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A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cro...
05/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cronograma definido. Aplicável às empresas do lucro real e presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/26, publicado dia 31 pela Receita Federal e o CGIBS.

O cronograma dá previsibilidade para que empresas possam adequar seus sistemas e rotinas à reforma tributária. Confira quando começará a exigência:

3 de agosto:
NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); MDF-e (modelo 58); BP-e (modelo 63) para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); NFS-e Via.

1º de outubro:
NFCom (modelo 62); NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas específ**as; DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15 de novembro:
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa a outubro.

1º de dezembro:
NFS-e (plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais, cobranças condominiais, transporte coletivo municipal e locações de bens móveis e imóveis); BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e transporte aéreo; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); NFe (modelo 55) para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027:
Duimp; Simples Nacional; NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica; importação de bens materiais; demais eventos da DeRE.

Em nota divulgada em seu site dia 1º, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará rejeição dos documentos fiscais. No entanto, além de a medida não ter sido oficializada ainda, a informação da CBS e do IBS é condição para o contribuinte não precisar recolher os tributos esse ano.

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a forma...
03/08/2026

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a formar a percepção de valor da marca.

A experiência do cliente está diretamente ligada aos resultados financeiros e abrange todos os pontos de contato, incluindo redes sociais, estacionamento, organização do espaço, abordagem de vendas e até o tempo de espera após o primeiro contato.

Cada ponto de contato bem executado aumenta a probabilidade de venda, enquanto cada falha invisível reduz o faturamento. Empresas não perdem clientes apenas por preço, mas por experiências mal desenhadas. Este roteiro detalha as etapas essenciais para transformar cada interação em resultado.

O primeiro passo é mapear a jornada do cliente, começando pelo momento em que ele ainda é um cliente em potencial. Dados sobre essa etapa podem ser obtidos com perguntas como: De quais canais vêm os interessados no produto ou serviço? Quantos orçamentos são convertidos? Por quais motivos as propostas recusadas não avançam? Também é preciso colher dados dos estágios seguintes para saber como o cliente é atendido.

A percepção do consumidor na finalização da venda oferece um panorama claro da jornada completa. Isso pode ser medido pelo Net Promoter Score que utiliza apenas uma pergunta-chave para a avaliação: o quanto ele recomendaria a empresa numa escala de zero a 10.

O segundo passo é a construção dos procedimentos operacionais padrão para cada estágio de contato. A avaliação da jornada do cliente indica onde a empresa está falhando e possibilita agir de forma direcionada para corrigir esses pontos.

Treinar o time é o terceiro passo. Sem o engajamento dos colaboradores, a jornada do cliente não é aplicada de forma consistente.

O quarto passo envolve a auditoria constante da experiência e do atendimento por meio do acompanhamento dos dados gerados a cada etapa e, principalmente, da análise do NPS dos clientes atendidos.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração...
31/07/2026

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto se imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive um dos condôminos ou um dos compossuidores caso o imóvel pertença a mais de um contribuinte. Quem perdeu a posse ou o direito à propriedade do imóvel rural no período de 1º de janeiro até a data de entrega da declaração também está obrigado.

Em caso de imóveis pertencentes a espólio, até a finalização da partilha, a entrega da declaração cabe ao inventariante, ao cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.

O prazo para entrega da DITR começa no próximo dia 10 e termina em 30 de setembro. Essa também é a data-limite para o pagamento integral do imposto ou da primeira parcela. As quotas restantes vencem, respectivamente, em 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Imposto de até R$ 100 tem de ser pago de uma só vez. Acima desse valor, o ITR tanto pode ser pago à vista como dividido em até quatro quotas de, no mínimo, R$ 50, corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A apresentação da DITR pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, que exige conta gov.br ouro ou prata. O uso do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026 (Programa ITR 2026) é restrito a pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares.

Quem perder o prazo de envio f**a sujeito à multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o total de imposto devido, não inferior a R$ 50.

Já está em funcionamento o sistema do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que reúne as informações cadast...
29/07/2026

Já está em funcionamento o sistema do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que reúne as informações cadastrais e as atualizações de dados feitas pelos participantes do programa. A ferramenta, porém, exige o recadastramento de todos os inscritos no sistema anterior.

