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07/05/2021
Com o slogan “ Seu Sucesso é nosso negócio” nós da MRS, buscamos incansavelmente métodos e estratégias para mantermos no...
26/03/2021

Com o slogan “ Seu Sucesso é nosso negócio” nós da MRS, buscamos incansavelmente métodos e estratégias para mantermos nossos clientes firmes e confiantes diante esse período na qual vivemos, vamos juntos que superaremos essa🙌🌪.

Vem cá já fez ou já se programou para a Declaração do Imposto de Renda 2021?

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FGTS: Trabalhador receberá R$ 45 pelo lucro de 2019A Caixa Econômica Federal afirmou que os trabalhadores que tinham din...
12/08/2020

FGTS: Trabalhador receberá R$ 45 pelo lucro de 2019

A Caixa Econômica Federal afirmou que os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 31 de dezembro de 2019 receberão, em média, R$ 45, referente à distribuição de parte dos lucros do fundo no ano passado.

Os depósitos nas contas devem ser feitos até 31 de agosto de 2020. Cerca de 167 milhões de contas, entre ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos antigos), receberão o crédito, de acordo com a Caixa. Cada trabalhador pode ter mais de uma conta no fundo.

Nesta terça-feira, 11, o conselho curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro do ano passado aos trabalhadores, o que representa 66% do lucro total. O valor será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas no final do ano passado.

Com a distribuição do lucro do FGTS, o rendimento anual do fundo chegará a 4,9%, superior à inflação no ano passado, que foi de 4,31%. Com isso, os trabalhadores terão ganhos reais. O percentual se refere ao rendimento anual do fundo (de 3% ao ano mais TR, que está zerada), somando à distribuição do lucro.

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canalGoverno decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de conte...
05/08/2020

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canal

Governo decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de contestação do Auxílio Emergencial

Para quem teve o Auxílio Emergencial negado, agora será possível fazer o contestamento do pedido em um novo canal que foi habilitado pelo governo federal, o site da Dataprev.

Antes da habilitação da Dataprev, o contestamento só podia ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial ou via Defensoria Pública da União (DPU).

O canal da Dataprev será voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como:

Em casos que o cidadãos que era menor de idade e que completaram 18 anos;

Para cidadãos que foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;

Para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contestação Auxílio Emergencial

Para fazer a contestação do Auxílio, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.

O governo ressalta que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.

Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.

Em números gerais, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados dessa segunda-feira (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise

O INSS passou a notif**ar os segurados que estão com algum processo de documentação pendente perante a Previdência Socia...
03/08/2020

O INSS passou a notif**ar os segurados que estão com algum processo de documentação pendente perante a Previdência Social, a chamada exigência. O contato está sendo feito por aplicativo, telefone e até SMS.

Vale lembrar que caso o contribuinte não se regularize dentro do prazo, poderá ter o benefício negado por falta de dados para análise

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020Foi divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira,...
29/07/2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Foi divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira, 27 de julho, que as micro e pequenas empresas que estão inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime em 2020.

O pedido do Sebrae foi atendido pelo Fisco que suspendeu o processo de notif**ação e também de expulsão do regime este ano para ajudar os pequenos empresários que foram diretamente afetados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com as informações do Sebrae a manutenção das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional é uma ação necessária para o apoio aos pequenos negócios prejudicados com a paralisação das atividades.

De acordo com o levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto ao Sebrae, as pequenas empresas estão começando a se recuperar da crise causada pela pandemia. A pesquisa mais recente, realizadas entre os dias 25 e 30 de junho o percentual de perda média do faturamento chegava em 51% a primeira semana de abril o índice havia chegado a 70%

Entre Microempreendedores Individuais (MEIs), micro empresas e empresas de pequeno porte, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país.

Somente no ano de 2019 mais de 730 mil empresas haviam sido notif**adas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Dos 730 mil, aproximadamente 224 mil pagaram seus débitos e 506 mil empresas foram excluídas

Mais de 730 mil empresas foram notif**adas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Desse total, cerca de 224 mil pagaram o débito e 506 mil empresas foram excluídas do regime.

16/07/2020
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1113879495428527&id=120753314741155
22/10/2018

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1113879495428527&id=120753314741155

O eSocial será exigido de todas empresas brasileiras, independentemente do porte (faturamento), a partir do dia 01 de novembro. Visando esclarecer sobre a não observância das disposições obrigatórias, segue a lista de multas previstas na atual legislação: Não informar a admissão do trabalh...

