14/05/2025
Fundo de reserva do condomínio: quem paga, afinal? Locador ou locatário?
Essa é uma dúvida muito comum entre moradores de condomínios — e que pode gerar cobranças indevidas quando não é bem esclarecida.
O fundo de reserva é um valor cobrado mensalmente junto à taxa condominial. Ele funciona como uma poupança do condomínio, sendo utilizado para cobrir imprevistos, obras emergenciais ou manutenções que não fazem parte da rotina.
De modo geral, essa contribuição deve ser feita pelo proprietário do imóvel, já que está relacionada às chamadas despesas extraordinárias — ou seja, gastos com melhorias, ampliações ou investimentos que valorizam ou modificam a estrutura do prédio, como pintura da fachada, instalação de câmeras, aquisição de móveis para as áreas comuns ou construção de piscinas e quadras.
Já o locatário (inquilino) é responsável pelas despesas ordinárias, que se referem à manutenção diária do condomínio. Isso inclui, por exemplo, serviços de limpeza, conservação de elevadores e portões, pequenos reparos e pagamento dos funcionários.
No entanto, existe uma exceção: se o fundo de reserva for usado, de forma emergencial, para cobrir alguma despesa ordinária, o inquilino deverá repor ao fundo o valor equivalente à sua quota-parte, conforme determina a Lei do Inquilinato.
O conhecimento sobre esses detalhes evita transtornos e garante mais transparência na relação entre locador, locatário e administradora.
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