Quando divulgou a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia estipulado que nutricionistas, empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadores deveriam se registrar na nova plataforma no período de 15 de maio a 25 de julho. Nessa data, o sistema antigo seria desativado.

Por meio de nota divulgada em seu site, porém, o órgão informou a prorrogação dos prazos. Sem estipular o novo prazo final para recadastramento, o comunicado afirma que, após a divulgação oficial da nova data-limite, os usuários terão no mínimo 30 dias para fazer seu registro. A desativação do site anterior acontecerá somente depois disso.

A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencios...
27/07/2026

A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões e de pequeno valor (até 60 salários mínimos), respectivamente, por processo.

No primeiro caso, as vantagens oferecidas dependem da capacidade de pagamento, do tipo da dívida e de quem é o devedor. Como sempre, descontos são concedidos apenas para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nessa modalidade, também é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para amortizar o principal da dívida. Débitos classif**ados como de alta ou média possibilidade de recuperação contam somente com entrada e saldo parcelados.

Além da desistência dos processos administrativos e judiciais, a transação exige que o contribuinte mantenha-se em dia com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá prazo de 90 dias para que ele regularize débitos que se tornem exigíveis depois da adesão ao parcelamento.

Já o Edital nº 10/26 destina-se a pessoas físicas, microempreendedores e empresários individuais, micro e pequenas empresas com débitos de até R$ 97.260 por processo administrativo. Neste tipo de transação, quanto menor a duração do parcelamento, maiores os descontos: até 12 meses, abatimento de 50%; até 24 meses, abatimento de 40%; até 36 meses, abatimento de 35%; e até 55 meses, abatimento de 30%. Independentemente do prazo de pagamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 200.

A adesão à transação deve ser solicitada pelo serviço Minhas Negociações de Dívidas no portal da Receita Federal até o dia 30 de outubro.

Empresas com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na dívida ativa da União agora têm regras...
24/07/2026

Empresas com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na dívida ativa da União agora têm regras definidas para negociá-los. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que assumiu a administração desses débitos em junho, publicou, dia 16, a Portaria nº 2.093/26, disciplinando a forma como os devedores podem regularizar sua situação.

Podem ser negociados tanto os débitos de FGTS como os relativos aos adicionais de 0,5% sobre o recolhimento mensal e de 10% sobre a multa rescisória, criados pela Lei Complementar (LC) nº 110/01 e extintos, respectivamente, em 2006 e 2020.

Estão previstos três tipos de negociação: parcelamento, transação ou negócio jurídico processual.

O prazo máximo de parcelamento é de 85 meses, mas será aumentado para 100 meses para pessoas jurídicas de direito público; para 120 meses para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) e devedores em recuperação judicial. MEIs e MPEs em recuperação judicial poderão negociar seus débitos em até 144 parcelas.

No caso de transação, o parcelamento será em até 120 meses, com desconto máximo de 65%. Essas condições passam para 145 meses e redução de até 70% para MEIs, MPEs. Santas Casas, cooperativas, entidades beneficentes e instituições de ensino. A norma proíbe, no entanto, a concessão de abatimentos sobre o que é devido aos empregados.

Ainda de acordo com a Portaria, os valores negociados precisam ser individualizados por trabalhador para a manutenção do parcelamento. Além disso, empresas inscritas no cadastro de empregadores com trabalho escravo f**am proibidas de negociar suas dívidas.

A adesão à negociação deve ser solicitada pelo portal Regularize, da PGFN.

Dia 15, o governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou uma nova taxação, de 25%, aos produtos brasileiros, que passa a vale...
22/07/2026

Dia 15, o governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou uma nova taxação, de 25%, aos produtos brasileiros, que passa a valer dia 22. Desta vez, a lista de artigos isentos foi ampliada para poupar itens que podem afetar a economia norte-americana.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que a medida vai impactar 2,4 mil empresas brasileiras, responsáveis por 18% do comércio exterior com os EUA. Café, carne bovina, ferro-gusa, mel, pescados e suco de laranja f**aram isentos, mas açúcar, calçados, cerâmica, madeira, máquinas e equipamentos elétricos e móveis e mobiliário foram taxados.

