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C.R Consultoria “De acordo com Paulo Freire, (1996, pg. 25) “ensinar não é transferir conhecimento”, mas cri

Não percam esta capacitação ! Vai ser incrível !
05/07/2016

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Mas uma face da minha vida,Conselheira do COMDACO,.META: FOCAR A CRIANÇA E ADOLESCENTE. Mas um desafio FORÇA e FÉ. POSSE...
02/05/2016

Mas uma face da minha vida,Conselheira do COMDACO,.META: FOCAR A CRIANÇA E ADOLESCENTE. Mas um desafio FORÇA e FÉ. POSSE DIA 5 DE MAIO DE 2016.

02/05/2016

Mas uma face da minha vida,Conselheira do COMDACO,.META: FOCAR A CRIANÇA E ADOLESCENTE. Mas um desafio FORÇA e FÉ. POSSE DIA 5 DE MAIO DE 2016.

18/11/2015

Ei pessoal acabei de dar uma consultoria do
Artigo A ONG CDI- Sua Pratica de Ensino:
Entre o Céu e o Inferno Descubra o seu Valor...

31/10/2015

Dica COMO MONTAR UM ABRIGO.

O primeiro passo é procurar o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, pois nenhuma entidade não- governamental de abrigo pode funcionar sem a sua autorização. O Estatuto negará registro à entidade que não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, não apresente plano de trabalho compatível com os princípios da legislação protetiva, esteja irregularmente constituída (inscrita no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica segundo as regras e modalidades de pessoa jurídica previstas no Código Civil) ou que tenha em seus quadros pessoas inidôneas. A instituição, ao propor seu registro, deverá escolher a modalidade de atendimento (vítimas de maus-tratos, defi cientes físicos, abandonados, infratores, etc.) e optar pelo regime de execução apresentado no art. 90 do ECA, que é exemplifi cativo. Os possíveis regimes a serem implementados pelas entidades de atendimento são: orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e/ou internação. Após a escolha do foco de atendimento e da opção pelo regime de atendimento, a entidade deverá proceder à sua inscrição, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que manterá o registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Para a concessão do registro, a lei apresenta limites mínimos, como condições físicas adequadas, constituição jurídica, quadros idôneos e planos de trabalho, podendo, entretanto, o Conselho Municipal de Direitos, por meio de resoluções,

31/10/2015

Como funciona a Consultoria?
Tá afim? Então conheça o passo-a-passo
1º (Fechamento): A data do primeiro encontro será marcada assim que for confirmado, via e-mail, e agendaremos.

C.R Consultoria em Acolhimento Institucional um Sonho se Tornando Realidade.
31/10/2015

C.R Consultoria em Acolhimento Institucional um Sonho se Tornando Realidade.

30/10/2015

O Acolhimento Institucional é de caráter excepcional e emergencial onde se procura oferecer um espaço acolhedor e educacional. De acordo com Angerami- Camon (2004, p.142): "Por mais que queiramos preservar as nossas Crianças de algum tipo de sofrimento, isso não é possível, pois a sua própria condição humana já impõe, por si, níveis ontológicos de sofrimento que lhe são inerentes de modo indissolúvel”. A educação é necessária ao desenvolvimento natural do ser humano, pois ele não poderia adquirir suas estruturas mentais mais essenciais sem uma contribuição exterior.
Segundo Piaget (1988. apud ADORNI. 2003) “falar em direito à escola é, em primeiro lugar, reconhecer o papel indispensável dos fatores sociais na própria formação do individuo”. É preciso ter um olhar, mas voltado a educação, não é fácil, mas é possível quando se encontra o amor naquilo que se faz.
A educação vem assegurar os direitos fundamentais e o pleno exercício na cidadania da criança acolhida. Em paralelo a essa visão a desestrutura familiar e social, são fatores que desencadeiam o acolhimento, hábitos inadequados, que se acumulam até o momento atual de suas vidas que interferem de forma negativa e provocam o desinteresse na formação escolar, e toda forma de vulnerabilidade social que põe em risco a formação da criança e adolescente.
Diante do exposto, como promover à educação no atendimento institucional?
“De acordo com Paulo Freire, (1996, pg. 25) “ensinar não é transferir conhecimento”, mas criar as possibilidades, para a sua própria produção ou a sua construção”.
A educação social não procura promover a aprendizagem de um conceito ou técnica, tem por objetivo fazer a educação para o convivo social, buscando contribuir para a formação de um indivíduo-social capaz de se reconhecer sujeito da história. Por isso ao falar de educação não formal nos referimos a esse compromisso de formação, podemos dizer que é filosófico, moral e ético.
Por isso podemos acreditar que o educador seja um agente de intervenção, contribuindo para a reflexão sobre a realidade? A educação formal deixou de lado esse compromisso de formar a base filosófica, moral e ética dos alunos?

Endereço

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Telefone

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