08/12/2015
O requerente terá 60 dias, a contar da data marcada para a entrega da carteira, para comparecer à Unidade de Atendimento do SINE ou UAI. Após esse prazo, os protocolos que se encontrarem pendentes terão seus registros cancelados, e o trabalhador terá que refazer todo o processo.
Nas Unidade de Atendimento do SINE de Belo Horizonte, Ipatinga (Prefeitura), Viçosa e Unidades de Atendimento Integrado é necessário agendar o atendimento via internet (link disponível abaixo) ou pessoalmente. Aqueles que informam o número do celular recebem mensagem SMS lembrando local e horário marcados para o atendimento. Nas demais unidades, não é necessário agendamento prévio.
Caso o trabalhador não possa comparecer na data e horário agendados, deverá desmarcar o seu agendamento.
Importante: Comparecimento na Receita Federal para verif**ar divergências de dados: nome, data de nascimento, nome da mãe. A fabricação da CTPS f**ará pendente em casos de cadastros divergentes.
Trabalhadores estrangeiros deverão comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), na Rua Curitiba, 832 – Centro, 2º andar, no período da manhã (das 09h às 11h).
Para retif**ação, é necessário o agendamento nas UAI e nos postos SINE que atendem apenas agendados, uma vez que é necessária a emissão de 2 ª via para retif**ar.
Documentos necessários
1ª via:
Documento oficial de identif**ação civil que contenha: nome do interessado, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor com data da emissão (original ou cópia autenticada).
Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil (original ou cópia autenticada). Divorciados deverão apresentar certidão de casamento com averbação (original ou cópia autenticada);
CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal, ou número do CPF na Carteira de Identidade;
Comprovante de residência com CEP (original);
Nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) e Unidade de Atendimento ao Trabalhador - BH UTRAMIG, o trabalhador deverá levar também 01 (uma) foto 3x4 recente e com fundo branco. Nas demais Unidades de Atendimento ao Trabalhador (UAT), a foto é tirada gratuitamente no guichê de atendimento e f**a pronta na hora.
2ª via:
Documento oficial de identif**ação civil que contenha: nome do interessado, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor com data da emissão (original ou cópia autenticada).
Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil (original ou cópia autenticada). Divorciados deverão apresentar certidão de casamento com averbação (original ou cópia autenticada);
CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal, ou número do CPF na Carteira de Identidade;
Comprovante de residência com CEP (original);
Nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) e Unidade de Atendimento ao Trabalhador - BH UTRAMIG, o trabalhador deverá levar também 01 (uma) foto 3x4 recente e com fundo branco. Nas demais Unidades de Atendimento ao Trabalhador (UAT), a foto é tirada gratuitamente no guichê de atendimento e f**a pronta na hora.
Documento que comprove o número da CTPS (extrato do P*S ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, ou requerimento do seguro desemprego, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;
Documentos Complementares:
No caso de emissão de via de continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos.
No caso da emissão de 2ª via por Inutilização da via anterior, ou seja, a que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia, não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor, assinatura do interessado, apresentar:
I - CTPS inutilizada;
II - Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.
No caso de perda, furto, roubo ou extravio apresentar:
I - Boletim de ocorrência policial.
Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danif**ados, rasurados, incompletos, replastif**ados e abertos.
https://www.mg.gov.br/governomg/portal/v/governomg/43724-emissao-ctps-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-1-e-2-vias/5794/5040
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