28/11/2021
Viver em condomínio exige compreensão e certas concessões. Isso se dá devido a constante participação de diferentes pessoas no nosso dia a dia. Por isso é importante saber e entender os direitos de cada um. Só dessa forma podemos respeitá-los e ajudar a manter uma convivência agradável.
No caso de pets e seus donos, isso não é diferente. O primeiro fator importante a ser discutido é sobre a proibição de pets em condomínios residenciais, que não é permitida, uma vez que fere o direito de propriedade, que garante ao dono do apartamento a possibilidade de ter animais domésticos em seu imóvel. Vale lembrar, entretanto, que a presença dos pets não pode afetar a saúde, segurança nem o sossego dos demais moradores.
Outro fator importante diz sobre o possível barulho causado por pets, além de sujeiras em área comuns e da intolerância de certos moradores. Nesses casos, o bom senso é a principal regra e ajuda a manter o inconveniente esporádico separado de problemas reais.
Existe também a possibilidade de que os animais sofram maus tratos. Nenhum animal, doméstico ou silvestre, deve sofrer abuso, agressões e outras situações que causem dano ou sofrimento. Tais direitos são garantidos pela Lei Estadual 11.997/2005.
Por fim, é valido citar que os tutores devem obedecer às regras de boa convivência e atender às normas estipuladas, como a de recolher dejetos de seus pets, caminhar com eles em guias e também, sempre que possível, perguntar se a presença do pet incomoda outros em sua volta, quando em áreas comuns.
Só com respeito e bom senso é que podemos garantir uma vida segura e saudável para pets, seus donos e demais moradores.