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É preciso enterder a composição familiar na hora de atualizar o CADÚNICO. Por isso, hoje vamos responder a seguinte dúvi...
14/10/2021

É preciso enterder a composição familiar na hora de atualizar o CADÚNICO. Por isso, hoje vamos responder a seguinte dúvida enviada pelo leitor: Filho(a) casado(a) continua no mesmo grupo familiar?
É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assu.
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Conseguir empréstimo nem sempre é uma tarefa fácil. Pensando nisso, hoje eu vou atender a dúvida de um leitor do portal ...
12/09/2021

Conseguir empréstimo nem sempre é uma tarefa fácil. Pensando nisso, hoje eu vou atender a dúvida de um leitor do portal e falar um pouco de um tema que parece ser de interesse de quem recebe benefício da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS: É possível fazer empréstimo consignado para quem recebe o benefício social BPC?

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O BPC é concedido para o idoso e para o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de...
08/09/2021

O BPC é concedido para o idoso e para o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, mesmo até para pessoas que nunca contribuíram para o INSS. Então, como entender o cálculo da renda familiar para este benefício?...

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22/08/2021

É comum ficar em dúvida na hora de prestar as informações obrigatórias sobre o seu grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO). para a concessão do benefício assistencial. Você sabe quem faz parte do grupo familiar para fins de comprovação da renda no Benefício de Prestação Continuada - BPC?
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O portador de deficiência que nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? Saiba que é possível que ela possa se enqu...
15/08/2021

O portador de deficiência que nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? Saiba que é possível que ela possa se enquandrar em um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Então, quem tem direito a receber esse benefício?... É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assu.
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de d...
13/08/2021

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a prova de vida, feita para que o segurado continue a receber os benefícios. O projeto de lei 385/2021 será encaminhado à sanção do presidente da República.

[...]

De acordo com o INSS, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas.
Fonte: istoedinheiro.com.br

Para a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, além de idade superior aos 65 anos é necessário comprovar alguns re...
08/08/2021

Para a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, além de idade superior aos 65 anos é necessário comprovar alguns requisitos socioeconômicos básicos. Então, quem tem direito a receber esse benefício?... É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim.
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01/08/2021

Você tem mais de 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, mas gostaria de se aposentar?
Saiba que é possível requerer a concessão de um benefício social no valor de um salário-mínimo.
É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim.
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de Julho de 2021, que define que os be...
30/07/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de Julho de 2021, que define que os beneficiários do INSS que receberam Auxílio Emergencial indevidamente terão o valor descontado de seus benefícios em folha.

Assim, segundo a portaria, o desconto será mensal e automático, tendo limite máximo de até 30% do valor da renda mensal do benefício.

Além disso, a portaria definiu que o INSS apurará os débitos por competência de recebimento acumulado e corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática.
FONTE: previdenciarista.com

Nesta quinta-feira (15), em Brasília, foi assinado um acordo pioneiro entre os representantes do INSS e a Ordem dos Advo...
18/07/2021

Nesta quinta-feira (15), em Brasília, foi assinado um acordo pioneiro entre os representantes do INSS e a Ordem dos Advogado do Brasil.
O acordo, que teve origem em uma ação civil pública movida pela OAB-PI, foi realizado a fim de facilitar o acesso do cidadão aos requerimentos de benefícios no órgão previdenciário.
A partir de agora, não haverá mais necessidade de procuração pública para analfabetos, uma ação que beneficiará Advogados e Advogadas de todo o Brasil.
O Presidente da Comissão Nacional, Chico Couto, destacou que o objetivo com o acordo é que todos ganhem, em especial, o segurado da Previdência Social.
“Quando provocamos o Judiciário, tivemos essa surpresa por parte do INSS de propor a suspensão do acordo nos autos.
Hoje foi um dia histórico, com a formalização da assinatura do acordo entre as duas partes.
A OAB Piauí é pioneira por ter êxito em uma medida que, a partir de agora, valerá para todo o território nacional”, reforçou a Secretária-Geral Adjunta, Nara Letícia Couto.
Fonte: oabpi.org.br

A Portaria Nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União estabelece que não será computado para o cálculo da renda per ...
11/07/2021

A Portaria Nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.
Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria.
Fonte: www.gov.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias....
08/07/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.

O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefício mensal, desde que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. Além disso, a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.

Fonte: Agência Brasil

-doença

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