*Simples Nacional, MEI e mudanças na legislação*Para as empresas que recolhem seus tributos pelo regime conhecido como S...
03/08/2017

*Simples Nacional, MEI e mudanças na legislação*

Para as empresas que recolhem seus tributos pelo regime conhecido como SIMPLES NACIONAL, recomenda-se acompanhar as recentes alterações na legislação. Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 133/2017, publicada no Diário Oficial da União de 16.06.2017, alterações da Resolução CGSN nº 94/2011 que trata sobre diversas situações, dentre elas: vendas de bens de ativo imobilizado, exclusão do regime, parcelamentos, inscrição de dívidas, ICMS/ISS e outras. Só lembrando e para ainda quem acredita que trabalhar com empresas do Simples é “simples”, a Resolução nº 94/2011 já sofreu mais de 30 (trinta) alterações.

De forma resumida destacam-se algumas das mudanças conforme abaixo:

a) Ativos tangíveis: consideram-se bens do ativo imobilizado, entre outros aspectos, aqueles cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês, contado da respectiva entrada (Art. 2º, § 5º);

b) Substituição tributária-ICMS: o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido bem como o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação deverão segregar a receita correspondente como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS (Art. 25-A, § 8º, I);

c) Entes Federados – ICMS/ISS (a partir de 01.01.2018): na hipótese de o Estado, o Distrito Federal ou o Município conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS à microempresa (ME) ou à empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, o benefício deve ser concedido na forma de redução do percentual efetivo do ICMS ou do ISS, decorrente da aplicação das tabelas constantes dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 94/2011. Deverão constar da legislação veiculadora da isenção ou redução da base de cálculo todas as condições a serem observadas pela ME ou EPP, inclusive o percentual de redução aplicável a cada faixa de receita bruta anual ou a todas as faixas. Foram revogados os §§ 3º e 5º do art. 32 e o Anexo VIII, que tratam dos benefícios da isenção e redução do ICMS/ISS, com efeitos a partir de 1º.01.2018 (Art. 32,§ 1º e § 4º) ;

d) ICMS e ISS – valores fixos a partir de 01.01.2018: para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, que adotaram o sistema de que “independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME”(Art. 33, § 2º-A, I e II);

e) Regime de Tributação e Exclusão: determinado que “haverá a exclusão do regime quando for constatado que, quando do ingresso no Simples Nacional, a ME ou EPP incorria em alguma das hipóteses de vedação, hipótese em que a exclusão produzirá efeitos desde a data da opção” (Art. 73, II, “f”);

f) MEI e parcelamento (Art. 130-C): foi determinado que “a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) f**a autorizada, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), solicitado entre 1º.11.2014 e 31.12.2018, permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor (Art. 130, “c”).

Ainda foram alteradas as regras para: PGDAS-D (cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional do tipo “Declaratório”(Art.37); dívida ativa – ICMS/ISS que trata do parcelamento, responsabilidade e administração (Art.46). Agora sugere-se verif**ar os reflexos dessas mudanças em cada empresa

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-mei-e-mudancas-na-legislacao/

Para as empresas que recolhem seus tributos pelo regime conhecido como SIMPLES NACIONAL, recomenda-se acompanhar as recentes alterações na legislação. Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 133/2017, publicada no Diário Oficial da União de 16.06.2017, alterações da Re...

O fim da desoneração da folha de pagamento está sendo um assunto discutido pelo meio empresarial, visto que, essa modif*...
13/07/2017

O fim da desoneração da folha de pagamento está sendo um assunto discutido pelo meio empresarial, visto que, essa modif**ação na lei pode prejudicar no orçamento empresarial de muitas empresas. Então como preparar minha empresa para esse impacto financeiro sem que ocorra mudanças na estrutura organizacional?

O fim da desoneração da folha de pagamento está sendo um assunto discutido pelo meio empresarial, visto que, essa modif**ação na lei pode prejudicar no orçamento empresarial de muitas empresas. Então como preparar minha empresa para esse impacto financeiro sem que ocorra mudanças na estrutura organi...

DCTF Inativa ou sem débitos foi prorrogada.
04/05/2017

DCTF Inativa ou sem débitos foi prorrogada.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplif**ada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir...

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Niterói, RJ
24020072

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