18/11/2021
Mês da Consciência Negra
Vamos falar sobre racismo e injúria racial?
👉🏻Em 1989 foi promulgada a Lei 7.716, chamada Lei Caó, em homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.
Essa legislação determina como racismo impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por preconceito contra raça, cor, etnia e nacionalidade.
👉🏻 Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Injúria racial
👉🏻 Diferente do racismo, que determina crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico, a injúria racial é quando se ofende diretamente uma vítima.
Especificado no artigo 140 do código penal, no terceiro parágrafo, a injúria é inafiançável, mas prescreve em oito anos, a partir do momento do ato. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.
De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
👉🏻 A lei 12.288 de 2010, conhecida como Lei da igualdade racial, tem como função garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Para isso, determina que a igualdade no país será promovida por meio de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito.
A luta é grande e contínua, porém desistir dela não é uma opção.✊🏽
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