
28/07/2021

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto. O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril. O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa. A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS. Fonte: https://bit.ly/3x0y6aE

Parabenizamos a todos os doadores de sangue que contribuem na grande missão de salvar vidas.
13/06/2021

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Aproveite essa data especial e presentei quem você ama.
13/06/2021

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O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o ...
13/06/2021

O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao 'Estadão' o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).  O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais - chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade.  A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas. Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.  Fonte: bit.ly/3w4FYbs

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