28/11/2019
REGULAMENTO DO 1º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DE FACHADAS, VITRINES E RESIDÊNCIAS DE NAVEGANTES:
I – OBJETIVO:
O Concurso de Decoração Natalina tem por objetivo incentivar e integrar as empresas, o comércio, e as residências de Navegantes, de modo a compor um visual bonito, original e identificado com o evento. Buscando desta forma atrair a atenção da população e dos visitantes, para ampliar o volume de negócios de cada ponto comercial.
II- NA ORGANIZAÇÃO
O evento CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA é promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Navegantes, Associação Empresarial de Navegantes (ACIN), Associação de Bares Restaurantes e Hotéis de Navegantes ABRHON), e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
III- DAS CATEGORIAS
O concurso será dividido em três categorias:
1ª – Empresa com a fachada mais bonita;
2ª – Loja com a vitrine mais bonita;
3ª – Residência mais bonita.
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
Todas as empresas, comércios e residências situadas no município de Navegantes, poderão participar.
V- DAS INSCRIÇÕES:
O estabelecimento que deseja participar deve enviar para o E-mail: ([email protected]). Os dados da loja participante e encaminhar de uma a três fotografias da vitrine. A foto deve estar em formato JPG.
As fotos devem ser encaminhadas até o dia 20 de Dezembro.
VI– DA PREMIAÇÃO:
Premiará as três melhores decorações de cada categoria, com a seguinte premiação:
1ª – Empresa com a fachada mais bonita;
Certificado de participação para o 1°, 2° e 3° Colocado.
Primeiro colocado – R$ 700,00 em vales-compras
Segundo colocado – 400,00 em vales-compras
Terceiro colocado – 200,00 em vales-compras
2ª – Loja com a vitrine mais bonita;
Certificado de participação para o 1°, 2° e 3° Colocado.
Primeiro colocado – R$ 700,00 em vales-compras
Segundo colocado – 400,00 em vales-compras
Terceiro colocado – 200,00 em vales-compras
3ª – Residência mais bonita.
Certificado de participação para o 1°, 2° e 3° Colocado.
Primeiro colocado – R$ 700,00 em vales-compras
Segundo colocado – 400,00 em vales-compras
Terceiro colocado – 200,00 em vales-compras
Os vales-compras poderão ser gastos no prazo de 90 dias.
VII – AVALIAÇÃO:
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios
CRIATIVIDADE e BELEZA:
- Diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário vitrine, residência ou fachada;
- Aproveitamento e potencialização da luz para a criação do cenário vitrine ou destaque de produtos;
- Harmonia de cores;
- Cuidado com o acabamento;
- Limpeza geral do espaço vitrine, residência ou fachada;.
ORIGINALIDADE e INOVAÇÃO:
- Desenvolvimento de temática Natalina;
- Aproveitamento de produtos da loja na composição da vitrine ou no tema desenvolvido;
- Utilização de materiais de decoração ecologicamente corretos ou que possam ser reciclados ou reaproveitados;
VIII – DA COMISSÃO JULGADORA:
A Comissão julgadora será composta por um representante de cada entidade, CDL, ACIN, ABRHON, COMTUR e VOTO POPULAR, e cada entidade terá direto a um único voto.
Só participarão do concurso os empreendimentos que tiverem enviado as fotos da decoração de suas vitrines até o dia 20 de dezembro.
IX – DA VOTAÇÃO
As fotografias recebidas serão analisadas pela comissão julgadora, obedecendo o critério de avaliação do Item VII citado abaixo. A análise se dará pela comissão julgadora, no dia 06 de Janeiro, na sede da CDL, situada na Avenida Conselheiro João Gaya, n°864, centro desta cidade, às 19h30.
Os jurados das entidades atribuirão para cada critério, notas de 01 a 05, sendo o vencedor com o maior número de pontos. Em caso de empate haverá o voto minerva. A nota final da avaliação da vitrine será o resultado da soma das notas obtidas.
As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não cabendo a esta qualquer oposição, ou espécie de recursos ou contestação.
VOTO POPULAR
A população de Navegantes poderá votar nas melhores decorações, em página/site criada para este fim, esta modalidade de votação contabilizará um voto.
A votação estará disponível até o dia 03 de janeiro de 2020.
X – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO:
A divulgação dos resultados, acontecerá logo após a escolha dos vencedores e a entrega da premiação acontecerá no dia 13 de janeiro de 2020, na Sede da CDL às 19h30.
IX – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DOS PARTICIPANTES:
Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens, para divulgação.
DISPOSIÇÕES GERAIS -
– O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante. ACIN - Associação Empresarial de Navegantes CDL Navegantes Liba Fronza ABRHON Associação de Bares, Restaurantes e Hotéis de Navegantes Emílio Vieira Sheila Gianesini