15/06/2021
Por meio da Portaria SVS N° 306/2021, foi determinada interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 065, data de fabricação 20/02/2021, data de validade 19/08/2021, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, 05 unidades contendo 500 ML, marca UAI, envasado pela arrendatária ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA sob autorização da concessionária MINERAÇÃO JABUTICABAL LTDA., CNPJ: 39.825.542/0001-39, localizada na Rodovia BR 101, KM 61 – Sítio Jabuticabal – Bairro Litorâneo – São Mateus – Espírito Santo – ES, por apresentarem a amostras analisadas resultados insatisfatórios quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Coliformes Totais em 100 mL e Análise de Rotulagem.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento configura infração de natureza sanitária com aplicação de:
Advertência;
Multa;
Apreensão de produto;
Inutilização de produto;
Interdição de produto;
Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
Cancelamento de registro de produto;
Interdição parcial ou total do estabelecimento;
Proibição de propaganda;
Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
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