05/08/2026
A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cronograma definido. Aplicável às empresas do lucro real e presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/26, publicado dia 31 pela Receita Federal e o CGIBS.
O cronograma dá previsibilidade para que empresas possam adequar seus sistemas e rotinas à reforma tributária. Confira quando começará a exigência:
3 de agosto:
NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); MDF-e (modelo 58); BP-e (modelo 63) para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); NFS-e Via.
1º de outubro:
NFCom (modelo 62); NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas específ**as; DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro:
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa a outubro.
1º de dezembro:
NFS-e (plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais, cobranças condominiais, transporte coletivo municipal e locações de bens móveis e imóveis); BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e transporte aéreo; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); NFe (modelo 55) para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
1º de janeiro de 2027:
Duimp; Simples Nacional; NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica; importação de bens materiais; demais eventos da DeRE.
Em nota divulgada em seu site dia 1º, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará rejeição dos documentos fiscais. No entanto, além de a medida não ter sido oficializada ainda, a informação da CBS e do IBS é condição para o contribuinte não precisar recolher os tributos esse ano.