28/03/2021
A Instrução Normativa nº 107 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (23).
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, f**a autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias. Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identif**ação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso signif**a que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
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