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Prestação de Serviços Previdenciários:
- Solicitação de Aposentadoria
- Contagem do Tempo para se aposentar
- Agendamento de Perícias
- Planejamento previdenciário
- Revisão de benefícios

É comum entre os trabalhadores e, em especial médicos e demais profissionaisde saúde, que estes tenham mais de um víncul...
03/05/2024

É comum entre os trabalhadores e, em especial médicos e demais profissionaisde saúde, que estes tenham mais de um vínculo empregatício, o que gera assim duplo ou triplo recolhimento previdenciário, sem que isso traga qualquer proveito no momento da aposentadoria, pois existe um teto, um limite de contribuição. No caso específico dos médicos, por exemplo, há ainda os recolhimentos previdenciários realizados pelos diversos planos de saúde conveniados, pelas clínicas e por vezes pelos Municípios. Em razão disso é devida a DEVOLUÇÃO por parte do INSS dos valores recolhidos a maior. Em média as devoluções ficam na casa dos 40 mil reais, conforme o caso. Para verificar se o profissional tem direito a alguma devolução, é necessáriao tão somente do Extrato do CNIS baixado no portal ou app "Meu INSS" e em menos de 20 minutos já será possível verificar o valor aproximado da devolução. Achou útil esta informação? C) Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (Facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!! WhatsApp (84) 99454-6034

02/05/2024
Aposentado e pensionista do INSS! Você pode estar recebendo benefício em valor menor do que o devido, pois o cálculo fei...
24/09/2023

Aposentado e pensionista do INSS! Você pode estar recebendo benefício em valor menor do que o devido, pois o cálculo feito pelo instituto pode estar errado. Em alguns casos, mesmo que o segurado tenha recebido valores acima do salário mínimo, o INSS tem colocado o valor mínimo como contribuição. Isso tem reduzido severamente o valor final do benefício, prejudicando e muito o segurado. Isso acontece em virtude de faltar nos sistemas de informação da autarquia dados sobre o real salário do segurado. Em vez de buscar a informação junto ao trabalhador, o INSS tem substituído o salário correto por um salário mínimo. É possível corrigir isso! Mas antes devem ser feitos cálculos para se averiguar o valor correto do benefício e assim pleitear a revisão administrativa ou judicial. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (Facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! WhatsApp (84) 99454-6034

Decisão recente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especais da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte reconheceu o d...
19/07/2023

Decisão recente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especais da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte reconheceu o direito dos pensionistas do Estado ao reajuste anual das pensões pelos mesmos índices aplicados aos pensionistas do RGPS. A Turma julgou favorável o pedido, pois a pensão por morte foi concedida após dezembro de 2003, quando então passaram a vigorar as regras da Emenda Constitucional 41/2003. Nos últimos anos o IPERN não vem horando com essa obrigação e as pensões pagas não vêm acompanhando o reajuste dos índices oficiais de inflação em grave prejuízo para os beneficiários. Para obter o pagamento das diferenças, os pensionistas devem buscar seu direito, inclusive com a assistência jurídica. As diferenças chegam a valores consideráveis, considerando o tempo de recebimento da pensão. Achou útil esta informação? Entre em contato conosco 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (Facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! WhatsApp (84) 99454-6034

Foi publicado em 13/04/2023 o acórdão do RE 1276977, que trata do Tema da Revisão da Vida Toda (1102), través do Diário ...
21/04/2023

Foi publicado em 13/04/2023 o acórdão do RE 1276977, que trata do Tema da Revisão da Vida Toda (1102), través do Diário de Justiça Eletrônico. Com isso os aposentados e pensionistas não terão maiores dificuldades em ingressar com as ações judiciais ou requerimentos administrativos quanto a esta matéria. Foi decidido pelo Supremo que aqueles que tiveram contribuições à Previdência Social antes de julho de 1994 podem incluí-las no período do cálculo do benefício, afastando assim a regra transitória quando desfavorável ao beneficiário. Para saber se você tem direito, é necessário fazer os cálculos a fim de se verificar se a revisão é vantajosa no seu caso. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (Facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! WhatsApp (84) 99454-6034

O plenário físico do Supremo concluiu o julgamento do recurso extraordinário que analisava a tese da revisão da vida tod...
02/12/2022

O plenário físico do Supremo concluiu o julgamento do recurso extraordinário que analisava a tese da revisão da vida toda, confirmando o julgamento do plenário virtual, que reconheceu o direito aos segurados do INSS de pedirem o recálculo do seus benefícios para que seja considerado todo o período contributivo. Para muitos aposentados e pensionistas a mencionada revisão trará ganhos consideráveis ao valor do benefício previdenciário, principalmente para aqueles que possuíam boa remuneração antes de julho de 1994, já que atualmente o INSS não utiliza as contribuições deste período para os cálculos da renda dos benefícios. A partir desta decisão os que se sentirem prejudicados pelo valor recebido a título de aposentadoria ou pensão deverão procurar profissionais da área para verificar a viabilidade de se fazer revisão. É possível ser revisado o benefício, caso o seu primeiro pagamento não tenha ocorrido há mais de 10 anos. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

