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Receita define novos padrões de acesso ao portal E-CAC e reduz burocracia para inclusão de novos serviços.Com a adoção d...
08/12/2020

Receita define novos padrões de acesso ao portal E-CAC e reduz burocracia para inclusão de novos serviços.
Com a adoção do login único do governo federal, a instituição ampliará o acesso ao seu ambiente virtual, tornando a prestação dos seus serviços acessível a todos os cidadãos.
Com a publicação das instruções normativas RFB nº 1994 e 1995 /2020, a Receita Federal definiu novos padrões de segurança de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O objetivo foi adequar-se ao acesso digital único de serviços públicos – a conta Gov.Br – de forma a atender ao Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Portal Gov.Br), e à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Fonte: Ministério da Economia


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Condomínios com mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março precisam correr contra o tempo. Venceu nesta sexta...
03/11/2020

Condomínios com mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março precisam correr contra o tempo. Venceu nesta sexta-feira (30), chegando ao fim à vigência da Lei 14.010/2020, que prorroga o mandato do administrador em casos de impossibilidade de realização de assembleias virtuais.
Os condomínios que deixaram para se adequar à legislação na última hora precisam acelerar a convocação de reuniões, pois não podem ficar sem um representante legal. Entre as principais implicações que podem acarretar na falta do síndico, estão a impossibilidade de movimentação financeira, uma vez que a representação na agência bancária está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o programa e-Social.

Fonte: O vale

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou recentemente uma pesquisa sobre a transformação digital dos seus 193 Esta...
26/10/2020

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou recentemente uma pesquisa sobre a transformação digital dos seus 193 Estados membros e o Brasil aparece no Top 20 do ranking. O estudo (E-Government Survey 2020: Digital Government in the Decade of Action for Sustainable Development) é conduzido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU e publicado a cada dois anos, com foco em analisar políticas e serviços propiciados pelos governos, além de incentivar os trabalhos que resultem na tecnologia como fator de inclusão.

Segundo a pesquisa, o Brasil tem dado prioridade à transformação por meio de uma boa estratégia de governo digital, otimizando o acesso a informações públicas e criando estruturas que garantam maior inclusão digital e cidadania, como as consultas públicas com indivíduos e sociedade civil.
Fonte: Jovem Pan Bauru

O que é validação por videoconferência?É o atendimento e a validação das informações registradas na compra do certificad...
23/10/2020

O que é validação por videoconferência?
É o atendimento e a validação das informações registradas na compra do certificado digital.

Onde verifica-se os documentos apresentados do titular ou responsável pelo uso do Certificado Digital, por meio de vídeo chamada.

São os mesmos procedimentos realizados em um atendimento local (presencial) só que agora de forma virtual.

Continue fazendo suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física no conforto de sua casa, se preocupando com a saúde ...
31/03/2020

Continue fazendo suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física no conforto de sua casa, se preocupando com a saúde e segurança, sua e de sua família, mas sem deixar de interagir com seu clientes, recebendo todos os documentos via WEB usando WhatsApp.

Grupo CenterData,  no Curso - Analista Fiscal - apoiando a classe contábil. Parabéns SINDCONT - hoje na ACI
04/12/2019

Grupo CenterData, no Curso - Analista Fiscal - apoiando a classe contábil. Parabéns SINDCONT - hoje na ACI

Foi realizado pelo Grupo Centerdata, SINDCONT Pirapora e região, AF Pirapora e parceiros, uma palestra sobre como se pre...
16/09/2019

Foi realizado pelo Grupo Centerdata, SINDCONT Pirapora e região, AF Pirapora e parceiros, uma palestra sobre como se preparar para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em MG. O evento contou com a presença de contadores, empresários, profissionais na área e autoridades, além do assunto principal, foi abordado a importância da declaração VAF e a união dos contadores e entidades.

GOVERNO VAI MODERNIZAR O ESOCIALPara reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu m...
12/07/2019

GOVERNO VAI MODERNIZAR O ESOCIAL

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.
Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.
Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para saber mais informações entre em com o Grupo CenterData.
(38) 3214-3700 (38) 9 9982 -1230.
Ou entre em contato com uma das nossas regionais, que estão disponíveis no nosso site: www.grupocenterdata.com.br

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE DO ESOCIALCom a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Pr...
12/07/2019

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 - Ap***s informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - Ap***s informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).
Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)
Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Ap***s informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).
Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Ap***s informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Para saber mais informações entre em com o Grupo CenterData.
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SIMPLES NACIONAL: OPÇÃO RETROATIVA A 2018 É REGULAMENTADAFoi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gest...
08/07/2019

SIMPLES NACIONAL: OPÇÃO RETROATIVA A 2018 É REGULAMENTADA

Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146/2019.

Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as p***s da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC 123/2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação.

Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

- transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;
- apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na Lei Complementar 123, de 2006.

Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

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Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento...
08/07/2019

Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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Em todo o Brasil, 19 Estados já aderiram à NFC-e e seguem a fase de implantação. Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em 2006. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
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A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.
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Ap***s um Estado ainda não implantou a NFC-e, Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.

Venha fazer o seu Certificado Digital no Grupo CenterData.
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NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA 03/2019 DA DIRF É SUSPENSASuspensão ocorre em virtude do esforço de simplificação do eSoc...
26/06/2019

NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA 03/2019 DA DIRF É SUSPENSA

Suspensão ocorre em virtude do esforço de simplificação do eSocial.

A Nota de Documentação Evolutiva - NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a imposto de renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.
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