27/08/2026
Você já ouviu falar em Split Payment?
Esse é um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária e pode mudar de forma significativa a maneira como as empresas recebem pelos seus produtos e serviços.
Na prática, o Split Payment funciona como uma separação do pagamento no momento da liquidação financeira. Em uma operação sujeita ao mecanismo, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado do valor líquido destinado à empresa. A parcela tributária segue para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS, enquanto a empresa recebe o restante da operação.
O modelo pode trazer impactos importantes para o fluxo de caixa, capital de giro, conciliação financeira, emissão de documentos fiscais e integração entre sistemas de gestão e meios de pagamento.
Outro ponto importante é que a implementação do Split Payment será gradual, em pelo menos duas etapas, conforme regulamentação da Reforma Tributária.
A documentação técnica disponibilizada pelo Comitê Gestor do IBS em 2026 descreve uma primeira fase denominada “B2B Opcional”, voltada principalmente às operações entre pessoas jurídicas. Nessa fase preliminar estão previstos meios como boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pago, não fazem parte do escopo inicial apresentado no manual.
Além disso, 2026 é um período de adaptação e te**es: IBS e CBS são destacados nos documentos fiscais, mas sem pagamento efetivo desses novos tributos durante o ano, conforme as regras de transição. O ambiente definitivo da CBS está previsto para 2027, enquanto a adoção do Split Payment seguirá o cronograma e os atos regulamentares específicos.
A Reforma Tributária não muda apenas os impostos. Ela muda também a forma de calcular, registrar, pagar e receber.
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