Os empréstimos realizados por entidades de previdência complementar fechadas, como PETROS, PREVI, FUNCEF e outros, aos s...
23/07/2022

Os empréstimos realizados por entidades de previdência complementar fechadas, como PETROS, PREVI, FUNCEF e outros, aos seus beneficiários possuem taxas abusivas. Este é o entendimento atual do STJ obtido após a análise de casos de revisão dos contratos de empréstimos destas instituições. Ao considerar que elas não fazem parte do sistema financeiro nacional, a Corte considerou que têm como objetivo principal o apoio ao associado e o seu equilíbrio contábil, sendo proibido o intuito do lucro e portanto não podem realizar a cobrança de taxas de juros superiores ao limite legal nem cobrar outras tarifas próprias das instituições finaceiras. Na prática, a decisão favorece aos beneficiários dessas entidades que podem pedir a revisão dos contratos com a consequente redução das parcelas. O Serviços Previ trabalha com os cálculos para a revisão destes contratos. Entre em contato conosco 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

Atualizamos o nosso contato para agilizarmos os atendimentos! Anota aí (84) 99454-6034
09/07/2022

Atualizamos o nosso contato para agilizarmos os atendimentos! Anota aí (84) 99454-6034

Os pensionistas da PM do RN a partir da edição da Lei Complementar Estadual nº 692/2021 deverão ter descontadas as contr...
08/07/2022

Os pensionistas da PM do RN a partir da edição da Lei Complementar Estadual nº 692/2021 deverão ter descontadas as contribuições para o custeio da previdência dos militares. Contudo, antes desse período os descontos feitos sobre as respectivas pensões são indevidos, uma vez que não havia no Estado qualquer lei estadual que amparasse tal conduta. Assim, os pensionistas podem pedir na Justiça a devolução dos valores cobrados até então, o que gera um considerável retroativo aos beneficiários. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

Precedentes das Turmas Recursais de São Paulo e Santa Catarina dão um alento aos aposentados por invalidez que tiveram s...
08/07/2022

Precedentes das Turmas Recursais de São Paulo e Santa Catarina dão um alento aos aposentados por invalidez que tiveram seu benefício concedido a partir 13/11/2019. Isso porque tais decisões declararam inconstitucional a forma de cálculo prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, que considera que o citado benefício deve corresponder a apenas 60% da média remuneratória do beneficiário acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição se mulher, ou 20 anos, se homem. Na prática esta regra reduz muito o valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez. Afastada esta regra, os aposentados podem receber 100% da média aritmética dos salários de contribuição. Para tanto, os prejudicados devem bater à porta da Justiça através de ações judiciais. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.070, que trata sobre o cálculo dos benefícios de quem possuía mais de uma atividad...
08/07/2022

O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.070, que trata sobre o cálculo dos benefícios de quem possuía mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo (atividades concomitantes), como nos casos de professores e profissionais da saúde, por exemplo. Com a decisão houve o favorecimento dos aposentados e pensionistas que podem pedir a revisão dos seus benefícios para que seja considerada a soma dos salários recebidos por cada uma das atividades desenvolvidas na mesma época, diferentemente do que praticava o INSS, já que este fazia o cálculo do benefício em separado de cada vínculo, o que levava a uma renda mensal inferior ao devido. Quem se achar prejudicado, deve ingressar com uma ação judicial para pedir a revisão do seu benefício. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

O STF deu mais um passo para finalizar o julgamento do Tema da Revisão da Vida Toda (1.102). A Corte alterou a Resolução...
08/07/2022

O STF deu mais um passo para finalizar o julgamento do Tema da Revisão da Vida Toda (1.102). A Corte alterou a Resolução 642/2019 para permitir a manutenção do voto proferido por Ministro aposentado em plenário virtual, mesmo que haja pedido de destaque para o plenário físico por outro membro do colegiado. Em termos práticos, a decisão assegura que o voto do Ministro Marco Aurélio seja computado no julgamento que favoreceu os aposentados e pensionistas do INSS e que teve o placar de 6x5. Assim, quem tem direito à revisão, aqueles que pretendem incluir no cálculo do seu benefício salários anteriores a julho de 1994, devem ajuizar as ações necessárias na Justiça para não serem atingidos pela decadência do direito de revisar (10 anos) e assegurar que os valores revisados também não sejam atingidos pela prescrição. Achou útil esta informação? 😊 Siga nosso perfil no Instagram () e nossa página no Facebook (facebook.com/servicosprevi) para ficar por dentro das novidades!!! (84) 99454-6034

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