25/09/2017
Mudança de regime celetista para estatutário autoriza saque do FGTS
Já é vasto o entendimento jurisprudencial, no eg. Superior Tribunal de Justiça, de que a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, autoriza o levantamento de saldo existente em conta do FGTS.
Dessa forma, evidente é o entendimento de que há plausibilidade jurídica para o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nos casos em que ocorre alteração no regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da condição de inatividade da conta vinculada por três anos.