31/03/2020
Decreto municipal Monte Santo De Minas, coronavírus (COVID-19) O município de Monte Santo De Minas decreta nº 2.110/2020, quarentena pelo período de quinze (15) dias no município, considerando a necessidade de resguarda a população, e, sobretudo, preservar a saúde publica no município; Sendo assim, os comerciantes f**a proibido no município de Monte Santo De Minas o funcionamento de comércio e prestação de serviços, EXCETO:
• Hospitais e clínicas médicas;
• Farmácias;
• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;
• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
• Táxi;
• Transportadora, transportadores autônomos e armazéns;
• Empresas de telemarketing e telecomunicações;
• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;
• Entrepostos atacadistas no local;
• Deliveries;
• Limpeza pública;
• Empresa de limpeza e manutenção;
• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
• Hotéis e pousadas, com alimentação restritas aos apartamentos;
• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
• Postos de combustível, exceto loja de conveniência;
• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e boracheiros;
• Todo sistema de segurança pública e privada;
• Indústria;
• Distribuidores de água e gás Determina que os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos adotem (sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxo contato é aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas ao contágio pelo agente coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
》Adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, é observar a etiqueta respiratória;
》Manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
》Fazer a utilização, se necessário, de uso de senhas ou outro sistema ef**az, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento; Restaurantes e/ou empresas do ramo alimentício deverão funcionar através de delivery;