Assim como fez no ano passado, o governo anunciou um programa de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço. No entanto, alegando que precisa ouvir os setores afetados para calibrar os mecanismos de auxílio, não especificou as medidas que vai utilizar. Citou apenas o aumento da diversif**ação de mercados e o reforço das linhas de crédito já existentes, como o Programa Brasil Soberano.

O tarifaço foi justif**ado pela investigação feita pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), com base na 301 da Lei de Comércio norte-americana, que permite ao governo do país sancionar barreiras comerciais adotadas por outras nações. As principais alegações contra o Brasil referem-se ao Pix, à regulação das plataformas digitais, ao mercado de etanol e ao desmatamento ilegal.

Para uma possível redução na tarifa de 25%, o governo dos EUA pleiteia que o pix entre na lista de “itens negociáveis”, que as plataformas digitais não sejam regulamentadas e que as empresas norte-americanas tenham alíquotas zeradas nos setores de etanol, bens industriais, aeroespacial, automotivo e químico. Segundo o governo brasileiro, porém, essas exigências seriam mais prejudiciais à economia nacional do que a tarifação.

O que é?Empresa que adota o não pagamento de tributos como prática recorrente, e não por dificuldade pontual.Quando pode...
20/07/2026

O que é?
Empresa que adota o não pagamento de tributos como prática recorrente, e não por dificuldade pontual.

Quando pode haver enquadramento?

Para caracterizar contumácia, a dívida precisa ser, ao mesmo tempo:

• substancial (acima de R$ 15 milhões no âmbito federal);

• reiterada (mantida em aberto por longo período);

• injustif**ada (sem motivo legítimo reconhecido).

O que não é enquadrado como contumácia?

Casos de dificuldade financeira real, calamidade formalmente reconhecida ou prejuízos comprovados, desde que não haja indícios de fraude.

Como funciona o processo?

1. Notif**ação ao contribuinte

2. Prazo para defesa

3. Possibilidade de contestar a dívida ou regularizar

4. Não havendo reação, o enquadramento pode avançar rapidamente

Quais são as possíveis consequências?

• Inclusão em lista pública

• Registro da condição no CNPJ

• Perda de benefícios fiscais

• Impedimento em licitações

• Restrições à transação tributária

• Inaptidão ou baixa do CNPJ, em casos graves

16/07/2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu provisoriamente as penalidades relacionadas à incl...
15/07/2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu provisoriamente as penalidades relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora (NR) 1. A suspensão durará 90 dias, contados a partir de 25 de junho.

De acordo com o magistrado, a medida permitirá que o poder público e o setor privado encontrem consensualmente uma solução que dê mais clareza às regras a serem adotados pelas empresas no gerenciamento dos riscos à saúde mental dos trabalhadores.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) alega que nem a NR-1 nem a Portaria nº 1.419/24 são claras sobre como os fatores psicossociais devem ser analisados por empresas e fiscalização e também sobre os critérios para aplicação de penalidades.

Sem minimizar a importância da inclusão dos fatores psicossociais na NR-1, o ministro André Mendonça considerou que a legislação não especif**a objetivamente as condutas esperadas dos empregadores com as respectivas sanções em caso de descumprimento.

Embora tenha suspendido as punições por falta de gerenciamento dos riscos psicossociais, a sentença alerta que os empregadores continuam obrigados a observar a norma, pois ela permanece vigente. Também esclarece que o processo será reavaliado pelo relator depois da conciliação.

Por ter sido tomada em caráter monocrático, a liminar será analisada pelos demais ministros do STF em julgamento virtual marcado para o período de 7 a 18 de agosto.

Endereço

Rua Abílio Pereira Dias, 70/Sala 01/Centro
Monteiro Lobato, SP
12250-000

Horário de Funcionamento

Terça-feira 13:00 - 18:00
Quarta-feira 13:00 - 18:00
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