06/01/2020
Bacen - Juros remuneratórios sobre saldo devedor de cheque especial de pessoas naturais e MEI serão limitados em 8%
A partir de 06.01.2020, os juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor de cheque especial, concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista, titulada por pessoa natural e por microempreendedor individual (MEI), serão limitadas à taxa máxima de 8% ao mês. Conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 4.765/2019, é a taxa efetiva que poderá ser cobrada pela instituição, independentemente da forma de capitalização diária realizada no mês, não podendo ser ultrapassado tal limite.
(Carta Circular Bacen nº 3.998/2019 - DOU 1 de 02.01.2020)
Fonte: Editorial IOB