Sales Advocacia

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Ontem, 05 de junho, celebramos mais do que a inauguração de uma nova sede: celebramos uma trajetória construída com muit...
06/06/2026

Ontem, 05 de junho, celebramos mais do que a inauguração de uma nova sede: celebramos uma trajetória construída com muito trabalho, confiança e relacionamentos verdadeiros.

Meu sincero agradecimento a todos os amigos, familiares, clientes, colegas e parceiros que estiveram presentes e prestigiaram este momento tão especial. A presença de cada um tornou este dia ainda mais significativo.

Esta conquista é fruto de uma caminhada compartilhada com pessoas que acreditaram, apoiaram e fizeram parte dessa história.

Que esta nova etapa seja marcada por muito trabalho, novas conquistas e pelo fortalecimento dos laços construídos ao longo dos anos.

Muito obrigado a todos!

Sugestões de presentes: para o inimigo, perdão. Para o oponente, tolerância. Para um amigo, seu coração. Para um cliente...
21/12/2017

Sugestões de presentes: para o inimigo, perdão. Para o oponente, tolerância. Para um amigo, seu coração. Para um cliente, serviço. Para toda criança, um bom exemplo. Para você, respeito. E acima de tudo, caridade para com todos!

20/12/2017
16/12/2017

Uma empresa de telefonia terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais por má prestação de

Dia 08 de Dezembro, Dia da Justiça.“A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o ce...
08/12/2017

Dia 08 de Dezembro, Dia da Justiça.

“A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre contra o errado”. (Theodore Roosevelt)

13/11/2017
10/11/2017

Alterações na legislação entram em vigor neste sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade, dentre outras.

Vale a pena dar uma conferida no vídeo publicado pelo Senado Federal.

Desejo um bom almoço a todos!

O mês mudou e a cor também, mas a luta contra o câncer continua.
01/11/2017

O mês mudou e a cor também, mas a luta contra o câncer continua.

Abandono de terreno da Oi Telemar gera indenização a vizinhaA vizinha de um terreno abandonado pela Oi Telemar na cidade...
20/10/2017

Abandono de terreno da Oi Telemar gera indenização a vizinha

A vizinha de um terreno abandonado pela Oi Telemar na cidade de Nova Iguaçu, região metropolitana do Rio de Janeiro, será indenizada em R$ 5 mil pela concessionária. Isto porque a área, de propriedade da empresa, devido ao abandono por mais de três anos, acabou virando um local insalubre e inseguro.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o caso com base no chamado “direito de vizinhança”. A Oi Telemar tentava, na Corte, reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinava o pagamento da indenização à vizinha do terreno.

A moradora dizia que, por conta do abandono do local, vinha sofrendo na iminência de ter sua saúde e a de sua família prejudicada – isto porque o lote vinha sendo ocupado não só por entulhos, como por usuários de dr**as e pessoas em situação de rua. A concessionária, por sua vez, alegava que não houve dano moral e sustentava prescrição.

De acordo com a Oi Telemar, teria havido perda de objeto já que “o local estava fechado com cadeado, em ordem e limpo, não podendo ser responsabilizada por atos de vandalismo”.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial 1.659.500, não houve prescrição para a reparação da vizinha uma vez que se trata de um dano contínuo. “O abandono do terreno e suas consequências se renovam todo dia. Não ocorreu prescrição porque há uma continuação”.

“Diferentemente do que quer fazer crer a recorrente, os danos experimentados pela recorrida são de natureza contínua e permanente, de forma que a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano”, sustentou a relatora.

Não se pode falar, segundo ela, em prescrição no caso de danos constantes e permanentes, que duram até o ajuizamento da ação. “Afinal, se o dano decorre de causa que se protrai no tempo, é partir da cessação da causa que passa a fluir o prazo prescricional.

Em seu voto, a ministra destacou ainda que o juízo de primeiro grau concluiu pela responsabilidade da recorrente, já que o portão de acesso ao espaço estaria sem cadeado, “constatando-se em seu interior a existência de material de terceiros e vestígios de uso sanitário”.

Ao votar pela manutenção da condenação da Oi Telemar, a ministra considerou que houve “nítida violação do direito de vizinhança”. A interpretação foi acompanhada pela Turma por unanimidade.

Fonte: https://jota.info/justica/abandono-de-terreno-da-telemar-gera-indenizacao-a-vizinha-20102017

Prevenir é um ato de amor!
17/10/2017

Prevenir é um ato de amor!

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